TJRJ - 0802221-02.2025.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional Xiii Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 13:52
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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18/07/2025 13:51
Expedição de Certidão.
-
11/07/2025 21:37
Juntada de Petição de contra-razões
-
10/07/2025 09:20
Juntada de Petição de contra-razões
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09/07/2025 01:06
Publicado Intimação em 09/07/2025.
-
09/07/2025 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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08/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, 2º Andar - Sala 214, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DECISÃO Processo: 0802221-02.2025.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LEONARDO DE JESUS SILVA, JOSENILDO ANDRADE CHAVES RÉU: BOCAO JPA AUTOMOVEIS LTDA, AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A Index- 189279684- Defiro a gratuidade de justiça ao recorrente.
Recebo o recurso em seu regular efeito.
Ao recorrido para apresentar contrarrazões.
Com ou sem elas, certifique-se e encaminhem-se os autos ao E.
Conselho Recursal, independentemente de nova conclusão.
Index- 195944878- Recebo o recurso em seu regular efeito.
Ao recorrido para apresentar contrarrazões.
Com ou sem elas, certifique-se e encaminhem-se os autos ao E.
Conselho Recursal, independentemente de nova conclusão.
RIO DE JANEIRO, 1 de julho de 2025.
LUIS ANDRE BRUZZI RIBEIRO Juiz Titular -
03/07/2025 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2025 13:54
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 12:57
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
01/07/2025 12:04
Conclusos ao Juiz
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24/06/2025 16:42
Expedição de Certidão.
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29/05/2025 05:25
Decorrido prazo de LEONARDO DE JESUS SILVA em 28/05/2025 23:59.
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29/05/2025 05:25
Decorrido prazo de JOSENILDO ANDRADE CHAVES em 28/05/2025 23:59.
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29/05/2025 05:25
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 28/05/2025 23:59.
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27/05/2025 23:47
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 23:47
Juntada de Petição de recurso inominado
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14/05/2025 00:52
Publicado Intimação em 14/05/2025.
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14/05/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, 2º Andar - Sala 214, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 SENTENÇA Processo: 0802221-02.2025.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LEONARDO DE JESUS SILVA, JOSENILDO ANDRADE CHAVES RÉU: BOCAO JPA AUTOMOVEIS LTDA, AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A Cuida-se, no caso concreto, de Embargos de declaração opostos em face da sentença proferida.
Analisando a sentença ora embargada, percebe-se que a mesma abordou todas as matérias trazidas pelas partes, tanto na inicial como na defesa, motivo pelo qual não há o que se falar na existência de omissão no referido julgado.
Da mesma forma, não vislumbro a ocorrência de qualquer contradição ou obscuridade na sentença ora embargada, sendo certo que a parte ora embargante apresenta apenas outra interpretação dos fatos discutidos e abordados nos autos, aspecto este que não pode ser sanado através dos presentes embargos de declaração.
Nestas condições, deixo de dar provimento aos presentes embargos por não vislumbrar nenhuma omissão, contradição ou obscuridade capaz de ensejar a modificação da decisão judicial na forma do art. 1022 do CPC/15, pretendendo o embargante apenas a reapreciação do mérito, não sendo este o meio processual cabível.
Intime-se.
RIO DE JANEIRO, 12 de maio de 2025.
LUIS ANDRE BRUZZI RIBEIRO Juiz Titular -
12/05/2025 12:16
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 12:16
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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12/05/2025 11:00
Conclusos ao Juiz
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12/05/2025 10:59
Expedição de Certidão.
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11/05/2025 00:30
Decorrido prazo de LEONARDO DE JESUS SILVA em 09/05/2025 23:59.
-
11/05/2025 00:30
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 09/05/2025 23:59.
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07/05/2025 00:47
Publicado Intimação em 07/05/2025.
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07/05/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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06/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, 2º Andar - Sala 214, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DESPACHO Processo: 0802221-02.2025.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LEONARDO DE JESUS SILVA, JOSENILDO ANDRADE CHAVES RÉU: BOCAO JPA AUTOMOVEIS LTDA, AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A IDs 188155746 e 189279684: Certifique-se.
Após, voltem conclusos.
RIO DE JANEIRO, 1 de maio de 2025.
LUIS ANDRE BRUZZI RIBEIRO Juiz Titular -
05/05/2025 12:21
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 12:21
Proferido despacho de mero expediente
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01/05/2025 23:41
Conclusos ao Juiz
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01/05/2025 10:38
Expedição de Certidão.
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01/05/2025 10:38
Juntada de Petição de recurso inominado
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27/04/2025 21:49
Expedição de Certidão.
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27/04/2025 21:49
Juntada de Petição de embargos de declaração
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17/04/2025 00:20
Expedição de Certidão.
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17/04/2025 00:20
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2025 15:51
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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09/04/2025 15:35
Conclusos para julgamento
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09/04/2025 15:35
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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09/04/2025 15:35
Juntada de Projeto de sentença
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09/04/2025 15:35
Recebidos os autos
-
31/03/2025 12:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo CAMILA BARBOSA ALMEIDA
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31/03/2025 12:42
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 31/03/2025 10:10 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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31/03/2025 12:42
Juntada de Ata da Audiência
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31/03/2025 09:13
Juntada de Petição de petição
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31/03/2025 08:14
Juntada de Petição de contestação
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30/03/2025 11:19
Juntada de Petição de petição
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28/03/2025 11:07
Juntada de Petição de petição
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27/03/2025 17:43
Juntada de Petição de contestação
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14/02/2025 16:05
Juntada de aviso de recebimento
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12/02/2025 01:37
Publicado Intimação em 12/02/2025.
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12/02/2025 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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11/02/2025 15:47
Juntada de Petição de diligência
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11/02/2025 13:44
Expedição de Mandado.
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10/02/2025 15:24
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2025 15:24
Proferido despacho de mero expediente
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10/02/2025 14:07
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento redesignada para 31/03/2025 10:10 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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06/02/2025 14:06
Conclusos para despacho
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06/02/2025 00:22
Expedida/certificada a citação eletrônica
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05/02/2025 15:36
Juntada de Petição de petição
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04/02/2025 00:32
Publicado Intimação em 04/02/2025.
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04/02/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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03/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, 2º Andar - Sala 214, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DECISÃO Processo: 0802221-02.2025.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LEONARDO DE JESUS SILVA, JOSENILDO ANDRADE CHAVES RÉU: BOCAO JPA AUTOMOVEIS LTDA, AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A Analisando os fatos narrados na inicial, bem como os documentos acostados aos autos, percebe-se que não se encontram presentes os requisitos necessários para a concessão da tutela antecipada pleiteada, antes da oitiva da parte contrária, momento em que outros esclarecimentos serão trazidos aos autos.
Assim, sendo, indefiro o pedido de tutela antecipada formulado nos autos.
Intimem-se para ciência.
Após, aguarde-se a realização da audiência designada.
RIO DE JANEIRO, 31 de janeiro de 2025.
LUIS ANDRE BRUZZI RIBEIRO Juiz Titular -
31/01/2025 13:33
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 13:33
Não Concedida a Antecipação de tutela
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31/01/2025 10:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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31/01/2025 10:27
Expedida/certificada a citação eletrônica
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31/01/2025 10:27
Conclusos para decisão
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31/01/2025 10:27
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 26/05/2025 16:30 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
-
31/01/2025 10:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2025
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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