TJRJ - 0802851-73.2025.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional Xvi Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 12:07
Arquivado Definitivamente
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29/08/2025 12:07
Baixa Definitiva
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28/08/2025 02:17
Ato ordinatório praticado
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28/08/2025 02:17
Decorrido prazo de MARIA JOSE PEREIRA DE LIMA em 27/08/2025 23:59.
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28/08/2025 02:17
Decorrido prazo de BANCO BMG S/A em 27/08/2025 23:59.
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21/08/2025 09:57
Publicado Intimação em 13/08/2025.
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21/08/2025 09:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 205/207-A e 254-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 SENTENÇA Processo: 0802851-73.2025.8.19.0203 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA JOSE PEREIRA DE LIMA EXECUTADO: BANCO BMG S/A Embora já proferida sentença nestes autos. e ainda não iniciada a fase de Execução, o que inviabilizaria a prolação de novo decisum nos termos do art. 494 do NCPC, apoiando-me nos princípios norteadores do rito estabelecido pela Lei 9099/95 - simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade e, obedecendo ao comando do seu art. 2º, segundo o qual deve o juízo atuar "buscando, sempre que possível, a conciliação ou a transação", acolho o requerimento das partes para por termo ao processo de maneira mais eficaz, sendo certo que, em caso de descumprimento da avença aqui homologada, deverá ser objeto de execução a presente sentença.
Ante o exposto, HOMOLOGO O ACORDO celebrado entre as partes, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, e em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do art. 487, III, b do NCPC.
Noticiado o cumprimento da transação, se for o caso, expeça-se mandado de pagamento, independente de conclusão, observadas as cautelas de praxe.
P.R.I.
RIO DE JANEIRO, 7 de agosto de 2025.
KEYLA BLANK DE CNOP Juiz Titular -
08/08/2025 12:07
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 12:07
Homologada a Transação
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07/08/2025 11:54
Juntada de Petição de petição
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07/08/2025 07:42
Conclusos ao Juiz
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31/07/2025 10:38
Juntada de Petição de petição
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31/07/2025 01:41
Publicado Intimação em 30/07/2025.
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31/07/2025 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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30/07/2025 11:40
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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30/07/2025 11:40
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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30/07/2025 11:40
Expedição de Certidão.
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30/07/2025 11:40
Transitado em Julgado em 30/07/2025
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30/07/2025 11:39
Expedição de Certidão.
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28/07/2025 13:45
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2025 13:45
Ato ordinatório praticado
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28/07/2025 13:45
Recebidos os autos
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28/07/2025 13:45
Juntada de Petição de certidão de distribuição
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13/05/2025 12:13
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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13/05/2025 12:12
Expedição de Certidão.
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12/05/2025 14:39
Juntada de Petição de contra-razões
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09/05/2025 01:20
Publicado Intimação em 09/05/2025.
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09/05/2025 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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07/05/2025 17:32
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2025 17:32
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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06/05/2025 13:10
Conclusos ao Juiz
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06/05/2025 13:10
Expedição de Certidão.
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02/05/2025 14:44
Expedição de Certidão.
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02/05/2025 14:44
Juntada de Petição de recurso inominado
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25/04/2025 00:15
Publicado Intimação em 25/04/2025.
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25/04/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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16/04/2025 11:23
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2025 11:23
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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15/04/2025 20:33
Conclusos para julgamento
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15/04/2025 20:33
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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15/04/2025 20:33
Juntada de Projeto de sentença
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15/04/2025 20:33
Recebidos os autos
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20/03/2025 00:47
Publicado Intimação em 20/03/2025.
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20/03/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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18/03/2025 16:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo NATALIA MARIA MADUREIRA DA ROCHA COUTINHO
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18/03/2025 15:53
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2025 15:53
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2025 13:31
Conclusos para despacho
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18/03/2025 13:31
Audiência Conciliação realizada para 18/03/2025 12:55 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
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18/03/2025 13:31
Juntada de Ata da Audiência
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17/03/2025 14:19
Juntada de Petição de petição
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19/02/2025 11:55
Juntada de Petição de contestação
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19/02/2025 11:52
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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04/02/2025 00:32
Publicado Intimação em 04/02/2025.
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04/02/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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31/01/2025 13:22
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 13:22
Não Concedida a Antecipação de tutela
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30/01/2025 21:18
Expedida/certificada a citação eletrônica
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30/01/2025 21:18
Conclusos para decisão
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30/01/2025 21:18
Audiência Conciliação designada para 18/03/2025 12:55 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
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30/01/2025 21:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2025
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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