TJRJ - 0833168-19.2023.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional 3 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/05/2025 16:23
Arquivado Definitivamente
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06/05/2025 16:23
Expedição de Certidão.
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06/05/2025 16:23
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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03/02/2025 18:14
Juntada de Petição de petição
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03/02/2025 01:52
Publicado Intimação em 03/02/2025.
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02/02/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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31/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 3ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Salas 403/405, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DECISÃO Processo: 0833168-19.2023.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANA PAULA COSTA DA SILVA RÉU: CLARO S.A.
Pleito autoral relacionado à cobrança alegadamente indevida no valor de R$ 309,80 (ev.02 ) que consta na Plataforma Serasa Limpa Nome.
A demanda guarda relação com o Tema 1264 do STJ que tem por propósito definir se a dívida prescrita pode ser exigida extrajudicialmente, inclusive com a inscrição do nome do devedor em plataformas de acordo ou de renegociação de débitos.
Diante da decisão proferida nosautos do REsp n. 2092190/SP quanto à sua afetação, SUSPENDO o presente processo até a resolução do IRDR.
Intimem-se as partes para ciência, devendo os autos ser arquivados provisoriamente até decisão final no IRDR.
RIO DE JANEIRO, 30 de janeiro de 2025.
FABELISA GOMES LEAL Juiz Titular -
30/01/2025 15:27
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 15:27
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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24/01/2025 08:19
Conclusos para decisão
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24/01/2025 08:19
Expedição de Certidão.
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22/10/2024 00:47
Decorrido prazo de HERIK VENTURA RABELLO em 21/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 01:03
Decorrido prazo de RODRIGO DE LIMA CASAES em 10/10/2024 23:59.
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09/10/2024 15:40
Juntada de Petição de petição
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02/10/2024 11:36
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2024 00:05
Publicado Intimação em 05/08/2024.
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03/08/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
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02/08/2024 20:26
Juntada de Petição de petição
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02/08/2024 11:09
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2024 11:09
Proferido despacho de mero expediente
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16/07/2024 15:08
Conclusos ao Juiz
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21/05/2024 13:44
Juntada de Petição de petição
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14/05/2024 00:08
Publicado Intimação em 14/05/2024.
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14/05/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
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10/05/2024 17:34
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2024 17:34
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2024 14:58
Conclusos ao Juiz
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30/04/2024 14:58
Expedição de Certidão.
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18/02/2024 00:24
Decorrido prazo de HERIK VENTURA RABELLO em 16/02/2024 23:59.
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30/01/2024 14:59
Juntada de Petição de petição
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26/01/2024 15:06
Juntada de Petição de contestação
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10/01/2024 09:29
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2023 01:04
Publicado Intimação em 23/10/2023.
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22/10/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
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20/10/2023 12:40
Expedição de Outros documentos.
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20/10/2023 12:40
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ANA PAULA COSTA DA SILVA - CPF: *31.***.*51-60 (AUTOR).
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20/10/2023 08:23
Conclusos ao Juiz
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20/10/2023 08:22
Expedição de Certidão.
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20/10/2023 08:21
Expedição de Certidão.
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27/09/2023 18:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2023
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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