TJRJ - 0800514-79.2023.8.19.0010
1ª instância - Bom Jesus do Itabapoana 1 Vara
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/05/2025 00:00
Intimação
*** 3VP - DIVISAO DE PROCESSAMENTO *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- - RECURSO ESPECIAL - CÍVEL 0800514-79.2023.8.19.0010 Assunto: Tratamento Domiciliar (Home Care) / Suplementar / DIREITO DA SAÚDE Ação: 0800514-79.2023.8.19.0010 Protocolo: 3204/2025.00210060 RECTE: UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS ADVOGADO: DAVID AZULAY OAB/RJ-176637 RECORRIDO: RAFAEL IGNACIO ALVES VARGAS REP/ P/ S/ MÃE PAULA IGNÁCIO DA SILVEIRA VARGAS ADVOGADO: SAULO AZEVEDO SILVA OAB/RJ-153548 Funciona: Ministério Público DECISÃO: Recurso Especial Cível nº 0800514-79.2023.8.19.0010 Recorrente: UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS Recorrido: RAFAEL IGNÁCIO ALVES VARGAS rep/p/s/mãe PAULA IGNÁCIO DA SILVEIRA VARGAS DECISÃO Trata-se de recurso especial tempestivo, fls. 50/64, com fundamento no artigo 105, inciso III, alíneas "a" e "c", da Constituição Federal, interposto em face do acórdão da Nona Câmara de Direito Privado, assim ementado: APELAÇÃO CÍVEL.
DIREITO DO CONSUMIDOR.
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER.
PLANO DE SAÚDE.
AUTOR PORTADOR DE DISTÚRBIO COMPORTAMENTAL CARACTERÍSTICO DE SÍNDROME DO ESPECTRO AUTISTA DO DESENVOLVIMENTO (CID F84.0).
PRESCRIÇÃO ESPECÍFICA DE TRATAMENTO DE REABILITAÇÃO MULTIDISCIPLINAR.
TRATAMENTO MULTIDISCIPLINAR COM COBERTURA OBRIGATÓRIA NO ROL DA ANS.
RESOLUÇÕES NORMATIVAS ANS 539/22 E 541/22.
PARECER TÉCNICO 39/22 DA ANS QUE ATRIBUI AO MÉDICO ASSISTENTE A ESCOLHA DO MÉTODO A SER UTILIZADO QUE DEVE TER A COBERTURA OBRIGATÓRIA PELO PLANO.
ART. 51, § 1º, INCISO II, DO CDC.
A OPERADORA DO PLANO NÃO PODE SE NEGAR A PROCEDER À COBERTURA DE SERVIÇOS E PROCEDIMENTOS EFETIVAMENTE NECESSÁRIOS AO TRATAMENTO DO AUTOR POR INVIABILIZAR O CUMPRIMENTO DO OBJETO DO CONTRATO.
CONDUTA ABUSIVA.
VERBETE Nº 340 DA SÚMULA DE JURISPRUDÊNCIA DESTE TRIBUNAL.
GARANTIA DA MÁXIMA EFETIVIDADE DOS DIREITOS À VIDA E À SAÚDE.
PRECEDENTES DO STJ E DESTE TRIBUNAL.
SENTENÇA CONFIRMADA.
RECURSO DESPROVIDO.
Em suas razões recursais, a recorrente alega violação ao artigo 12, VI, da Lei 9.656/98, e aos artigos 188, inciso I, 421 e 421-A, 478, 757, 760 do CC, ao argumento de que o acórdão não observou a necessidade de se respeitar a rede credenciada como regra, o que impõe prejuízos a toda coletividade representada pelo plano de saúde, já que constitui em quebra do mutualismo contratual.
Ausentes as contrarrazões, fl. 85. É o brevíssimo relatório.
O presente recurso excepcional versa sobre matéria afetada à sistemática dos recursos repetitivos, representada no Tema nº 1295 ("Possibilidade ou não de o plano de saúde limitar ou recusar a cobertura de terapia multidisciplinar prescrita ao paciente com transtorno global do desenvolvimento") do repertório de temas do Superior Tribunal de Justiça, razão pela qual deve permanecer sobrestado até a definição de tese repetitiva. À vista do exposto, DETERMINO O SOBRESTAMENTO do recurso especial, na forma da fundamentação supra.
Anote-se no NUGEPAC o sobrestamento pelo Tema nº 1295 do STJ.
Intimem-se.
Rio de Janeiro, 15 de maio de 2025.
Desembargador HELENO NUNES Terceiro Vice-Presidente Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Gabinete da Terceira Vice-Presidência _______________________________________________________________________________ __________________________________________________________________________________________________ Av.
Erasmo Braga, 115 -11º andar - Lâmina II - Centro - Rio de Janeiro/RJ - CEP 20020-903 - Tel.: + 55 21 3133-4103 - e-mail: [email protected] -
03/02/2025 00:00
Pauta de julgamento
*** SECRETARIA DA 9ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 2ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- EDITAL-PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL ------------------------- FAÇO PÚBLICO, DE ORDEM DO EXMO.
SR.
DES.
PAULO SERGIO PRESTES DOS SANTOSPRESIDENTE DA NONA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA (ANTIGA SEGUNDA CÂMARA CÍVEL), QUE SERÃO JULGADOS EM SESSÃO VIRTUAL DO PRÓXIMO DIA 17/02/2025, A PARTIR DE 00:00, OS SEGUINTES PROCESSOS E OS PORVENTURA ADIADOS, NA FORMA DA DELIBERAÇÃO ADMINISTRATIVA DA 09ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 2ª CÂMARA CÍVEL), PUBLICADA NO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO EM 19.05.20, E DO REGIMENTO INTERNO DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
ATENÇÃO! OS MEMORIAIS DEVERÃO SER ENCAMINHADOS PARA OS E-MAILS DOS GABINETES DOS EXMOS.
DESEMBARGADORES, DISPONIBILIZADOS NO SITE DO PJERJ (ABA INSTITUCIONAL/ ÓRGÃOS JULGADORES/2ª INSTÊNCIA/CÂMARAS DE DIREITO PRIVADO/9ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO/CONSULTAR).037.
APELAÇÃO 0800514-79.2023.8.19.0010 Assunto: Tratamento Domiciliar (Home Care) / Suplementar / DIREITO DA SAÚDE Origem: BOM JESUS DO ITABAPOANA 1 VARA Ação: 0800514-79.2023.8.19.0010 Protocolo: 3204/2025.00010551 APELANTE: UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS ADVOGADO: DAVID AZULAY OAB/RJ-176637 APELADO: RAFAEL IGNACIO ALVES VARGAS REP/ P/ S/ MÃE PAULA IGNÁCIO DA SILVEIRA VARGAS ADVOGADO: SAULO AZEVEDO SILVA OAB/RJ-153548 Relator: DES.
PAULO SERGIO PRESTES DOS SANTOS Funciona: Ministério Público -
10/01/2025 15:30
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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15/10/2024 00:13
Decorrido prazo de SAULO AZEVEDO SILVA em 14/10/2024 23:59.
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15/10/2024 00:13
Decorrido prazo de HUMBERTO SARNO ROLIM em 14/10/2024 23:59.
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15/10/2024 00:13
Decorrido prazo de DAVID AZULAY em 14/10/2024 23:59.
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15/10/2024 00:13
Decorrido prazo de EDUARDO LOPES DE OLIVEIRA em 14/10/2024 23:59.
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12/09/2024 13:57
Expedição de Certidão.
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11/09/2024 15:25
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2024 09:30
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2024 17:35
Conclusos ao Juiz
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11/06/2024 17:34
Expedição de Certidão.
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11/06/2024 17:27
Juntada de Petição de extrato de grerj
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08/05/2024 17:48
Juntada de Petição de contra-razões
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18/04/2024 00:24
Decorrido prazo de SAULO AZEVEDO SILVA em 17/04/2024 23:59.
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18/04/2024 00:24
Decorrido prazo de HUMBERTO SARNO ROLIM em 17/04/2024 23:59.
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18/04/2024 00:24
Decorrido prazo de EDUARDO LOPES DE OLIVEIRA em 17/04/2024 23:59.
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16/04/2024 20:19
Juntada de Petição de apelação
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21/03/2024 00:29
Decorrido prazo de Unimed Rio Coop. Trab; Médico do RJ em 20/03/2024 23:59.
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13/03/2024 16:50
Juntada de Petição de diligência
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13/03/2024 12:49
Expedição de Mandado.
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13/03/2024 12:07
Expedição de Outros documentos.
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30/12/2023 16:50
Julgado procedente o pedido
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12/12/2023 16:44
Juntada de acórdão
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02/11/2023 00:20
Decorrido prazo de EDUARDO LOPES DE OLIVEIRA em 01/11/2023 23:59.
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02/11/2023 00:20
Decorrido prazo de SAULO AZEVEDO SILVA em 01/11/2023 23:59.
-
02/11/2023 00:20
Decorrido prazo de HUMBERTO SARNO ROLIM em 01/11/2023 23:59.
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31/10/2023 11:21
Conclusos ao Juiz
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31/10/2023 10:25
Juntada de Petição de petição
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29/09/2023 16:12
Juntada de Petição de petição
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27/09/2023 11:20
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2023 01:43
Publicado Intimação em 26/09/2023.
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26/09/2023 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
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22/09/2023 16:01
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2023 16:01
Proferido despacho de mero expediente
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18/09/2023 12:52
Conclusos ao Juiz
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18/08/2023 15:17
Juntada de Petição de petição
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27/07/2023 11:59
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2023 15:03
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2023 11:48
Conclusos ao Juiz
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07/07/2023 00:50
Decorrido prazo de SAULO AZEVEDO SILVA em 06/07/2023 23:59.
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07/07/2023 00:50
Decorrido prazo de HUMBERTO SARNO ROLIM em 06/07/2023 23:59.
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21/06/2023 19:17
Juntada de Petição de petição
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14/06/2023 15:16
Juntada de Petição de petição
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05/06/2023 13:03
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2023 13:01
Expedição de Certidão.
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23/05/2023 00:51
Decorrido prazo de SAULO AZEVEDO SILVA em 22/05/2023 23:59.
-
18/04/2023 10:23
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2023 16:52
Proferido despacho de mero expediente
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12/04/2023 13:01
Conclusos ao Juiz
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12/04/2023 13:01
Expedição de Certidão.
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12/04/2023 12:58
Expedição de Certidão.
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11/04/2023 14:33
Juntada de Petição de petição
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05/04/2023 18:09
Juntada de Petição de contestação
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16/03/2023 13:30
Juntada de Petição de diligência
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16/03/2023 12:34
Expedição de Mandado.
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16/03/2023 12:30
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2023 18:40
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a R. I. A. V. - CPF: *21.***.*71-95 (CRIANÇA).
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15/03/2023 18:40
Concedida a Antecipação de tutela
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08/03/2023 17:20
Conclusos ao Juiz
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08/03/2023 17:19
Expedição de Certidão.
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07/03/2023 16:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2023
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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