TJRJ - 0931535-11.2023.8.19.0001
1ª instância - Capital 7 Vara Faz Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 18:47
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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02/09/2025 12:40
Expedição de Certidão.
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02/09/2025 00:46
Juntada de Petição de contra-razões
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12/08/2025 00:25
Publicado Intimação em 12/08/2025.
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09/08/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
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08/08/2025 00:00
Intimação
Ao apelado/autor em contrarrazões. -
06/08/2025 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2025 14:24
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2025 13:25
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2025 01:04
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 04/08/2025 23:59.
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22/07/2025 13:49
Juntada de Petição de apelação
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17/07/2025 02:34
Decorrido prazo de NILCEA DELFINO DO CARMO DA SILVA em 15/07/2025 23:59.
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18/06/2025 00:40
Publicado Intimação em 18/06/2025.
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18/06/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, para: I) reconhecer o direito da autora NILCEA DELFINO DO CARMO DA SILVA à pensão por morte em decorrência do falecimento do ex-servidor JORGE DA SILVA -
16/06/2025 11:45
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 11:44
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 11:44
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 18:19
Julgado procedente o pedido
-
05/06/2025 07:39
Conclusos ao Juiz
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28/05/2025 17:00
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 28/05/2025 15:00 7ª Vara de Fazenda Pública da Comarca da Capital.
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28/05/2025 17:00
Juntada de Ata da Audiência
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28/05/2025 01:19
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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23/05/2025 10:40
Expedição de Certidão.
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13/04/2025 00:23
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 11/04/2025 23:59.
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01/04/2025 00:49
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 31/03/2025 23:59.
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25/03/2025 01:31
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 24/03/2025 23:59.
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21/03/2025 17:18
Audiência Instrução e Julgamento designada para 28/05/2025 15:00 7ª Vara de Fazenda Pública da Comarca da Capital.
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25/02/2025 14:59
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2025 00:09
Publicado Intimação em 24/02/2025.
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23/02/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
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20/02/2025 15:40
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2025 15:39
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2025 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2025 18:18
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2025 13:02
Conclusos para despacho
-
12/02/2025 17:30
Proferido despacho de mero expediente
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12/02/2025 12:17
Conclusos para despacho
-
12/02/2025 01:38
Publicado Intimação em 12/02/2025.
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12/02/2025 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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10/02/2025 14:16
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2025 14:15
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2025 14:15
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2025 19:05
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2025 16:48
Conclusos para despacho
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04/02/2025 00:33
Publicado Intimação em 04/02/2025.
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04/02/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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04/02/2025 00:33
Publicado Intimação em 04/02/2025.
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04/02/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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03/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 7ª Vara de Fazenda Pública da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DESPACHO Processo: 0931535-11.2023.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: NILCEA DELFINO DO CARMO DA SILVA RÉU: FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Conclusão de ordem para retificação da decisão saneadora em id. 149424666, no tocante ao horário da audiência.
Onde se lê: " designo AIJ para o dia 19/03/2025 às 14:00 horas", leia-se designo AIJ para o dia 19/03/2025 às 16:00 horas.
Mantida no mais a decisão saneadora como lançada.
Intime-se a partes quanto ao teor da presente.
RIO DE JANEIRO, 28 de janeiro de 2025.
GEORGIA VASCONCELLOS Juiz Substituto -
31/01/2025 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2025 13:33
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 13:33
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 14:21
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2025 12:38
Conclusos para despacho
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23/01/2025 13:19
Audiência Instrução e Julgamento designada para 19/03/2025 14:00 7ª Vara de Fazenda Pública da Comarca da Capital.
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12/12/2024 00:33
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 11/12/2024 23:59.
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29/11/2024 00:21
Decorrido prazo de NILCEA DELFINO DO CARMO DA SILVA em 28/11/2024 23:59.
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14/11/2024 01:27
Publicado Intimação em 12/11/2024.
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14/11/2024 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
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21/10/2024 12:45
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2024 12:45
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2024 17:27
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2024 17:27
Outras Decisões
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04/09/2024 18:04
Conclusos ao Juiz
-
04/09/2024 17:34
Expedição de Certidão.
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06/08/2024 19:28
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2024 14:29
Expedição de Outros documentos.
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13/07/2024 11:36
Ato ordinatório praticado
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25/06/2024 14:00
Juntada de Petição de petição
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24/06/2024 18:38
Juntada de Petição de petição
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18/06/2024 00:12
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 17/06/2024 23:59.
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17/06/2024 14:51
Juntada de Petição de petição
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30/05/2024 12:19
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2024 12:19
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2024 12:18
Ato ordinatório praticado
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02/05/2024 06:20
Juntada de Petição de contra-razões
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30/03/2024 10:28
Expedição de Outros documentos.
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30/03/2024 10:27
Ato ordinatório praticado
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08/03/2024 00:23
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 07/03/2024 23:59.
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27/02/2024 17:11
Juntada de Petição de contestação
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18/02/2024 00:23
Decorrido prazo de NILCEA DELFINO DO CARMO DA SILVA em 16/02/2024 23:59.
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19/12/2023 13:14
Juntada de Petição de petição
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19/12/2023 12:31
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2023 12:31
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2023 12:31
Expedição de Outros documentos.
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15/12/2023 15:35
Não Concedida a Antecipação de tutela
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12/12/2023 10:15
Conclusos ao Juiz
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10/11/2023 10:48
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2023 09:32
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2023 14:32
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2023 13:32
Expedição de Certidão.
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02/10/2023 12:30
Conclusos ao Juiz
-
02/10/2023 12:30
Expedição de Certidão.
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01/10/2023 01:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/10/2023
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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