TJRJ - 0805198-02.2024.8.19.0046
1ª instância - Rio Bonito 2 Vara
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2025 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2025 14:19
Expedição de Certidão.
-
22/07/2025 14:18
Expedição de Certidão.
-
17/07/2025 02:34
Decorrido prazo de HOSPITAL REGIONAL DARCY VARGAS em 15/07/2025 23:59.
-
09/07/2025 04:07
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE RIO BONITO em 07/07/2025 23:59.
-
08/07/2025 23:50
Juntada de Petição de apelação
-
30/06/2025 01:14
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE RIO BONITO em 25/06/2025 23:59.
-
24/06/2025 02:31
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE RIO BONITO em 23/06/2025 23:59.
-
15/06/2025 00:13
Publicado Intimação em 13/06/2025.
-
15/06/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
-
13/06/2025 00:30
Publicado Intimação em 12/06/2025.
-
13/06/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
-
11/06/2025 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2025 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2025 00:54
Decorrido prazo de PREFEITO DE RIO BONITO em 10/06/2025 23:59.
-
10/06/2025 18:16
Juntada de Petição de ciência
-
10/06/2025 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2025 14:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/06/2025 14:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/06/2025 14:13
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
10/06/2025 13:59
Conclusos ao Juiz
-
10/06/2025 13:58
Expedição de Certidão.
-
09/06/2025 16:14
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2025 00:17
Publicado Intimação em 03/06/2025.
-
03/06/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
-
03/06/2025 00:14
Publicado Intimação em 03/06/2025.
-
03/06/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
-
02/06/2025 14:26
Juntada de Petição de ciência
-
02/06/2025 14:25
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2025 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2025 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2025 16:40
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2025 16:40
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2025 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2025 14:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/05/2025 14:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/05/2025 14:16
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2025 13:14
Conclusos ao Juiz
-
30/05/2025 13:13
Expedição de Certidão.
-
28/05/2025 17:35
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
27/05/2025 15:11
Juntada de Petição de ciência
-
26/05/2025 11:30
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 00:46
Publicado Intimação em 22/05/2025.
-
22/05/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
22/05/2025 00:16
Publicado Intimação em 22/05/2025.
-
22/05/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
22/05/2025 00:15
Publicado Intimação em 22/05/2025.
-
22/05/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Rio Bonito 2ª Vara da Comarca de Rio Bonito AV.
ANTÔNIO CARLOS DE SOUZA GUADELUPE, S/N, 4º Andar, GREEN VALLEY, RIO BONITO - RJ - CEP: 28800-000 SENTENÇA Processo: 0805198-02.2024.8.19.0046 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: HOSPITAL REGIONAL DARCY VARGAS RÉU: MUNICIPIO DE RIO BONITO AUTORIDADE: PREFEITO DE RIO BONITO Diante da manifestação das partes e do MP, julgo extinto o processo sem análise do mérito, com base no art. 485, VI do CPC.
Custas e honorários de 10% sobre o valor da causa pela parte autora, observada a gratuidade de justiça a ela deferida.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
RIO BONITO, 20 de maio de 2025.
PEDRO AMORIM GOTLIB PILDERWASSER Juiz Titular -
20/05/2025 17:59
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 17:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/05/2025 17:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/05/2025 17:59
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2025 17:56
Conclusos ao Juiz
-
20/05/2025 17:56
Juntada de Certidão
-
20/05/2025 17:54
Juntada de Certidão
-
20/05/2025 14:36
Juntada de Petição de ciência
-
20/05/2025 13:18
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 13:18
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 13:18
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 13:15
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 13:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/05/2025 13:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/05/2025 13:15
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
20/05/2025 12:53
Conclusos ao Juiz
-
20/05/2025 01:01
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE RIO BONITO em 19/05/2025 23:59.
-
19/05/2025 15:11
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2025 00:11
Publicado Intimação em 19/05/2025.
-
18/05/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
-
16/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Rio Bonito 2ª Vara da Comarca de Rio Bonito AV.
ANTÔNIO CARLOS DE SOUZA GUADELUPE, S/N, 4º Andar, GREEN VALLEY, RIO BONITO - RJ - CEP: 28800-000 DESPACHO Processo: 0805198-02.2024.8.19.0046 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: HOSPITAL REGIONAL DARCY VARGAS RÉU: MUNICIPIO DE RIO BONITO AUTORIDADE: PREFEITO DE RIO BONITO Ao MP.
RIO BONITO, 15 de maio de 2025.
PEDRO AMORIM GOTLIB PILDERWASSER Juiz Titular -
15/05/2025 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 15:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/05/2025 15:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/05/2025 15:47
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2025 15:40
Conclusos ao Juiz
-
05/05/2025 15:43
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2025 23:22
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2025 17:21
Juntada de Petição de ciência
-
09/04/2025 00:38
Publicado Intimação em 09/04/2025.
-
09/04/2025 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
-
09/04/2025 00:17
Publicado Intimação em 09/04/2025.
-
09/04/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
-
07/04/2025 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2025 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2025 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2025 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2025 13:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/04/2025 13:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/04/2025 13:54
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2025 12:10
Conclusos para despacho
-
31/03/2025 12:12
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2025 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2025 21:39
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2025 03:18
Decorrido prazo de HOSPITAL REGIONAL DARCY VARGAS em 24/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 02:28
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE RIO BONITO em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 02:12
Publicado Intimação em 10/02/2025.
-
12/02/2025 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
-
07/02/2025 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2025 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2025 15:57
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2025 15:51
Conclusos para despacho
-
06/02/2025 15:50
Expedição de Certidão.
-
30/01/2025 15:27
Juntada de Petição de contestação
-
29/01/2025 18:44
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2025 00:17
Publicado Intimação em 24/01/2025.
-
24/01/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
-
23/01/2025 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2025 02:28
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
22/01/2025 18:30
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2025 18:30
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2025 13:56
Conclusos para despacho
-
20/01/2025 12:02
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2025 17:45
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2025 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2025 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2025 15:19
Proferido despacho de mero expediente
-
13/01/2025 15:17
Conclusos para despacho
-
06/01/2025 16:01
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
-
19/12/2024 18:36
Juntada de Petição de diligência
-
19/12/2024 18:31
Juntada de Petição de diligência
-
19/12/2024 18:28
Juntada de Petição de diligência
-
19/12/2024 15:46
Expedição de Mandado.
-
19/12/2024 15:42
Expedição de Mandado.
-
19/12/2024 15:40
Expedição de Mandado.
-
18/12/2024 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2024 14:58
Concedida a Medida Liminar
-
18/12/2024 00:21
Publicado Intimação em 18/12/2024.
-
18/12/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
-
17/12/2024 16:07
Conclusos para decisão
-
17/12/2024 15:16
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2024 01:18
Decorrido prazo de HOSPITAL REGIONAL DARCY VARGAS em 16/12/2024 23:59.
-
17/12/2024 01:18
Decorrido prazo de PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BONITO em 16/12/2024 23:59.
-
16/12/2024 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 13:16
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 13:16
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2024 12:49
Conclusos para despacho
-
12/12/2024 18:35
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2024 00:20
Publicado Intimação em 12/12/2024.
-
12/12/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
-
10/12/2024 12:34
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2024 12:33
Proferido despacho de mero expediente
-
10/12/2024 11:15
Conclusos para despacho
-
03/12/2024 00:46
Publicado Intimação em 03/12/2024.
-
03/12/2024 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
-
02/12/2024 12:22
Publicado Intimação em 25/11/2024.
-
02/12/2024 12:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
-
02/12/2024 11:57
Publicado Intimação em 26/11/2024.
-
02/12/2024 11:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
-
02/12/2024 11:39
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 11:38
Juntada de Petição de ciência
-
30/11/2024 03:11
Decorrido prazo de PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BONITO em 29/11/2024 23:59.
-
30/11/2024 03:11
Decorrido prazo de PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BONITO em 29/11/2024 23:59.
-
30/11/2024 03:09
Decorrido prazo de PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BONITO em 29/11/2024 23:59.
-
29/11/2024 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2024 14:48
Expedição de Informações.
-
29/11/2024 14:18
Expedição de Mandado.
-
29/11/2024 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2024 13:39
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
26/11/2024 14:16
Juntada de Petição de ciência
-
25/11/2024 17:09
Conclusos para decisão
-
25/11/2024 16:47
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Rio Bonito 2ª Vara da Comarca de Rio Bonito AV.
ANTÔNIO CARLOS DE SOUZA GUADELUPE, S/N, 4º Andar, GREEN VALLEY, RIO BONITO - RJ - CEP: 28800-000 DECISÃO Processo: 0805198-02.2024.8.19.0046 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: HOSPITAL REGIONAL DARCY VARGAS RÉU: PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BONITO Cuida-se de ação de conhecimento ajuizada pelo HOSPITAL REGIONAL DARCY VARGAS em face do MUNICÍPIO DE RIO BONITO.
Alega a parte autora que o réu vem sistematicamente descumprindo as obrigações de repasses de verba, o que traz sérios impacto à prestação dos serviços de saúde.
Aduz que o inadimplemento envolve o repasse de recursos próprios e o incremento temporário MAC.
Defende que o valor acumulado de valores não repassados atingiria R$ 2.071.506,12 relativos a recursos próprios (meses de junho, julho, agosto e outubro) e R$ 2.800.000,00 referente ao incremento MAC de outubro de 2024.
Aduz que os Convênios SESCA 2022 e 2024 estabelecem o repasse dos valores até o 5º dia útil do mês subsequente ao da prestação do serviço.
Por fim, informa que parte dos serviços já forma suspensos em razão da falta de recursos.
Requer, em tutela de urgência, (i) o sequestro de verba pública no valor de R$ 4.871.506,12; (ii) o bloqueio no orçamento municipal em caráter reiterado e mensal nos valores de R$ 3.355.676,04; e (iii) a fixação de multa pessoal aos gestores para a hipótese de descumprimento.
Inicial e documentos nos IDs 156139390 e 156158873.
Manifestação do Ministério Público pelo deferimento parcial do pedido de tutela de urgência, com sequestro do valor de R$ R$ 4.871.506,12 referente aos repasses já devidos.
Decisão no ID 156579557 deferiu gratuidade de justiça ao autor e determinou a manifestação do réu em 24 horas sobre o pedido de tutela de urgência.
Manifestação do MUNICÍPIO no ID 157286253 em que argui a existência de litisconsórcio necessário com a UNIÃO FEDERAL e o ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
Aduz que o repasse de MAC de R$ 2.800.000,00 é variável e está sujeito a disponibilidade de recurso, tendo sido repassado em outubro de 2024 o valor de R$ 3.000.000,00, ou seja, com 200.000,00 em excedente.
Informa já ter repassado ao autor no ano de 2024 o valor de R$ 37.896,65, sendo que apenas em nos primeiros dias de novembro, sem contar a parcela MAC, o repasse chegou a R$ 1.541.208,43, estando em aberto apenas o valor de R$ 100.000,00.
Alega que o bloqueio pretendido poderá levar à suspensão de outros serviços de saúde do Município.
O autor se manifestou no ID 157359811 ratificando o pedido de tutela de urgência.
O Parquet reiterou a manifestação pelo deferimento parcial da tutela de urgência no ID 157423150. É o relatório.
PASSO A DECIDIR.
Inicialmente é importante consignar que o autor se encontra sob intervenção municipal.
Diante de tal situação, mais reprovável ainda a irregularidade nos repasses devidos.
Além disso, a intervenção é acompanhada pelo Ministério Público, sendo notória na Cidade as dificuldades enfrentadas pelo HRDV.
Posta tal premissa, o Supremo Tribunal Federal admite o bloqueio de verba pública para concretização de repasses determinados em contrato a pessoa jurídica conveniada.
Confira-se: Agravo regimental em suspensão de tutela provisória.
Decisão em que se negou seguimento ao pedido.
Ordem, na origem, que determinou o repasse de verbas para instituições conveniadas prestadoras de serviços públicos.
Inexistência de risco de grave lesão à ordem e à economia públicas.
Agravo regimental não provido. 1.
Por se tratar de instituições conveniadas pelo Estado de Santa Catarina para acolhimento de adolescentes condenados pela prática de atos infracionais, não pode o estado se recusar a repassar as verbas públicas acordadas. 2.
O fato de o estado se ver compelido a tanto, por ordem judicial, por não ter honrado esse compromisso não pode ser tido como representativo de risco à ordem e à economia públicas. 3.
Tampouco afeta a regra legal do regime de precatórios o bloqueio de verbas públicas voltado ao cumprimento dessa obrigação, uma vez que, por se tratar de convênios regularmente firmados pelo estado, deveriam ser eles precedidos pela devida dotação orçamentária. 4.
Agravo regimental não provido. (STP 146 AgR, Tribunal Pleno, Relator Min.
Dias Toffoli, DJe 01.07.2020) Na hipótese é incontroverso que o autor é o único hospital existente no Município de Rio Bonito, prestando serviços essenciais de saúde à população.
Não se desconhece, do mesmo modo, a situação de crise orçamentária que leva à inadimplência do réu em relação a diversas obrigações financeiras.
Com relação ao débito existente, o MUNICÍPIO defende que, com exclusão da parcela do MAP que deveria ter sido paga neste mês de novembro de 2024, o valor devido é de apenas R$ 100.000,00, diante dos mais de R$ 1.500.000,00 que teriam sido repassados apenas neste início de mês.
De fato, no ID 157293305 há comprovantes de transferências de mais de R$ 1.500.000,00, sendo R$ 1.392.131,41 referente ao teto MAC de outubro de 2024 e as demais quantias relativas a repasses próprios de setembro de 202.
Além disso, também se extrai do contrato celebrado entre as partes a previsão de que “incremento temporário teto MAC ao custeio de serviços de Assistência Ambulatorial e Hospitalar, repassado conforme disponibilidade de recurso” (ID 156161380).
Assim, em cognição sumária, assiste razão ao MUNICÍPIO quando alega que tal repasse é mera estimativa, ficando na dependência de disponibilidade orçamentária.
Nessa linha, ao que parecer, o débito incontroverso se refere às parcelas de repasse de recursos próprios devidos, que segundo o autor alcançariam R$ 2.071.506,12 dos quais deve ser deduzido o valor de R$ 99.077,02, pago no dia do ajuizamento da ação (ID 157293305).
Assim, considerando o estado de crise do autor e a possibilidade de maior restrição de atendimentos, para garantir a continuidade da prestação do serviço de saúde no Município, deve ser deferida em parte a tutela de urgência para determinar o imediato pagamento pelo réu do valor de R$ 1.972.429,10 Para tentar evitar os transtornos de um bloqueio on line, que demanda ao menos 48 horas e pode atingir diversas contas do Ente Público, determino a comprovação do pagamento no próximo dia útil (25/11/2024).
Em não havendo a comprovação, deverá o cartório certificar e enviar os autos para conclusão para bloqueio on line.
Pelo exposto, CONCEDO EM PARTE A TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA para determinar que o réu comprove a transferência ao autos do valor de R$ 1.972.429,10 até 25/11/2024 às 17 horas, sob pena de sequestro de verba pública.
Intimem-se com urgência nesta data por OJA, o Prefeito do Município, o Secretário de Saúde e o Procurador Geral do Município.
Ciência ao Ministério Público.
RIO BONITO, 22 de novembro de 2024.
PEDRO AMORIM GOTLIB PILDERWASSER Juiz Titular -
22/11/2024 19:09
Juntada de Petição de diligência
-
22/11/2024 19:08
Juntada de Petição de diligência
-
22/11/2024 19:07
Juntada de Petição de diligência
-
22/11/2024 17:59
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 17:57
Expedição de Mandado.
-
22/11/2024 17:55
Expedição de Mandado.
-
22/11/2024 17:53
Expedição de Mandado.
-
22/11/2024 17:48
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 17:48
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
-
22/11/2024 17:32
Expedição de Informações.
-
22/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Rio Bonito 2ª Vara da Comarca de Rio Bonito AV.
ANTÔNIO CARLOS DE SOUZA GUADELUPE, S/N, 4º Andar, GREEN VALLEY, RIO BONITO - RJ - CEP: 28800-000 DESPACHO Processo: 0805198-02.2024.8.19.0046 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: HOSPITAL REGIONAL DARCY VARGAS RÉU: PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BONITO Ao MP.
RIO BONITO, 21 de novembro de 2024.
PEDRO AMORIM GOTLIB PILDERWASSER Juiz Titular -
21/11/2024 17:52
Conclusos para decisão
-
21/11/2024 17:28
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 15:35
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 14:49
Juntada de Petição de outros documentos
-
21/11/2024 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 14:49
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2024 14:45
Conclusos para despacho
-
21/11/2024 14:40
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 14:12
Juntada de Petição de outros documentos
-
21/11/2024 13:42
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2024 15:49
Juntada de Petição de diligência
-
19/11/2024 15:48
Juntada de Petição de diligência
-
19/11/2024 15:45
Juntada de Petição de diligência
-
19/11/2024 15:40
Juntada de Petição de diligência
-
19/11/2024 15:30
Expedição de Certidão.
-
19/11/2024 15:27
Ato ordinatório praticado
-
19/11/2024 13:55
Expedição de Mandado.
-
19/11/2024 13:53
Expedição de Mandado.
-
19/11/2024 13:51
Expedição de Mandado.
-
19/11/2024 12:17
Expedição de Informações.
-
19/11/2024 11:56
Expedição de Informações.
-
19/11/2024 11:55
Expedição de Informações.
-
19/11/2024 00:13
Publicado Intimação em 19/11/2024.
-
19/11/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
-
18/11/2024 15:50
Expedição de Mandado.
-
18/11/2024 15:44
Expedição de Certidão.
-
18/11/2024 15:39
Expedição de Informações.
-
18/11/2024 15:39
Expedição de Informações.
-
18/11/2024 15:38
Expedição de Informações.
-
18/11/2024 10:37
Expedição de Mandado.
-
18/11/2024 00:05
Publicado Intimação em 18/11/2024.
-
18/11/2024 00:04
Publicado Intimação em 18/11/2024.
-
18/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Rio Bonito 2ª Vara da Comarca de Rio Bonito AV.
ANTÔNIO CARLOS DE SOUZA GUADELUPE, S/N, 4º Andar, GREEN VALLEY, RIO BONITO - RJ - CEP: 28800-000 DECISÃO Processo: 0805198-02.2024.8.19.0046 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: HOSPITAL REGIONAL DARCY VARGAS RÉU: PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BONITO Defiro a gratuidade de justiça ao autor.
EM que pese o bem lançado parecer do Parquet, diante do valor elevado do bloqueio e de eventuais consequências no orçamento do Município, entendo pela prévia instauração do contraditório.
Assim, cite-se o réu por OJA com urgência, na pessoa de seu Procurador Geral, intimando-se este, o Prefeito e o Secretário de Saúde para se manifestarem nos autos em 24 horas sobre o pedido de tutela de urgência, devendo apresentar prova de transferência dos valores ou cronograma razoável de pagamento.
RIO BONITO, 14 de novembro de 2024.
PEDRO AMORIM GOTLIB PILDERWASSER Juiz Titular -
15/11/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
-
15/11/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
-
14/11/2024 18:25
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2024 18:25
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a HOSPITAL REGIONAL DARCY VARGAS - CNPJ: 31.***.***/0001-65 (AUTOR).
-
14/11/2024 16:49
Conclusos para decisão
-
14/11/2024 16:32
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2024 10:02
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Rio Bonito 1ª Vara da Comarca de Rio Bonito AVENIDA ANTONIO CARLOS DE SOUZA GUADELUPE, 0, GREEN VALLEY, GREEN VALLEY, RIO BONITO - RJ - CEP: 28800-000 DECISÃO Processo: 0805198-02.2024.8.19.0046 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: HOSPITAL REGIONAL DARCY VARGAS RÉU: PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BONITO Tratando-se de competência da Fazenda Pública, remetam-se os autos à 2ª Vara desta Comarca.
RIO BONITO, 13 de novembro de 2024.
RAFAEL DE OLIVEIRA MONACO Juiz Titular -
13/11/2024 16:06
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 16:06
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2024 16:03
Conclusos para despacho
-
13/11/2024 16:02
Expedição de Certidão.
-
13/11/2024 15:59
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
13/11/2024 15:45
Expedição de Certidão.
-
13/11/2024 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 15:10
Declarada incompetência
-
13/11/2024 14:57
Conclusos para decisão
-
13/11/2024 14:57
Expedição de Certidão.
-
13/11/2024 14:25
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2024 14:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2024
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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