TJRJ - 0801613-42.2025.8.19.0066
1ª instância - Volta Redonda I Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 16:14
Juntada de Petição de petição
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18/09/2025 16:10
Conclusos ao Juiz
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18/09/2025 16:10
Juntada de Petição de petição
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18/09/2025 10:51
Juntada de Petição de petição
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18/09/2025 02:15
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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08/09/2025 01:09
Publicado Intimação em 08/09/2025.
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06/09/2025 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
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04/09/2025 08:51
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2025 08:51
Ato ordinatório praticado
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04/09/2025 08:51
Recebidos os autos
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04/09/2025 08:51
Juntada de Petição de certidão de distribuição
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07/07/2025 15:22
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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07/07/2025 15:22
Expedição de Certidão.
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07/07/2025 15:21
Expedição de Certidão.
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07/07/2025 09:32
Juntada de Petição de contra-razões
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29/06/2025 01:56
Publicado Intimação em 25/06/2025.
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29/06/2025 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Volta Redonda 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Volta Redonda Desembargador Ellis Hermydio Figueira, S/N, Aterrado, VOLTA REDONDA - RJ - CEP: 27213-145 DECISÃO Processo: 0801613-42.2025.8.19.0066 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CRISTIANE DE FATIMA PACHECO DE OLIVEIRA RÉU: NEON PAGAMENTOS S.A.
Diante dos documentos apresentados pela parte Recorrente, DEFIRO A ASSISTÊNCIA JURÍDICA GRATUITA, na forma do Artigo 5º, LXXIV da Constituição Federal e, ainda, Artigo 98 do Código de Processo Civil.
Tendo em vista a certidão que noticia a tempestividade do Recurso Inominado, RECEBO O RECURSO, em seu regular efeito, na forma dos Artigos 42 e seguintes da Lei 9.099/95.
Intime-se o Recorrido para a apresentação de Contrarrazões Recursais.
Após, remetam-se os Autos ao Egrégio Conselho Recursal do Tribunal de Justiça, com as homenagens deste Juízo.
VOLTA REDONDA, 22 de junho de 2025.
VICTOR SILVA DOS PASSOS MIRANDA Juiz Titular -
23/06/2025 15:31
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 15:31
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 14:13
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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18/06/2025 02:27
Decorrido prazo de NEON PAGAMENTOS S.A. em 17/06/2025 23:59.
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17/06/2025 14:27
Conclusos ao Juiz
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17/06/2025 14:27
Expedição de Certidão.
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16/06/2025 17:55
Expedição de Certidão.
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16/06/2025 17:55
Juntada de Petição de recurso inominado
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06/06/2025 00:54
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR em 05/06/2025 23:59.
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06/06/2025 00:54
Decorrido prazo de LUCAS SILVA ANDRADE em 05/06/2025 23:59.
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02/06/2025 00:11
Publicado Intimação em 02/06/2025.
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01/06/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Volta Redonda 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Volta Redonda Desembargador Ellis Hermydio Figueira, S/N, Aterrado, VOLTA REDONDA - RJ - CEP: 27213-145 SENTENÇA Processo: 0801613-42.2025.8.19.0066 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CRISTIANE DE FATIMA PACHECO DE OLIVEIRA RÉU: NEON PAGAMENTOS S.A.
HOMOLOGO o projeto de sentença proferido pelo(a) Juiz(a) Leigo(a), nos termos do art. 40 da Lei 9.099/95.
Certificado o trânsito em julgado, observadas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se.
Eventual requerimento de gratuidade de justiça será apreciado caso ocorra oferecimento de recurso.
Ficam as partes advertidas de que a data da leitura de sentença prevalecerá como marco inicial de contagem de prazos, ainda que o sistema lance informação diversa a esse respeito.
VOLTA REDONDA, 29 de maio de 2025.
VICTOR SILVA DOS PASSOS MIRANDA Juiz Titular -
29/05/2025 15:27
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 15:27
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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29/05/2025 03:56
Publicado Intimação em 29/05/2025.
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29/05/2025 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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28/05/2025 23:00
Conclusos ao Juiz
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28/05/2025 23:00
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
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28/05/2025 23:00
Juntada de Projeto de sentença
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28/05/2025 23:00
Recebidos os autos
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28/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Volta Redonda 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Volta Redonda Desembargador Ellis Hermydio Figueira, S/N, Aterrado, VOLTA REDONDA - RJ - CEP: 27213-145 DESPACHO Processo: 0801613-42.2025.8.19.0066 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CRISTIANE DE FATIMA PACHECO DE OLIVEIRA RÉU: NEON PAGAMENTOS S.A.
Remetam-se os autos a(o) Juiz(a) Leigo(a) para apresentação de seu Projeto de Sentença.
Fixo nova data para leitura de sentença para o dia 09/06/2025.
VOLTA REDONDA, 26 de maio de 2025.
VICTOR SILVA DOS PASSOS MIRANDA Juiz Titular -
27/05/2025 13:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo SAMARA OLIVEIRA DE FARIA
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27/05/2025 13:04
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 13:04
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 13:03
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 19:30
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2025 04:35
Conclusos ao Juiz
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25/05/2025 00:19
Ato ordinatório praticado
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25/05/2025 00:19
Recebidos os autos
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27/03/2025 00:13
Publicado Intimação em 27/03/2025.
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27/03/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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25/03/2025 15:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo SAMARA OLIVEIRA DE FARIA
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25/03/2025 15:33
Expedição de Certidão.
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25/03/2025 15:32
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 15:32
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 15:58
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2025 16:10
Conclusos para despacho
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19/03/2025 16:10
Expedição de Certidão.
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17/03/2025 14:48
Juntada de Petição de petição
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14/03/2025 00:46
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR em 13/03/2025 23:59.
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14/03/2025 00:46
Decorrido prazo de LUCAS SILVA ANDRADE em 13/03/2025 23:59.
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21/02/2025 00:15
Publicado Intimação em 21/02/2025.
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21/02/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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19/02/2025 11:05
Ato ordinatório praticado
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19/02/2025 11:04
Audiência Conciliação cancelada para 14/05/2025 17:20 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Volta Redonda.
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19/02/2025 11:03
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2025 11:03
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2025 09:18
Não Concedida a Antecipação de tutela
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11/02/2025 13:59
Conclusos para decisão
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11/02/2025 13:59
Expedição de Certidão.
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11/02/2025 08:07
Juntada de Petição de petição
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05/02/2025 01:15
Publicado Intimação em 05/02/2025.
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05/02/2025 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
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04/02/2025 00:33
Publicado Intimação em 04/02/2025.
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04/02/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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03/02/2025 11:47
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2025 11:47
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Volta Redonda 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Volta Redonda Desembargador Ellis Hermydio Figueira, S/N, Aterrado, VOLTA REDONDA - RJ - CEP: 27213-145 DESPACHO Processo: 0801613-42.2025.8.19.0066 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CRISTIANE DE FATIMA PACHECO DE OLIVEIRA RÉU: NEON PAGAMENTOS S.A.
Em atenção ao Enunciado 02 da 3ª Reunião Ordinária do NUPECOF - Biênio 2023/2024, intime-se a parte autora para que junte certidão de inteiro teor do SPC/SERASA, a fim de comprovar a inscrição do seu nomenos cadastros restritivos de crédito, no prazo de 05 dias.
VOLTA REDONDA, 31 de janeiro de 2025.
ROBERTO HENRIQUE DOS REIS Juiz Substituto -
31/01/2025 13:39
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 13:39
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2025 09:57
Expedida/certificada a citação eletrônica
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31/01/2025 09:57
Conclusos para despacho
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31/01/2025 09:57
Audiência Conciliação designada para 14/05/2025 17:20 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Volta Redonda.
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31/01/2025 09:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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