TJRJ - 0844674-61.2024.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional Xiv Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/02/2025 14:12
Arquivado Definitivamente
-
25/02/2025 14:12
Baixa Definitiva
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25/02/2025 14:12
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
25/02/2025 14:12
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
25/02/2025 14:11
Expedição de Certidão.
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25/02/2025 14:11
Transitado em Julgado em 25/02/2025
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19/02/2025 01:13
Decorrido prazo de HEY SOUL SISTER COSMETICOS LTDA em 18/02/2025 23:59.
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19/02/2025 01:13
Decorrido prazo de LAO DIGITAL LTDA em 18/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 00:33
Publicado Intimação em 04/02/2025.
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04/02/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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03/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 256-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 SENTENÇA Processo: 0844674-61.2024.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: HEY SOUL SISTER COSMETICOS LTDA RÉU: LAO DIGITAL LTDA Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38 da lei 9.099/95.
Trata-se de Execução de Título Extrajudicial, estando o endereço da parte executada fora da área de abrangência deste Juizado, razão pela qual merece ser o processo extinto sem resolução de mérito.
Nesse sentido, conforme já pacificado no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis, a incompetência territorial pode ser reconhecida de ofício pelo Juiz (Enunciado 2.2.4, AVISO CONJUNTO TJ/COJES Nº. 25/2024).
Isto posto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do artigo 51, inciso III, da lei 9.099/95.
Com o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
P.R.I.
RIO DE JANEIRO, 30 de janeiro de 2025.
EDUARDO JOSE DA SILVA BARBOSA Juiz Titular -
31/01/2025 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2025 13:33
Extinto o processo por incompetência territorial
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28/01/2025 15:12
Conclusos para julgamento
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28/01/2025 15:12
Audiência Conciliação realizada para 28/01/2025 14:45 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
-
28/01/2025 15:12
Juntada de Ata da Audiência
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28/01/2025 10:32
Expedição de Certidão.
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28/01/2025 10:32
Cancelada a movimentação processual
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27/01/2025 14:27
Expedição de Certidão.
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24/01/2025 14:00
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 13:20
Juntada de Petição de petição
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03/12/2024 16:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/12/2024 16:23
Audiência Conciliação designada para 28/01/2025 14:45 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
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03/12/2024 16:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/12/2024
Ultima Atualização
25/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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