TJRJ - 0845854-15.2024.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional Xiv Jui Esp Civ
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/03/2025 12:53
Arquivado Definitivamente
-
28/03/2025 12:53
Baixa Definitiva
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27/03/2025 15:06
Expedição de Certidão.
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27/03/2025 15:06
Transitado em Julgado em 27/03/2025
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19/02/2025 01:13
Decorrido prazo de MATHEUS NOGUEIRA CAIAFA SOARES em 18/02/2025 23:59.
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04/02/2025 00:33
Publicado Intimação em 04/02/2025.
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04/02/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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03/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 256-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 SENTENÇA Processo: 0845854-15.2024.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MATHEUS NOGUEIRA CAIAFA SOARES RÉU: TRIP.COM TRAVEL SINGAPORE PTE.
LTD Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38 da lei 9.099/95.
A parte ré não foi encontrada no endereço fornecido.
Devidamente intimada para fornecer a qualificação da empresa ré (CNPJ), a parte autora informou que a empresa não possui CNPJ e que opera sob o Registro 201613701E, atendendo de forma remota por telefones e e-mails.
Verifico que o AR juntado no indexador 167520112 se refere à carta de indexador 167203955, na qual consta a informação “desconhecido”, razão pela qual, ao contrário do alegado pela parte autora, não há prova de que a empresa ré está situada no endereço para o qual foi remetida a carta de citação ou que possui sede no Brasil.
Dessa forma, não é possível verificar a competência do Juizado para o processo e julgamento do presente feito.
Isto posto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do artigo 51, inciso II, da lei 9.099/95.
Sem custas, nos termos do artigo 55 da Lei 9099/95.
Retire-se o feito de pauta.
Dê-se baixa e arquivem-se, depois de cumpridas todas as formalidades legais.
P.R.I.
RIO DE JANEIRO, 30 de janeiro de 2025.
EDUARDO JOSE DA SILVA BARBOSA Juiz Titular -
31/01/2025 13:33
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 13:33
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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29/01/2025 17:25
Conclusos para julgamento
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29/01/2025 16:56
Juntada de Petição de adiamento de audiência
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29/01/2025 00:26
Publicado Despacho em 29/01/2025.
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29/01/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
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27/01/2025 14:51
Expedição de Certidão.
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27/01/2025 14:51
Proferido despacho de mero expediente
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24/01/2025 15:17
Conclusos para despacho
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24/01/2025 15:16
Audiência Conciliação cancelada para 04/02/2025 16:00 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
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23/01/2025 11:32
Juntada de aviso de recebimento
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22/01/2025 15:02
Juntada de Petição de adiamento de audiência
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22/01/2025 10:42
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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12/12/2024 11:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/12/2024 11:20
Audiência Conciliação designada para 04/02/2025 16:00 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
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12/12/2024 11:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2024
Ultima Atualização
28/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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