TJRJ - 0819203-41.2024.8.19.0042
1ª instância - Petropolis 1 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/07/2025 10:45
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2025 12:20
Conclusos ao Juiz
-
21/05/2025 15:09
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2025 18:48
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 18:44
Ato ordinatório praticado
-
25/02/2025 03:14
Decorrido prazo de GABRIEL TERENCIO MARTINS SANTANA em 24/02/2025 23:59.
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25/02/2025 03:14
Decorrido prazo de PATRICIA SERAPIAO MATHIAS em 24/02/2025 23:59.
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03/02/2025 01:54
Publicado Intimação em 03/02/2025.
-
03/02/2025 01:54
Publicado Intimação em 03/02/2025.
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02/02/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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02/02/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
-
31/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Petrópolis 1ª Vara Cível da Comarca de Petrópolis Avenida Barão do Rio Branco, 2001, 3º Andar, Centro, PETRÓPOLIS - RJ - CEP: 25680-275 DECISÃO Processo: 0819203-41.2024.8.19.0042 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: J.
K.
S.
M.
REPRESENTANTE: PATRICIA SERAPIAO MATHIAS RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S A Emende o autor a petição inicial, em 15 (quinze) dias, para que atenda o solicitado pelo Promotor de Justiça, especificando qual o contrato que impugna neste feito, sob pena de indeferimento da peça inaugural.
Deixo de receber, por ora, a resposta ofertada espontaneamente pelo réu, a uma, porque não determinada a citação, a duas, porque foi determinada a emenda da inicial pelo Juízo, ante a exigência do Ministério Público, fiscal da lei, que atua no feito em razão da menoridade do requerente e, assim, da indisponibilidade do alegado direito.
Tem, pois, o autor não só a obrigação mas o direito de fazê-lo.
Apresentado o aditamento, não feita mais nenhuma exigência pelo Parquet, e admitida a demanda, será determinada, aí sim, a citação regular da parte demandada para apresentação de resposta no prazo legal / aditar a contestação.
Publique-se.
Certificado o decurso do prazo assinalado no primeiro parágrafo, com ou sem pronunciamento do autor, abra-se nova vista ao Parquet, informando inclusive se mantém a opinião quanto ao pleito liminar.
Tudo cumprido, voltem.
PETRÓPOLIS, 22 de janeiro de 2025.
ENRICO CARRANO Juiz Titular -
30/01/2025 15:28
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 15:28
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 15:28
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2025 09:15
Determinada a emenda à inicial
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21/01/2025 15:20
Conclusos para decisão
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21/01/2025 15:19
Ato ordinatório praticado
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06/11/2024 17:40
Juntada de Petição de petição
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01/11/2024 09:34
Juntada de Petição de petição
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31/10/2024 13:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/10/2024 13:41
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2024 13:27
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a PATRICIA SERAPIAO MATHIAS - CPF: *32.***.*55-41 (REPRESENTANTE).
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22/10/2024 15:32
Conclusos ao Juiz
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22/10/2024 12:07
Expedição de Certidão.
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21/10/2024 13:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2024
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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