TJRJ - 0802270-73.2025.8.19.0004
1ª instância - Sao Goncalo 2 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 01:18
Publicado Intimação em 18/08/2025.
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16/08/2025 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
-
15/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 2ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, 3º Andar, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 DESPACHO Processo: 0802270-73.2025.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: WARLEN SOARES CANELLAS RÉU: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA.
Certificado o correto recolhimento das custas, voltem conclusos.
SÃO GONÇALO, 13 de agosto de 2025.
JULIANA LEAL DE MELO Juiz Titular -
13/08/2025 17:34
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2025 17:33
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2025 12:28
Conclusos ao Juiz
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05/06/2025 18:35
Juntada de Petição de petição
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07/05/2025 01:27
Publicado Intimação em 07/05/2025.
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07/05/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
06/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 2ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, 3º Andar, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 DECISÃO Processo: 0802270-73.2025.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: WARLEN SOARES CANELLAS RÉU: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. 1 - Indefiro a gratuidade de justiça requerida pelo autor, uma vez que não comprovou a alegada hipossuficiência econômica, apesar da determinação do juízo.
O autor limitou-se a juntar uma parte da sua declaração de imposto de renda, ou seja, declaração incompleta e um espelho de sua careteira de trabalho, o que não atende ao comando judicial.
Com efeito, a intimação é clara, no sentido de comprovar a situação de hipossuficiência econômica por meio de declaração de imposto de renda e comprovante de salário (contracheque) ouna ausência de quaisquer desses documentos extratos bancários e de cartão de crédito, o que não foi observado pelo autor.
Recolham-se as custas em 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição. 2 - Esclareça o autor se possui mais de um domicílio, considerando que alega ser domiciliado em São Gonçalo, mas declarou à Receita Federal ser domiciliado em Niterói. 3 - Comprovem os advogados do autos inscrição suplementar na OAB/RJ para exercerem a advocacia no Estado do Rio de Janeiro ou que se enquadram na exceção de até cinco ações judiciais, cientes de que tais informações poderão objeto de confirmação pelo juízo. 4 - Prazo de 15 dias.
SÃO GONÇALO, 5 de maio de 2025.
JULIANA LEAL DE MELO Juiz Titular -
05/05/2025 19:00
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 19:00
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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05/05/2025 10:22
Conclusos ao Juiz
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11/02/2025 11:09
Juntada de Petição de petição
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03/02/2025 01:53
Publicado Intimação em 03/02/2025.
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02/02/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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31/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 2ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, 3º Andar, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 DESPACHO Processo: 0802270-73.2025.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: WARLEN SOARES CANELLAS RÉU: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA.
Comprove a parte a alegada hipossuficiência econômica, na forma do artigo 99, § 2º do CPC, juntando aos autos, no prazo de 15 dias, sua declaração de imposto de renda e último contracheque ou, na ausência de qualquer de um desses documentos, extratos bancários e de cartão de crédito referente aos últimos três meses, visando a análise do requerimento de gratuidade de justiça.
SÃO GONÇALO, 30 de janeiro de 2025.
JULIANA LEAL DE MELO Juiz Titular -
30/01/2025 15:28
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 15:28
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2025 14:36
Conclusos para despacho
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30/01/2025 14:36
Expedição de Certidão.
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30/01/2025 12:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2025
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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