TJRJ - 0844869-41.2022.8.19.0001
1ª instância - Capital 33 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/05/2025 14:45
Arquivado Definitivamente
-
20/05/2025 14:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital
-
20/05/2025 14:45
Expedição de Certidão.
-
08/05/2025 12:37
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2025 11:57
Expedição de Certidão.
-
03/02/2025 01:51
Publicado Intimação em 03/02/2025.
-
02/02/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
-
31/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 33ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 SENTENÇA Processo: 0844869-41.2022.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VMAX DIGITAL DO BRASIL LTDA RÉU: OI S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL Conheço dos embargos de declaração de Ids 154282782 e 154972541, porque tempestivos, dando-lhes parcial provimento.
A decisão de Id 33852529 deferiu o prazo de 15 dias para o cumprimento da tutela deferida no Id 31541694.
De acordo com o próprio autor/embargante, os patronos da ré/embargada tiveram ciência da decisão de Id 33852529 em 03/11/2022, iniciando-se o prazo de 15 dias em 04/11/2022, nos termos do art. 224 do CPC.
Assim, o término do prazo se deu em 30/11/2022, conforme cálculo da calculadora de prazos do Sistema DCP.
A ré informou no Id 38498711 que a interconexão para Camanducaia foi concluída em 19/10/2022, e que em 30/11/2022 a do circuito de Capitólio, restando desconfigurado, assim, o atraso no cumprimento da tutela deferida, devendo ser excluída da sentença embargada, por conseguinte, a condenação da ré ao pagamento da multa diária.
Não se verificam, contudo, os requisitos para o afastamento dos efeitos da revelia aplicados em desfavor da ré.
Conquanto esta não tenha oferecido resistência à pretensão inicial, o descumprimento do acordado entre as partes (Id 29855435, item 10, alínea “a”) restou devidamente configurado, constando da sentença embargada que o prazo de 45 dias para a interconexão teve fim em 29/08/2022 (Camanducaia) e 09/09/2022 (Capitólio), levando ao ajuizamento da presente ação em 16/09/2022, aplicando-se in casuo princípio da causalidade, cabendo ressaltar, ainda, que a extrapolação do prazo acima descrita culminou com a perda, pela parte autora, da licitação junto ao Município de Capitólio, conforme petição de Id 39038061.
Em face do exposto, retifico, em parte, a sentença prolatada no Id 153060724, para reconhecer a inexistência de atraso no cumprimento da obrigação pela parte ré, excluindo-se a condenação desta ao pagamento da multa diária.
Mantenho a sentença em seus demais termos.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 29 de janeiro de 2025.
ANDRE AIEX BAPTISTA MARTINS Juiz Titular -
30/01/2025 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 15:43
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
-
24/01/2025 13:26
Conclusos para julgamento
-
15/01/2025 11:14
Expedição de Certidão.
-
13/12/2024 11:32
Juntada de Petição de contra-razões
-
11/12/2024 12:28
Juntada de Petição de contra-razões
-
08/12/2024 00:27
Decorrido prazo de OI S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 06/12/2024 23:59.
-
08/12/2024 00:27
Decorrido prazo de VMAX DIGITAL DO BRASIL LTDA em 06/12/2024 23:59.
-
08/12/2024 00:27
Decorrido prazo de SAMUEL DE LIMA NEVES em 06/12/2024 23:59.
-
08/12/2024 00:27
Decorrido prazo de LUIZ RODRIGUES WAMBIER em 06/12/2024 23:59.
-
06/12/2024 00:19
Publicado Intimação em 06/12/2024.
-
06/12/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
-
04/12/2024 09:45
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2024 09:45
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2024 14:24
Conclusos para despacho
-
03/12/2024 14:24
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2024 15:53
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
05/11/2024 13:04
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
31/10/2024 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2024 19:40
Julgado procedente o pedido
-
16/08/2024 11:20
Conclusos ao Juiz
-
16/08/2024 01:16
Decorrido prazo de LUIZ RODRIGUES WAMBIER em 15/08/2024 23:59.
-
02/08/2024 00:06
Decorrido prazo de SAMUEL DE LIMA NEVES em 01/08/2024 23:59.
-
25/07/2024 18:54
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2024 15:37
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2024 17:30
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2024 17:50
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2024 14:42
Conclusos ao Juiz
-
12/06/2024 14:42
Expedição de Certidão.
-
12/04/2024 01:15
Decorrido prazo de SAMUEL DE LIMA NEVES em 11/04/2024 23:59.
-
12/04/2024 01:15
Decorrido prazo de LUIZ RODRIGUES WAMBIER em 11/04/2024 23:59.
-
07/03/2024 17:18
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2024 16:38
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2024 16:50
Conclusos ao Juiz
-
16/02/2024 16:49
Expedição de Certidão.
-
17/12/2023 00:21
Decorrido prazo de SAMUEL DE LIMA NEVES em 15/12/2023 23:59.
-
30/11/2023 17:28
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2023 15:34
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2023 12:46
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2023 19:54
Decretada a revelia
-
28/09/2023 10:29
Conclusos ao Juiz
-
14/09/2023 00:13
Decorrido prazo de SAMUEL DE LIMA NEVES em 13/09/2023 23:59.
-
21/08/2023 13:54
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2023 11:36
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2023 21:42
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2023 14:47
Conclusos ao Juiz
-
28/07/2023 00:48
Decorrido prazo de LUIZ RODRIGUES WAMBIER em 27/07/2023 23:59.
-
28/07/2023 00:48
Decorrido prazo de SAMUEL DE LIMA NEVES em 27/07/2023 23:59.
-
20/07/2023 14:52
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2023 15:20
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2023 13:20
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2023 15:31
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2023 12:26
Conclusos ao Juiz
-
26/06/2023 12:25
Expedição de Certidão.
-
19/06/2023 17:08
Proferido despacho de mero expediente
-
01/06/2023 10:33
Conclusos ao Juiz
-
25/04/2023 00:34
Decorrido prazo de LUIZ RODRIGUES WAMBIER em 24/04/2023 23:59.
-
05/04/2023 15:49
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2023 13:21
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2023 16:26
Proferido despacho de mero expediente
-
03/03/2023 15:35
Conclusos ao Juiz
-
15/02/2023 00:18
Decorrido prazo de SAMUEL DE LIMA NEVES em 14/02/2023 23:59.
-
13/02/2023 14:57
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2023 12:01
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2022 18:57
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2022 13:42
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2022 16:28
Conclusos ao Juiz
-
09/12/2022 10:08
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2022 16:19
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2022 00:28
Decorrido prazo de LUIZ RODRIGUES WAMBIER em 30/11/2022 23:59.
-
01/12/2022 00:28
Decorrido prazo de SAMUEL DE LIMA NEVES em 30/11/2022 23:59.
-
23/11/2022 00:55
Decorrido prazo de LUIZ RODRIGUES WAMBIER em 22/11/2022 23:59.
-
23/11/2022 00:55
Decorrido prazo de SAMUEL DE LIMA NEVES em 22/11/2022 23:59.
-
24/10/2022 19:09
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2022 14:18
Concedido efeito suspensivo a Recurso
-
21/10/2022 15:27
Conclusos ao Juiz
-
21/10/2022 11:12
Juntada de Petição de contra-razões
-
19/10/2022 00:31
Decorrido prazo de SAMUEL DE LIMA NEVES em 18/10/2022 23:59.
-
17/10/2022 17:13
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2022 15:13
Proferido despacho de mero expediente
-
13/10/2022 13:47
Conclusos ao Juiz
-
13/10/2022 13:47
Expedição de Certidão.
-
11/10/2022 18:14
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
04/10/2022 17:05
Juntada de Petição de diligência
-
30/09/2022 19:10
Expedição de Mandado.
-
30/09/2022 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2022 16:34
Concedida a Antecipação de tutela
-
28/09/2022 17:14
Conclusos ao Juiz
-
28/09/2022 17:13
Expedição de Certidão.
-
28/09/2022 17:12
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
28/09/2022 14:24
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
27/09/2022 21:37
Expedição de Certidão.
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22/09/2022 18:12
Declarada incompetência
-
22/09/2022 13:41
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2022 20:34
Conclusos ao Juiz
-
19/09/2022 20:33
Expedição de Certidão.
-
16/09/2022 16:24
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
16/09/2022 16:23
Expedição de Certidão.
-
16/09/2022 16:22
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
16/09/2022 10:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/09/2022
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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