TJRJ - 0802410-92.2025.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional Xiv Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/03/2025 10:26
Arquivado Definitivamente
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10/03/2025 10:26
Baixa Definitiva
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10/03/2025 10:25
Expedição de Certidão.
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10/03/2025 10:25
Transitado em Julgado em 10/03/2025
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06/03/2025 14:50
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
19/02/2025 01:13
Decorrido prazo de DENILDES ABREU PALHANO em 18/02/2025 23:59.
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19/02/2025 01:13
Decorrido prazo de LETICIA LIMA DOS SANTOS em 18/02/2025 23:59.
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04/02/2025 00:33
Publicado Intimação em 04/02/2025.
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04/02/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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03/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 256-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 SENTENÇA Processo: 0802410-92.2025.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DENILDES ABREU PALHANO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO DENILDES ABREU PALHANO, LETICIA LIMA DOS SANTOS REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO LETICIA LIMA DOS SANTOS RÉU: ANA PAULA NETO DA SILVA Trata-se de ação de cobrança, cuja competência é do foro de domicílio do réu, nos termos do art. 4º, I, da Lei n. 9099/95.
Incompetência absoluta que se reconhece de ofício.
Nos presentes autos, o endereço do réu está localizado fora da área de abrangência deste Juizado.
Assim sendo, JULGO EXTINTO o processo sem a resolução do mérito, na forma do artigo 51, III, da Lei nº 9.099/95.
Retire-se o feito de pauta.
Sem custas e sem honorários, na forma do art. 55 da Lei nº 9.099/95.
Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
P.R.I.
RIO DE JANEIRO, 30 de janeiro de 2025.
EDUARDO JOSE DA SILVA BARBOSA Juiz Titular -
31/01/2025 13:33
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 13:33
Audiência Conciliação cancelada para 10/03/2025 11:00 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
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31/01/2025 13:33
Extinto o processo por incompetência territorial
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28/01/2025 16:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/01/2025 16:03
Conclusos para julgamento
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28/01/2025 16:03
Audiência Conciliação designada para 10/03/2025 11:00 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
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28/01/2025 16:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/01/2025
Ultima Atualização
10/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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