TJRJ - 0802143-08.2025.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional Xii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/05/2025 15:35
Arquivado Definitivamente
-
28/05/2025 15:35
Baixa Definitiva
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28/05/2025 15:35
Expedição de Certidão.
-
20/03/2025 14:07
Expedição de Certidão.
-
20/03/2025 14:00
Expedição de Certidão.
-
20/03/2025 14:00
Transitado em Julgado em 20/03/2025
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18/03/2025 01:41
Decorrido prazo de ROGERIO MENDONCA DA SILVA em 17/03/2025 23:59.
-
18/03/2025 01:41
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 17/03/2025 23:59.
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01/03/2025 09:49
Juntada de Petição de petição
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25/02/2025 00:21
Expedição de Certidão.
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25/02/2025 00:21
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2025 08:43
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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19/02/2025 19:31
Conclusos para julgamento
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19/02/2025 19:31
Projeto de Sentença - Homologada a Transação
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19/02/2025 19:31
Juntada de Projeto de sentença
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19/02/2025 19:31
Recebidos os autos
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19/02/2025 19:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RODRIGO TROTTE CAMPOS
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19/02/2025 19:28
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 19/02/2025 11:15 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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19/02/2025 19:28
Juntada de Ata da Audiência
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19/02/2025 09:24
Juntada de Petição de petição
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18/02/2025 15:49
Juntada de Petição de petição
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14/02/2025 18:36
Juntada de Petição de contestação
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11/02/2025 00:35
Decorrido prazo de ROGERIO MENDONCA DA SILVA em 10/02/2025 23:59.
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05/02/2025 11:32
Juntada de Petição de petição
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04/02/2025 00:33
Publicado Decisão em 04/02/2025.
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04/02/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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03/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 109, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DECISÃO Processo: 0802143-08.2025.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ROGERIO MENDONCA DA SILVA RÉU: ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS 1 - Indefiro o requerimento de antecipação dos efeitos da tutela, eis que ausentes os requisitos previstos no artigo 300 do CPC. 2 - Aguarde-se em cartório a ACIJ PRESENCIAL já designada.> RIO DE JANEIRO, 31 de janeiro de 2025.
CLAUDIA CARDOSO DE MENEZES Juiz Titular -
31/01/2025 13:13
Expedição de Certidão.
-
31/01/2025 13:13
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
30/01/2025 16:07
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
30/01/2025 16:07
Conclusos para decisão
-
30/01/2025 16:07
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 19/02/2025 11:15 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
-
30/01/2025 16:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2025
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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