TJRJ - 0807480-21.2024.8.19.0011
1ª instância - Cabo Frio Jui Esp Civ
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/08/2025 13:33
Arquivado Definitivamente
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11/08/2025 13:33
Baixa Definitiva
-
17/06/2025 14:56
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 16:23
Juntada de aviso de recebimento
-
30/05/2025 14:56
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2025 23:02
Expedição de Certidão.
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26/05/2025 16:28
Juntada de Petição de petição
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23/05/2025 18:37
Ato ordinatório praticado
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22/05/2025 12:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/05/2025 15:21
Ato ordinatório praticado
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20/05/2025 15:16
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 00:58
Decorrido prazo de A C MENDES ODONTOLOGIA UNAMAR LTDA em 19/05/2025 23:59.
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05/05/2025 01:03
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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01/05/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Cabo Frio Juizado Especial Cível da Comarca de Cabo Frio Rua Ministro Gama Filho, S/N, Braga, CABO FRIO - RJ - CEP: 28908-090 SENTENÇA Processo: 0807480-21.2024.8.19.0011 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MANOEL VICENTE RIBEIRO, DP JUNTO AO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CABO FRIO ( 604 ) EXECUTADO: A C MENDES ODONTOLOGIA UNAMAR LTDA Dispensado o relatório na forma do artigo 38 da Lei nº:9099/95.
Iniciada a fase de cumprimento de sentença, penhorados valores da parte devedora, a mesma foi regularmente intimada para apresentar embargos à execução, deixando de se manifestar, como certificado nos autos.
Assim, E-se mandado de pagamento sobre a quantia constrita.
JULGO EXTINTA a execução nos termos do art. 924, inciso II do CPC.
Caso o credor pretenda o prosseguimento da execução, venha petição neste sentido, observando o art.524 e art.798, ambos do CPC.
Sem custas e honorários.
Certificado o imediato trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
CABO FRIO, 25 de abril de 2025.
FABIO COSTA SOARES Juiz Titular -
29/04/2025 18:10
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 18:10
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
25/04/2025 14:05
Conclusos ao Juiz
-
25/04/2025 14:03
Expedição de Certidão.
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27/03/2025 00:15
Publicado Intimação em 27/03/2025.
-
27/03/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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25/03/2025 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2025 13:30
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
25/03/2025 11:03
Conclusos para decisão
-
25/03/2025 11:02
Expedição de Certidão.
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25/03/2025 10:58
Expedição de Certidão.
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07/03/2025 00:15
Publicado Intimação em 07/03/2025.
-
07/03/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2025
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27/02/2025 14:04
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2025 14:04
Determinado o bloqueio/penhora on line
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25/02/2025 15:00
Conclusos para decisão
-
25/02/2025 14:58
Expedição de Certidão.
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03/02/2025 01:52
Publicado Intimação em 03/02/2025.
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02/02/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
-
31/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Cabo Frio Juizado Especial Cível da Comarca de Cabo Frio Rua Ministro Gama Filho, S/N, Braga, CABO FRIO - RJ - CEP: 28908-090 DECISÃO Processo: 0807480-21.2024.8.19.0011 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MANOEL VICENTE RIBEIRO, DP JUNTO AO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CABO FRIO ( 604 ) EXECUTADO: A C MENDES ODONTOLOGIA UNAMAR LTDA Considerando o bloqueio da quantia de R$5781,39da empresa através do Sistema SisbaJud (caput do art. 854 do CPC) no Banco, determino o desbloqueio do saldo excedente e o prosseguimento do feito exclusivamente quanto ao valor indisponibilizado objeto da execução (R$5401,58).
I-se o executado através de seu advogado, ou pessoalmente, para que comprove, no prazo de 05 (cinco) dias, eventual impenhorabilidade da quantia e reminiscência de valores bloqueados, com base no par.3º do art.854 do CPC.
J-se o detalhamento de ordem judicial de bloqueio de valores.
CABO FRIO, 30 de janeiro de 2025.
FABIO COSTA SOARES Juiz Titular -
30/01/2025 15:27
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 15:27
Determinado o bloqueio/penhora on line
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29/01/2025 10:50
Conclusos para decisão
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27/01/2025 18:25
Determinado o bloqueio/penhora on line
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22/01/2025 11:26
Conclusos para decisão
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20/12/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
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18/12/2024 17:23
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2024 17:22
Proferido despacho de mero expediente
-
17/12/2024 19:22
Conclusos para despacho
-
16/12/2024 18:33
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2024 10:16
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2024 10:15
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2024 16:22
Juntada de Petição de petição
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05/12/2024 00:33
Decorrido prazo de A C MENDES ODONTOLOGIA UNAMAR LTDA em 04/12/2024 23:59.
-
24/11/2024 00:20
Decorrido prazo de A C MENDES ODONTOLOGIA UNAMAR LTDA em 22/11/2024 23:59.
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19/11/2024 16:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/11/2024 16:15
Expedição de Certidão.
-
19/11/2024 16:15
Proferido despacho de mero expediente
-
19/11/2024 16:12
Conclusos para despacho
-
19/11/2024 16:12
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
19/11/2024 16:12
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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19/11/2024 15:51
Juntada de Petição de petição
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14/11/2024 02:27
Publicado Intimação em 05/11/2024.
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14/11/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024
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22/10/2024 15:49
Expedição de Certidão.
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22/10/2024 15:49
Transitado em Julgado em 22/10/2024
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30/09/2024 00:22
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2024 14:13
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
20/09/2024 14:13
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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20/09/2024 14:13
Julgado procedente em parte do pedido
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16/09/2024 10:57
Conclusos ao Juiz
-
16/09/2024 10:57
Juntada de Projeto de sentença
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16/09/2024 10:57
Recebidos os autos
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28/08/2024 16:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ELISA DO VALE LOBACK CORDEIRO
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28/08/2024 16:16
Audiência Conciliação realizada para 28/08/2024 14:30 Juizado Especial Cível da Comarca de Cabo Frio.
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28/08/2024 16:16
Juntada de Ata da Audiência
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28/08/2024 14:04
Juntada de Petição de outros documentos
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23/08/2024 09:54
Juntada de Petição de diligência
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17/07/2024 11:07
Expedição de Mandado.
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15/07/2024 15:34
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2024 14:28
Conclusos ao Juiz
-
15/07/2024 12:39
Juntada de aviso de recebimento
-
11/06/2024 13:14
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2024 14:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/06/2024 15:39
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2024 12:51
Conclusos ao Juiz
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07/06/2024 12:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/06/2024 12:38
Audiência Conciliação designada para 28/08/2024 14:30 Juizado Especial Cível da Comarca de Cabo Frio.
-
07/06/2024 12:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2024
Ultima Atualização
11/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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