TJRJ - 0806100-03.2023.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional 5 Vara Civel
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 01:42
Publicado Intimação em 30/07/2025.
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31/07/2025 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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28/07/2025 09:09
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2025 09:09
Embargos de Declaração Acolhidos
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22/07/2025 16:25
Conclusos ao Juiz
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22/07/2025 16:25
Ato ordinatório praticado
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22/07/2025 12:02
Juntada de aviso de recebimento
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02/07/2025 16:16
Juntada de Petição de embargos de declaração
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29/06/2025 00:37
Publicado Intimação em 27/06/2025.
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29/06/2025 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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29/06/2025 00:11
Publicado Intimação em 25/06/2025.
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29/06/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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25/06/2025 19:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/06/2025 15:05
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 15:05
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 15:05
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 15:03
Ato ordinatório praticado
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25/06/2025 14:33
Juntada de Petição de petição
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24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 5ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá Rua Professora Francisca Piragibe, 80, Sala 303, Taquara, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22710-195 DECISÃO Processo: 0806100-03.2023.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUIZ CARLOS WENCESLAU LEITE JUNIOR RÉU: ESPACO 750 ODONTOLOGIA LTDA Embargos tempestivos, pelo que os conheço.
No mérito, reconheço o erro material na decisão atacada, que considerou ambas as aprtes como requerentes da prova pericial, quando, na verdade, somente o autor a requereu.
Portanto, acolho os emabrgos para fazer constar que, diante da gratuidade de justiça deferida à autora, os honorários periciais serão arcados ao final pela parte sucumbente.
Ao ensejo, homologo os honorários da perita, estimados em R$5000,00 Intimem-se para designação do exame e elaboração do laudo, em 30 dias.
A requerimento da perita, com a entrega do laudo, expeça-se ofício para pagamento da ajuda de custo.
RIO DE JANEIRO, 18 de junho de 2025.
JOSE ALFREDO SOARES SAVEDRA Juiz Titular -
23/06/2025 16:29
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 09:18
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 09:18
Embargos de Declaração Acolhidos em parte
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18/06/2025 08:36
Conclusos ao Juiz
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18/06/2025 08:36
Ato ordinatório praticado
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24/02/2025 14:39
Juntada de Petição de petição
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04/02/2025 22:04
Juntada de Petição de embargos de declaração
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04/02/2025 12:09
Juntada de Petição de petição
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03/02/2025 12:39
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2025 01:52
Publicado Intimação em 03/02/2025.
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02/02/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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31/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 5ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá Rua Professora Francisca Piragibe, 80, Sala 303, Taquara, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22710-195 DECISÃO Processo: 0806100-03.2023.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUIZ CARLOS WENCESLAU LEITE JUNIOR RÉU: ESPACO 750 ODONTOLOGIA LTDA Partes legítimas e, devidamente, representadas.
Necessário se faz o saneamento e organização do processo, na forma do artigo 357 do C.P.C..
Em relação as matériamencionadas no artigo 337 do C.P.C. rejeita-se a impugnação à gratuidade de justiça, diante da documentação juntada nos autos que corrobora a hipossuficiência da parte autora.
O ônus da prova, quanto aos fatos constitutivos do direito aduzido na inicial será do autor.
Em relação ao réu será de sua incumbência provar os fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor, além daqueles que para o autor sejam negativos.
O ponto controvertido do fato está em se apurar se houve falha na prestação do serviço contratado.
Assim sendo, necessário se faz a realização das seguintes provas: Prova pericial odontológica visando o deslinde do ponto controvertido e nomeio o I.
Perito Dra.
Andréa Soares, CirúrgiãDentista, cujo currículo encontra-se arquivado neste cartório e que deverá ser intimado para dizer se aceita o encargo bem como estimar seus honorários, no prazo de 05 dias, que serão arcados pela ré rateados pelas partes, estando a autora sob o pálio da gratuidade de justiça,.Faculto às partes a apresentação de quesitos e a indicação de assistentes técnicos, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias.
Fixo o prazo de 30 dias para a entrega do laudo, a contar da intimação do experto para a realização da perícia, devendo o laudo estar em conformidade com o inserto no artigo 473 do C.P.C..Com a juntada do laudo, dê-se vista as partes pelo prazo comum de 15 dias.
Documentos na forma do artigo 435 do C.P.C..
Declaro saneado o processo.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 30 de janeiro de 2025.
BIANCA FERREIRA DO AMARAL MACHADO NIGRI Juiz Substituto -
30/01/2025 15:32
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 15:32
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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28/01/2025 15:30
Conclusos para decisão
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28/01/2025 15:30
Ato ordinatório praticado
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08/10/2024 00:15
Decorrido prazo de ANDREA TEIXEIRA DA SILVA RAMOS em 07/10/2024 23:59.
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08/10/2024 00:15
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS FELISBINO RAMOS em 07/10/2024 23:59.
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02/10/2024 15:41
Juntada de Petição de petição
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03/09/2024 00:45
Publicado Intimação em 03/09/2024.
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03/09/2024 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
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02/09/2024 15:08
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2024 09:01
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2024 09:01
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2024 17:03
Conclusos ao Juiz
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29/08/2024 17:03
Ato ordinatório praticado
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20/05/2024 19:13
Juntada de Petição de petição
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17/05/2024 03:27
Decorrido prazo de ROBSON OLIVEIRA DE MEDEIROS em 16/05/2024 23:59.
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17/05/2024 03:27
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS FELISBINO RAMOS em 16/05/2024 23:59.
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17/05/2024 03:27
Decorrido prazo de GUSTAVO DA SILVA RAMOS em 16/05/2024 23:59.
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17/05/2024 03:27
Decorrido prazo de ANDREA TEIXEIRA DA SILVA RAMOS em 16/05/2024 23:59.
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17/04/2024 20:33
Juntada de Petição de petição
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11/04/2024 13:51
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2024 13:50
Expedição de Certidão.
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30/11/2023 00:22
Decorrido prazo de ANDREA TEIXEIRA DA SILVA RAMOS em 29/11/2023 23:59.
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30/11/2023 00:22
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS FELISBINO RAMOS em 29/11/2023 23:59.
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20/11/2023 13:09
Juntada de Petição de petição
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24/10/2023 15:16
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2023 15:15
Expedição de Certidão.
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19/07/2023 21:28
Juntada de Petição de contestação
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29/06/2023 17:30
Juntada de aviso de recebimento
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02/06/2023 16:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/05/2023 11:27
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2023 11:27
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2023 11:46
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2023 11:35
Conclusos ao Juiz
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12/05/2023 11:34
Expedição de Certidão.
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11/04/2023 00:37
Decorrido prazo de ANDREA TEIXEIRA DA SILVA RAMOS em 10/04/2023 23:59.
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11/04/2023 00:37
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS FELISBINO RAMOS em 10/04/2023 23:59.
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07/03/2023 19:06
Juntada de Petição de petição
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07/03/2023 19:03
Juntada de Petição de petição
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06/03/2023 16:34
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2023 09:42
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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28/02/2023 14:51
Conclusos ao Juiz
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28/02/2023 14:51
Expedição de Certidão.
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27/02/2023 22:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2023
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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