TJRJ - 0800749-63.2025.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional Xii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 15:46
Arquivado Definitivamente
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30/06/2025 15:46
Baixa Definitiva
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30/06/2025 15:46
Expedição de Certidão.
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30/06/2025 15:45
Expedição de Certidão.
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30/06/2025 15:45
Transitado em Julgado em 30/06/2025
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03/06/2025 00:58
Decorrido prazo de NIVA CATALDI FERREIRA em 02/06/2025 23:59.
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03/06/2025 00:58
Decorrido prazo de JULIA MELO SALGADO FERREIRA em 02/06/2025 23:59.
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19/05/2025 00:17
Publicado Intimação em 19/05/2025.
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18/05/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 109, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 SENTENÇA Processo: 0800749-63.2025.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: NIVA CATALDI FERREIRA RÉU: JULIA MELO SALGADO FERREIRA Dispõe o art. 9° da Lei n° 9099/95 que as partes devem comparecer pessoalmenteà audiência, sob pena de extinção do feito sem julgamento do mérito, nos termos do art. 51, inciso I do mesmo diploma legal.
Apesar de regularmente intimada, a parte autora não compareceu à audiência designada.
Isto posto, JULGO EXTINTO o processo sem julgamento do mérito, nos termos do art. 51, inciso I da Lei n° 9099/95.
Concedo a isenção das custas, tendo em vista a justificativa apresentada em Id.182417776.
P.I.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.> RIO DE JANEIRO, 14 de maio de 2025.
CLAUDIA CARDOSO DE MENEZES Juiz Titular -
15/05/2025 12:38
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 12:38
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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16/04/2025 18:03
Conclusos ao Juiz
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03/04/2025 17:04
Juntada de Petição de petição
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01/04/2025 13:27
Juntada de Petição de petição
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31/03/2025 11:52
Juntada de Petição de petição
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31/03/2025 00:12
Publicado Despacho em 31/03/2025.
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30/03/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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27/03/2025 14:12
Expedição de Certidão.
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27/03/2025 14:12
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2025 12:42
Conclusos para despacho
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27/03/2025 12:42
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 27/03/2025 11:00 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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27/03/2025 12:42
Juntada de Ata da Audiência
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25/03/2025 17:51
Juntada de Petição de petição
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25/03/2025 17:49
Juntada de Petição de contestação
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25/03/2025 09:30
Juntada de Petição de petição
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24/03/2025 11:17
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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21/02/2025 13:48
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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04/02/2025 16:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/02/2025 15:59
Ato ordinatório praticado
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04/02/2025 15:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/02/2025 00:33
Publicado Despacho em 04/02/2025.
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04/02/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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03/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 109, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DESPACHO Processo: 0800749-63.2025.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: NIVA CATALDI FERREIRA RÉU: JULIA MELO SALGADO FERREIRA Id.168455833, REDESIGNO a ACIJ PRESENCIAL para o dia 27/03/2025 às 11:00h.
Intimem-se. 2-CITE(M)-SE eINTIME(M)-SE, (proceda-se através de AR e/ouTELEFONE indicados na petição inicial) para que o(s) réu(s) compareça(m) à audiência de conciliação que se realizará na forma PRESENCIAL em 27/03/2025 às 11:00h, podendo ser convertida em instrução e julgamento presidida por Juiz Leigo que colherá as provas em audiência una.
Tratando-se de pessoa jurídica, deverá estar representada pelo sócio que deverá trazer o contrato social ou preposto devidamente credenciado pela respectiva carta (Art. 9 parágrafo 4º da Lei 9.099/95).
Advertências: 1º Não comparecendo o demandado, considerar-se-ão verdadeiras as alegações iniciais e será proferido o julgamento de Plano (Art. 20 da Lei 9.099/95). 2º Fica o réu ciente de que poderá trazer à audiência, em sua defesa, todas as provas disponíveis para demonstração de suas alegações, tais como documental, fotográfica, testemunhal (no máximo de três testemunhas, indicadas até 05 dias antes da audiência, se necessária a intimação, Art. 34 parágrafo 1º e 2º da Lei no. 9.099/95).
Se necessária prova técnica, deverá apresentar laudo particular ou orçamento, por descaber perícia em sede deste Juizado Cível. 3º O comparecimento das partes é indispensável e nas causas de valor até 20 salários mínimos, a assistência de advogado não é necessária.
Nas reclamações de valor entre 20 e 40 salários mínimos, a assistência de advogado é obrigatória - Art. 9º da Lei 9.099/95. 4º Por se tratar de Processo Eletrônico - PJee não tendo a parte ré realizado o cadastro, a parte e/ou o advogado deverá efetivar o referido cadastramento no Sistema junto ao site do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro. 5º Fica a parte ré ciente de que deverá peticionar através do sistema de petição eletrônica disponível no sítio do TJ/RJ.
Assim, deverão ser juntados eletronicamente, os atos constitutivos, carta de preposto e instrumentos procuratórios até o início da audiência de conciliação; e a contestação, bem como qualquer prova documental, até o início da Audiência de Instrução e Julgamento, sob pena de revelia – artigo 20 da Lei 9.099/95 c/c artigo 18 da Lei 11.419/2006 c/c artigo 15, §§ 1º e 4º da Resolução nº 16/2009 c/c artigo 6º Ato Executivo TJ nº 5877/2010. 3- Ao cartório para que proceda a verificação do correto cadastramento deste feito junto ao sistema PJe, devendo proceder, se for o caso, a retificação dos mesmos, excluindo a "prioridade Juízo 100% digital", retificando-se quanto a classe judicial/assunto, existência de prioridade(s) legais, valor da causa, bem como a habilitação de patrono(s) da(s) parte(s), certificando-se. 4- Cientes as partes, queo presente feito tramita como processo eletrônico, devendo ser observado o correto cadastramento das peças junto ao sistema PJE, a fim de possibilitar o regular trâmite do feito.
Intimem-se para ciência e observância dos procedimentos consoante o disposto na lei nº11.419/2006, sob pena das cominações legais. 5- Cumpridas as determinações supra, aguarde-se a Audiência designada. > RIO DE JANEIRO, 31 de janeiro de 2025.
CLAUDIA CARDOSO DE MENEZES Juiz Titular -
31/01/2025 14:15
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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31/01/2025 13:24
Expedição de Certidão.
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31/01/2025 13:24
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2025 13:17
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento redesignada para 27/03/2025 11:00 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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31/01/2025 11:43
Conclusos para despacho
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28/01/2025 09:32
Juntada de Petição de adiamento de audiência
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15/01/2025 11:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/01/2025 11:46
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 05/02/2025 12:30 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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15/01/2025 11:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/01/2025
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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