TJRJ - 0809630-63.2024.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional Xii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:18
Publicado Despacho em 18/09/2025.
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18/09/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2025
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16/09/2025 15:29
Expedição de Certidão.
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16/09/2025 15:29
Proferido despacho de mero expediente
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16/09/2025 13:18
Audiência Conciliação designada para 20/10/2025 14:00 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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28/08/2025 18:40
Conclusos ao Juiz
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15/08/2025 15:19
Juntada de Petição de petição
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04/08/2025 00:22
Publicado Decisão em 04/08/2025.
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02/08/2025 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
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01/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 109, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DECISÃO Processo: 0809630-63.2024.8.19.0208 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: WEBER DE REZENDE CARDOSO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO WEBER DE REZENDE CARDOSO EXECUTADO: PATRICIA CLARO CARDOSO Tendo em vista retorno da penhora on line negativo, conforme se depreende do termo Sisbajud, prossiga-se em execução. 2- Intime-se a parte exequente para que no prazo de 15 (quinze) dias, indique bens à penhora ou informe comopretende prosseguir a execução, sobpena de extinção da execução, podendo ser requerida a expedição de certidão de crédito no valor executado. 3-Fica desde já indeferida a expedição de ofícios para a localização de bens, por ser incompatível com o sistema processual simplificado dos Juizados. 4-Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, certificados, retornem cls.> RIO DE JANEIRO, 30 de julho de 2025.
CLAUDIA CARDOSO DE MENEZES Juiz Titular -
31/07/2025 12:21
Expedição de Certidão.
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31/07/2025 12:21
Decisão Interlocutória de Mérito
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28/07/2025 15:33
Conclusos ao Juiz
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17/07/2025 01:07
Publicado Decisão em 16/07/2025.
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17/07/2025 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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15/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 109, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DECISÃO Processo: 0809630-63.2024.8.19.0208 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: WEBER DE REZENDE CARDOSO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO WEBER DE REZENDE CARDOSO EXECUTADO: PATRICIA CLARO CARDOSO 1-Ao cartóriopara que procedaa verificaçãoe se, for o caso,efetuea ANOTAÇÃO do código"156" (Cumprimentode Sentença), certificando-se. 2-Diante do disposto no art. 835, inc.
I do CPC, prossiga-se em execução no valor indicado (Id.172742731).
Defiro penhora online através do sistema SISBAJUD, com protocolo nº20.***.***/6758-28. 3- Aguarde-se o retorno do termo.
Após, retornem cls.> RIO DE JANEIRO, 14 de julho de 2025.
CLAUDIA CARDOSO DE MENEZES Juiz Titular -
14/07/2025 12:59
Expedição de Certidão.
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14/07/2025 12:59
Determinado o bloqueio/penhora on line
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18/06/2025 18:25
Conclusos ao Juiz
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18/06/2025 18:25
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 16:24
Ato ordinatório praticado
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09/06/2025 12:08
Juntada de Petição de petição
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06/06/2025 00:14
Publicado Decisão em 06/06/2025.
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06/06/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
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04/06/2025 15:26
Expedição de Certidão.
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04/06/2025 15:26
Decisão Interlocutória de Mérito
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23/05/2025 10:00
Conclusos ao Juiz
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29/04/2025 13:33
Expedição de Certidão.
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25/04/2025 01:32
Decorrido prazo de PATRICIA CLARO CARDOSO em 24/04/2025 23:59.
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14/04/2025 17:19
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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20/03/2025 13:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/03/2025 00:51
Publicado Intimação em 20/03/2025.
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20/03/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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18/03/2025 14:11
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2025 14:11
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2025 11:10
Conclusos para despacho
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19/02/2025 13:00
Ato ordinatório praticado
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14/02/2025 10:54
Juntada de Petição de petição
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04/02/2025 00:33
Publicado Decisão em 04/02/2025.
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04/02/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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03/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 109, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DECISÃO Processo: 0809630-63.2024.8.19.0208 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: WEBER DE REZENDE CARDOSO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO WEBER DE REZENDE CARDOSO EXECUTADO: PATRICIA CLARO CARDOSO 1-Ao cartóriopara que procedaa verificaçãoe, se for o caso,efetuea ANOTAÇÃO do código"156" (Cumprimentode Sentença), certificando-se. 2-Deferida a penhora on line.
Determinei nesta data, através do SISBAJUD, a transferência dos valores bloqueados on line para depósito em conta judicial vinculada a este XII Juizado, no Banco do Brasil. 3-Intime-se a parte executada para que, caso deseje, comprove a complementação do depósito em garantia ao Juízo e ofereça embargos, dentro do prazo legal.
Registre-se que, caso o executado tenha patrono devidamente constituído nos autos, a contagem do referido prazo para oferecimento de embargos, iniciar-se-á a partir da publicação desta decisão no D.O. e/ou pela intimação eletrônica do sistema PJE, sendo certo que, caso a parte não esteja regularmente representada, tal prazo se inicia a partir da data de sua intimação por AR. 4- Por fim, permanecendo a parcialidade do resultado da presente execução, intime-se o exequente para indicar bens à penhora, em 15 (quinze) dias, sob pena de extinção da execução e expedição de certidão de dívida no valor total ou parcial do crédito.
Fica desde já indeferida a expedição de ofícios para a localização de bens, por ser incompatível com o sistema processual simplificado dos Juizados.> RIO DE JANEIRO, 31 de janeiro de 2025.
CLAUDIA CARDOSO DE MENEZES Juiz Titular -
31/01/2025 13:13
Expedição de Certidão.
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31/01/2025 13:13
Decisão Interlocutória de Mérito
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31/01/2025 11:26
Conclusos para decisão
-
23/01/2025 01:59
Publicado Decisão em 22/01/2025.
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23/01/2025 01:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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13/01/2025 14:41
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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13/01/2025 14:41
Evoluída a classe de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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08/01/2025 14:47
Expedição de Certidão.
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08/01/2025 14:47
Determinado o bloqueio/penhora on line
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19/12/2024 18:08
Conclusos para decisão
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11/10/2024 11:11
Juntada de Petição de petição
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23/09/2024 09:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/09/2024 09:54
Expedição de Certidão.
-
23/09/2024 09:54
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2024 12:15
Conclusos ao Juiz
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15/08/2024 00:08
Decorrido prazo de PATRICIA CLARO CARDOSO em 14/08/2024 23:59.
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10/08/2024 14:00
Juntada de Petição de diligência
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15/07/2024 14:28
Expedição de Mandado.
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05/07/2024 00:04
Publicado Intimação em 05/07/2024.
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05/07/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
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04/07/2024 09:16
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2024 09:16
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2024 10:25
Conclusos ao Juiz
-
03/07/2024 10:24
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 03/07/2024 13:40 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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10/06/2024 14:18
Juntada de Petição de petição
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04/06/2024 12:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/06/2024 12:02
Expedição de Certidão.
-
04/06/2024 12:02
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2024 13:32
Conclusos ao Juiz
-
22/05/2024 13:31
Ato ordinatório praticado
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21/05/2024 11:54
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 03/07/2024 13:40 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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20/05/2024 00:06
Publicado Intimação em 20/05/2024.
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19/05/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
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17/05/2024 14:32
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2024 14:32
Proferido despacho de mero expediente
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02/05/2024 15:17
Conclusos ao Juiz
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29/04/2024 15:23
Juntada de Petição de petição
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25/04/2024 00:41
Publicado Intimação em 25/04/2024.
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25/04/2024 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
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24/04/2024 10:00
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2024 10:00
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2024 11:50
Conclusos ao Juiz
-
16/04/2024 11:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2024
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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