TJRJ - 0802114-85.2025.8.19.0004
1ª instância - Sao Goncalo 6 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/07/2025 01:16
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
09/07/2025 12:46
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2025 09:29
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2025 16:37
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2025 16:37
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2025 15:24
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 14:48
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2025 08:16
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 19:16
Juntada de Petição de contestação
-
18/02/2025 16:55
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2025 09:52
Juntada de Petição de contestação
-
04/02/2025 00:33
Publicado Intimação em 04/02/2025.
-
04/02/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
-
03/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 6ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Getúlio Vargas, 2512, 4º Andar, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-006 DESPACHO Processo: 0802114-85.2025.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CARLA PATRICIA CARDOSO MATTOS RÉU: TELE RIO ELETRO DOMESTICOS LTDA, MIDEA INDUSTRIA E COMERCIO DO BRASIL LTDA. 1 - Defiro a gratuidade de justiça. 2 - O caso dos autos narra uma relação de consumo entre a parte autora e a parte ré, sendo aquela enquadrada no conceito de consumidor (art. 2º, CDC) e esta no conceito de fornecedora (art. 3°, CDC), razão pela qual deve ser aplicado o Código de Defesa do Consumidor.
Sendo assim, observada a hipossuficiência da parte autoraperante a parte ré, inverto o ônus da prova, na forma do artigo 6º, VIII do Código de Defesa do Consumidor.
Frise-se, entretanto, que “os princípios facilitadores da defesa do consumidor em juízo, notadamente o da inversão do ônus da prova, não exoneram o autor do ônus de fazer, a seu encargo, prova mínima do fato constitutivo do alegado direito (Súmula 330 do TJ/RJ)”. 3 - Cite-se a parte Ré para contestar a presente ação no prazo de 15 dias, na forma do artigo 335 combinado com o artigo 231, IX, ambos do CPC.
Caso a parte ré não esteja cadastrada no Sistema do Tribunal para receber citações por meio eletrônico, determino que a sua citação seja feita pelo Correio, no endereço fornecido na petição inicial, para contestar a presente ação no prazo de 15 dias, na forma do artigo 335 combinado com o artigo 231, I, ambos do CPC.
Fica a presenteDECISÃO VALENDO COMO MANDADODE CITAÇÃO E DE INTIMAÇÃO, nos termos do artigo 374 do Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.
Intimem-se.
SÃO GONÇALO, 31 de janeiro de 2025.
GUILHERME RODRIGUES DE ANDRADE Juiz Substituto -
31/01/2025 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2025 13:24
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2025 09:04
Conclusos para despacho
-
29/01/2025 09:03
Expedição de Certidão.
-
28/01/2025 22:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/01/2025
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0828866-32.2023.8.19.0209
Dione Azevedo Paes Garcia
Alcebiades Paes Garcia
Advogado: Lianna Frota Codina
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 02/10/2023 15:23
Processo nº 0800328-21.2023.8.19.0054
Marcia Coutinho da Costa
Aguas do Rio - Distribuidora de Agua Ltd...
Advogado: Suelen Moreira da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 10/01/2023 14:25
Processo nº 0801850-68.2025.8.19.0004
Luiz Carlos Barbosa de Souza
Rmt Invest e Tecnologia LTDA
Advogado: Aziz Pimentel Tenorio
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 27/01/2025 12:55
Processo nº 0822662-05.2023.8.19.0004
Marilene Maia de Souza
Unimed Rio Coop. Trab; Medico do Rj
Advogado: Thais Pires Alves
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 14/08/2023 20:13
Processo nº 0813079-30.2022.8.19.0004
Lucia Meri Vieira Silva
Atual Intermediacoes Financeiras LTDA
Advogado: Ingrid Carvalho Amaral
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 31/08/2022 10:40