TJRJ - 0801855-60.2025.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional Xii Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 01:08
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A em 18/09/2025 23:59.
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16/09/2025 16:50
Expedição de Certidão.
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16/09/2025 12:03
Ato ordinatório praticado
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11/09/2025 00:50
Publicado Intimação em 11/09/2025.
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11/09/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
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09/09/2025 13:26
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2025 13:26
Decisão Interlocutória de Mérito
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19/08/2025 17:40
Conclusos ao Juiz
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12/08/2025 13:46
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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06/08/2025 02:47
Publicado Intimação em 06/08/2025.
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06/08/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
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04/08/2025 17:48
Juntada de Petição de petição
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04/08/2025 07:47
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2025 07:47
Ato ordinatório praticado
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04/08/2025 07:47
Recebidos os autos
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04/08/2025 07:47
Juntada de Petição de certidão de distribuição
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29/06/2025 00:13
Publicado Decisão em 25/06/2025.
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29/06/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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25/06/2025 19:49
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 109, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DECISÃO Processo: 0801855-60.2025.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA NILZA QUIRINO DOS SANTOS RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A 1 - Recebo o recurso em seu efeito devolutivo. 2 - Tendo em vista que já houve apresentação das contrarrazões, conforme certidão em ID retro, remetam-se os autos ao E.
Conselho Recursal.> RIO DE JANEIRO, 23 de junho de 2025.
CLAUDIA CARDOSO DE MENEZES Juiz Titular -
23/06/2025 17:05
Expedição de Certidão.
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23/06/2025 17:05
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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02/06/2025 11:19
Conclusos ao Juiz
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02/06/2025 11:14
Expedição de Certidão.
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03/04/2025 01:12
Decorrido prazo de MARIA NILZA QUIRINO DOS SANTOS em 02/04/2025 23:59.
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31/03/2025 11:04
Juntada de Petição de contra-razões
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26/03/2025 18:33
Juntada de Petição de petição
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25/03/2025 14:29
Expedição de Certidão.
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25/03/2025 14:28
Juntada de Petição de recurso inominado
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18/03/2025 00:20
Expedição de Certidão.
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18/03/2025 00:20
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2025 11:33
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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26/02/2025 16:55
Conclusos para julgamento
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26/02/2025 16:55
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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26/02/2025 16:55
Juntada de Projeto de sentença
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26/02/2025 16:55
Recebidos os autos
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26/02/2025 16:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo VIVIANE KOBLISCHEK RODRIGUES
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26/02/2025 16:51
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 18/02/2025 13:20 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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26/02/2025 16:51
Juntada de Ata da Audiência
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26/02/2025 13:31
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
21/02/2025 01:06
Decorrido prazo de MARIA NILZA QUIRINO DOS SANTOS em 20/02/2025 23:59.
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21/02/2025 01:06
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A em 20/02/2025 23:59.
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20/02/2025 14:57
Juntada de Petição de petição
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18/02/2025 00:31
Publicado Despacho em 18/02/2025.
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18/02/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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15/02/2025 09:50
Expedição de Certidão.
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15/02/2025 09:50
Proferido despacho de mero expediente
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12/02/2025 14:44
Juntada de Petição de contestação
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12/02/2025 14:04
Conclusos para despacho
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12/02/2025 11:40
Juntada de Petição de petição
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05/02/2025 18:09
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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05/02/2025 16:55
Juntada de Petição de diligência
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05/02/2025 01:35
Decorrido prazo de MARIA NILZA QUIRINO DOS SANTOS em 04/02/2025 23:59.
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04/02/2025 14:31
Expedição de Mandado.
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04/02/2025 00:33
Publicado Intimação em 04/02/2025.
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04/02/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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03/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 109, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DECISÃO Processo: 0801855-60.2025.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA NILZA QUIRINO DOS SANTOS RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A Presentes os requisitos do art. 300 do CPC, sendo verossímeis as alegações da parte autora e havendo receio de dano de difícil reparação, DEFIRO A TUTELA ANTECIPADA para que a ré restabeleça o fornecimento de água no imóvel objeto desta demanda, enquanto pendente o feito, no prazo de 02 (dois) dias, sob pena de multa diária no valor de R$200,00 (duzentos reais).
CITE-SE e INTIME-SE com URGÊNCIApara cumprimento.
Cumpra-se o mandado no endereço constante na inicial ou em qualquer localidade onde o réu exerça suas atividades nesta comarca, podendo o mesmo ser assinado "de ordem".
Aguarde-se a ACIJ PRESENCIAL já designada.> RIO DE JANEIRO, 31 de janeiro de 2025.
CLAUDIA CARDOSO DE MENEZES Juiz Titular -
31/01/2025 13:13
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 13:13
Concedida a Medida Liminar
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31/01/2025 00:32
Publicado Despacho em 31/01/2025.
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31/01/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
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30/01/2025 12:27
Conclusos para decisão
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30/01/2025 12:17
Juntada de Petição de petição
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29/01/2025 13:47
Expedição de Certidão.
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29/01/2025 13:47
Proferido despacho de mero expediente
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28/01/2025 14:57
Expedida/certificada a citação eletrônica
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28/01/2025 14:57
Conclusos para despacho
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28/01/2025 14:57
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 18/02/2025 13:20 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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28/01/2025 14:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/01/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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