TJRJ - 0969693-38.2023.8.19.0001
1ª instância - Capital 46 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/08/2025 01:47
Decorrido prazo de NILZA PINTO DA SILVA em 13/08/2025 23:59.
-
22/07/2025 00:23
Publicado Intimação em 22/07/2025.
-
22/07/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
-
21/07/2025 00:00
Intimação
Certifico que os embargos de declaração são tempestivos.
Ao embargado. -
18/07/2025 15:54
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2025 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2025 07:42
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2025 15:37
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
14/07/2025 00:50
Publicado Intimação em 14/07/2025.
-
13/07/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
-
11/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 46ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: SENTENÇA Processo: 0969693-38.2023.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CONDOMÍNIO: CONDOMINIO DO EDIFICIO RACHEL RÉU: ESPÓLIO DE WALDEMAR DIAS PARANHOS , ESPÓLIO DE ÊLLA MARIA KUPFER PARANHOS REPRESENTANTE: ANTONIO DIAS PARANHOS, EMY KUPFER DA SILVA TRIBUNAL DE JUSTIÇA COMARCA DA CAPITAL JUÍZO DE DIREITO DA 46ª VARA CÍVEL Processo nº. 0969693-38.2023.8.19.0001 SENTENÇA Trata-se de Ação de Cobrança, proposta por CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO PORTO DE MÔNACOem face deESPÓLIO DE WALDEMAR DIAS PARANHOSeESPÓLIO DE ÊLLA MARIA KUPFER PARANHOS, na qual visa obter o pagamento das cotas condominiais vencidas e não pagas referente ao período de março de 2022 a dezembro de 2023, no montante de R$ 16.047,01 (dezesseis mil, quarenta e sete reais, um centavo).
Requer a condenação dos réus ao pagamento do valor devido, acrescido de juros e correção monetária, bem como ao pagamento de custas e honorários advocatícios.
Na decisão de index 150764569, foi determinado que o espólio de Waldemar Dias Paranhos deve ser representado por Antônio Paranhos e o espólio de Êlla Maria Kupfer paranhos deve ser representado por Emy Kupfer da Silva.
Citação dos Espolios réus conforme ARs dos IDs 127453970 e 127493177.
Não houve contestação ao pedido.
Foi decretada a revelia dos réus no index 189158269, em face de certidão de index 188271075.
Não foram produzidas novas provas, vindo os autos a conclusão.
Relatados.
Decido.
Trata-se de ação de cobrança de cotas condominiais no valor total de R$ 16.047,01 (dezesseis mil, quarenta e sete reais, um centavo).
De acordo com o artigo 1336, I, do Código Civil, é dever do condômino contribuir para as despesas do condomínio.
A propriedade do imóvel restou comprovada no ID 94923138 Verificada a revelia dos réus, há a consequente presunção relativa de veracidade dos fatos articulados pelo autor (art. 344 do CPC), e inexistindo requerimento de produção de provas ou necessidade de dilação probatória, impõe-se o julgamento antecipado da lide, com resolução do mérito, nos termos do artigo 355, inciso II, do CPC.
Com o intuito de embasar a pretensão inicial e comprovar a existência da dívida, a parte autora anexou à sua petição inicial atas de assembleia ordinária, planilha de débitos e boletos referente aos meses em que alega que a ré está inadimplente.
Por outro lado, os réus deixaram de apresentar contestação, bem como não anexaram aos autos comprovantes de pagamento referentes aos meses cobrados de março de 2022 a dezembro de 2023 a título de prova suplementar, não logrando comprovar qualquer fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do credor, conforme estabelece o artigo 373, inciso II, do CPC.
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para condenar os réus ao pagamento de R$ 16.047,01 (dezesseis mil, quarenta e sete reais, um centavo), corrigidos com correção monetária desde cada inadimplemento, e juros legais contados da citação, bem como à multa de até 2% sobre o débito, nos termos do Art. 1.336, § 1º do Código Civil.
Condeno os réus ao pagamento das cotas vincendas e vencidas no curso da ação, com fundamento no artigo 323 c/c 786 parágrafo único do Código de Processo Civil, até a data do efetivo pagamento.
Condeno a parte ré ao pagamento das custas e dos honorários advocatícios, estes na base de 10% do valor atribuído a causam.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se, ficando as partes cientes, na forma do artigo 229-A da CNCGJ.
P.R.I.
Rio de Janeiro, data da assinatura digital Ana Paula Pontes Cardoso Juíza de Direito -
10/07/2025 13:28
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2025 13:28
Julgado procedente o pedido
-
09/06/2025 11:19
Conclusos ao Juiz
-
09/06/2025 11:18
Expedição de Certidão.
-
06/05/2025 17:16
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2025 00:16
Publicado Intimação em 06/05/2025.
-
06/05/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2025
-
02/05/2025 20:59
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2025 20:59
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2025 00:46
Publicado Intimação em 29/04/2025.
-
29/04/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
-
28/04/2025 12:38
Conclusos ao Juiz
-
28/04/2025 12:37
Expedição de Certidão.
-
27/04/2025 09:07
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2025 09:07
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2025 15:54
Conclusos para despacho
-
14/04/2025 17:35
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2025 00:16
Publicado Intimação em 07/04/2025.
-
07/04/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
-
03/04/2025 22:56
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2025 22:56
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2025 14:29
Conclusos para despacho
-
03/04/2025 14:28
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2025 10:54
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2025 15:37
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2025 00:21
Publicado Intimação em 06/03/2025.
-
28/02/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
26/02/2025 16:32
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2025 16:32
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2025 15:52
Conclusos para despacho
-
20/02/2025 15:50
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2025 02:11
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
09/01/2025 16:03
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2025 16:02
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2025 10:51
Conclusos para despacho
-
09/01/2025 10:50
Ato ordinatório praticado
-
02/01/2025 14:32
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2024 00:07
Publicado Intimação em 16/12/2024.
-
15/12/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
-
12/12/2024 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2024 15:17
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2024 09:45
Conclusos para despacho
-
11/12/2024 09:44
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2024 09:38
Processo Desarquivado
-
10/12/2024 11:56
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 12:48
Publicado Intimação em 22/11/2024.
-
02/12/2024 12:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2024
-
25/11/2024 10:54
Arquivado Definitivamente
-
25/11/2024 10:54
Expedição de Certidão.
-
14/11/2024 12:41
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2024 12:41
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2024 00:13
Publicado Intimação em 13/11/2024.
-
13/11/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
-
12/11/2024 13:38
Conclusos para despacho
-
12/11/2024 13:37
Ato ordinatório praticado
-
12/11/2024 13:36
Desentranhado o documento
-
12/11/2024 13:35
Desentranhado o documento
-
12/11/2024 13:33
Desentranhado o documento
-
12/11/2024 13:33
Ato ordinatório praticado
-
12/11/2024 13:30
Ato ordinatório praticado
-
12/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 46ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DESPACHO Processo: 0969693-38.2023.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CONDOMÍNIO: CONDOMINIO DO EDIFICIO RACHEL RÉU: ESPÓLIO DE WALDEMAR DIAS PARANHOS , ESPÓLIO DE ÊLLA MARIA KUPFER PARANHOS REPRESENTANTE: ANTONIO DIAS PARANHOS, EMY KUPFER DA SILVA Ciente da interposição do recurso.
Mantenho a decisão agravada.
RIO DE JANEIRO, 11 de novembro de 2024.
ANA PAULA PONTES CARDOSO Juiz Titular -
11/11/2024 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 14:34
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2024 09:31
Conclusos para despacho
-
10/11/2024 09:30
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2024 15:15
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2024 00:05
Publicado Intimação em 25/10/2024.
-
25/10/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
-
23/10/2024 18:09
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2024 18:08
Outras Decisões
-
16/10/2024 08:34
Conclusos ao Juiz
-
10/10/2024 15:50
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2024 00:16
Publicado Intimação em 27/09/2024.
-
27/09/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
25/09/2024 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2024 17:12
Outras Decisões
-
17/09/2024 11:25
Conclusos ao Juiz
-
16/09/2024 14:05
Juntada de Petição de outros documentos
-
11/09/2024 11:11
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2024 00:31
Publicado Intimação em 11/09/2024.
-
11/09/2024 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
09/09/2024 22:05
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2024 22:05
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2024 11:46
Conclusos ao Juiz
-
05/09/2024 14:52
Juntada de Petição de outros documentos
-
05/09/2024 14:49
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2024 11:36
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2024 00:11
Publicado Intimação em 05/09/2024.
-
05/09/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
03/09/2024 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2024 16:30
Decretada a revelia
-
02/09/2024 10:54
Conclusos ao Juiz
-
02/09/2024 10:54
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2024 00:03
Publicado Intimação em 15/08/2024.
-
15/08/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
13/08/2024 20:34
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2024 20:34
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2024 14:35
Conclusos ao Juiz
-
06/08/2024 15:24
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2024 11:18
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2024 12:27
Publicado Intimação em 31/07/2024.
-
31/07/2024 12:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
29/07/2024 20:29
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2024 20:29
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2024 13:50
Conclusos ao Juiz
-
26/07/2024 13:50
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2024 15:50
Juntada de Petição de outros documentos
-
25/07/2024 15:47
Juntada de Petição de outros documentos
-
25/07/2024 15:46
Juntada de Petição de outros documentos
-
25/07/2024 15:45
Juntada de Petição de outros documentos
-
25/07/2024 15:44
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 16:37
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2024 16:05
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2024 00:45
Decorrido prazo de AMANDA CALCADA PACHECO em 15/07/2024 23:59.
-
27/06/2024 15:41
Juntada de aviso de recebimento
-
27/06/2024 14:34
Juntada de aviso de recebimento
-
17/06/2024 15:21
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2024 15:19
Juntada de aviso de recebimento
-
14/06/2024 15:38
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2024 15:36
Juntada de aviso de recebimento
-
10/06/2024 10:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/06/2024 10:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/05/2024 08:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/05/2024 09:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/05/2024 09:39
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2024 15:24
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2024 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2024 15:16
Juntada de aviso de recebimento
-
29/04/2024 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2024 14:47
Juntada de aviso de recebimento
-
11/04/2024 18:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/04/2024 18:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/04/2024 11:18
Expedição de Certidão.
-
04/03/2024 10:43
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2024 00:35
Publicado Intimação em 22/01/2024.
-
18/01/2024 16:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/01/2024 16:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/01/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024
-
15/01/2024 20:19
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2024 20:19
Proferido despacho de mero expediente
-
15/01/2024 12:48
Conclusos ao Juiz
-
28/12/2023 12:59
Expedição de Certidão.
-
28/12/2023 12:59
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
27/12/2023 16:02
Juntada de Petição de petição
-
27/12/2023 15:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/12/2023
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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