TJRJ - 0802392-10.2023.8.19.0052
1ª instância - Araruama 2 Vara Civel
Polo Ativo
Partes
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            02/08/2025 01:41 Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 01/08/2025 23:59. 
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                                            15/07/2025 14:52 Juntada de Petição de petição 
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                                            11/07/2025 00:46 Publicado Intimação em 11/07/2025. 
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                                            11/07/2025 00:46 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025 
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                                            10/07/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Araruama 2ª Vara Cível da Comarca de Araruama Av.
 
 Getúlio Vargas, 59, Centro, ARARUAMA - RJ - CEP: 28970-000 DECISÃO Processo: 0802392-10.2023.8.19.0052 Classe: PETIÇÃO CÍVEL (241) REQUERENTE: ALUIZIO TELES AZEVEDO REPRESENTANTE: DEFENSORIA PUBLICA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO-DPGE RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
 
 As partes encontram-se regularmente representadas, sendo a autora beneficiária da gratuidade de Justiça.
 
 Inexistem questões processuais pendentes de acertamento.
 
 Na forma do art. 373 do CPC incumbe à embargante o ônus de provar o fato constitutivo do seu direito e a parte embargada a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito da autora.
 
 Fixo como questão de fato e de direito, sobre a qual recairá a atividade probatória a regularidade quanto ao funcionamento do medidor de energia elétrica residencial instalado na unidade da autora e a existência da irregularidade que deu azo à lavratura do TOI.
 
 Como meios de provas admitidas, DEFIRO e DETERMINO, tão somente, a produção de prova pericial, objetivando a obtenção de resposta conclusiva quanto ao ponto controvertido da demanda.
 
 Nomeio perito Renata de Lima Silva, Engenheira Eletricista e de Telecomunicação - CREA n° 2006105060, E-mail: [email protected], Tel.: (21) 99283-8140, que deverá ser intimada para apresentação de proposta de honorários no prazo de 05 (cinco) dias, além de informar o seu contato profissional e confirmar seu endereço eletrônico, para onde serão dirigidas as intimações pessoais (art. 465, caput, e § 2.º, I e III, NCPC), ciente de que a perícia foi requerida pela parte autora, que se encontra amparada pela gratuidade de justiça.
 
 As partes dispõem do prazo de 15 (quinze) dias para indicação de assistente técnico e apresentar quesitos, a contar da nomeação do perito.
 
 Ato continuo intimem-se as partes para que se manifestem sobre os honorários pretendidos pelo perito.
 
 Intimem-se as partes para que se manifestem nos termos do §1º do art. 357 do CPC, no prazo comum de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão (estabilidade da decisão).
 
 ARARUAMA, 24 de junho de 2025.
 
 ANNA KARINA GUIMARAES FRANCISCONI Juiz Titular
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                                            09/07/2025 12:16 Expedição de Outros documentos. 
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                                            09/07/2025 12:16 Expedição de Outros documentos. 
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                                            09/07/2025 12:16 Expedição de Outros documentos. 
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                                            29/06/2025 00:26 Publicado Intimação em 26/06/2025. 
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                                            29/06/2025 00:26 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025 
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                                            28/06/2025 09:25 Juntada de Petição de petição 
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                                            25/06/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Araruama 2ª Vara Cível da Comarca de Araruama Av.
 
 Getúlio Vargas, 59, Centro, ARARUAMA - RJ - CEP: 28970-000 DECISÃO Processo: 0802392-10.2023.8.19.0052 Classe: PETIÇÃO CÍVEL (241) REQUERENTE: ALUIZIO TELES AZEVEDO REPRESENTANTE: DEFENSORIA PUBLICA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO-DPGE RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
 
 As partes encontram-se regularmente representadas, sendo a autora beneficiária da gratuidade de Justiça.
 
 Inexistem questões processuais pendentes de acertamento.
 
 Na forma do art. 373 do CPC incumbe à embargante o ônus de provar o fato constitutivo do seu direito e a parte embargada a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito da autora.
 
 Fixo como questão de fato e de direito, sobre a qual recairá a atividade probatória a regularidade quanto ao funcionamento do medidor de energia elétrica residencial instalado na unidade da autora e a existência da irregularidade que deu azo à lavratura do TOI.
 
 Como meios de provas admitidas, DEFIRO e DETERMINO, tão somente, a produção de prova pericial, objetivando a obtenção de resposta conclusiva quanto ao ponto controvertido da demanda.
 
 Nomeio perito Renata de Lima Silva, Engenheira Eletricista e de Telecomunicação - CREA n° 2006105060, E-mail: [email protected], Tel.: (21) 99283-8140, que deverá ser intimada para apresentação de proposta de honorários no prazo de 05 (cinco) dias, além de informar o seu contato profissional e confirmar seu endereço eletrônico, para onde serão dirigidas as intimações pessoais (art. 465, caput, e § 2.º, I e III, NCPC), ciente de que a perícia foi requerida pela parte autora, que se encontra amparada pela gratuidade de justiça.
 
 As partes dispõem do prazo de 15 (quinze) dias para indicação de assistente técnico e apresentar quesitos, a contar da nomeação do perito.
 
 Ato continuo intimem-se as partes para que se manifestem sobre os honorários pretendidos pelo perito.
 
 Intimem-se as partes para que se manifestem nos termos do §1º do art. 357 do CPC, no prazo comum de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão (estabilidade da decisão).
 
 ARARUAMA, 24 de junho de 2025.
 
 ANNA KARINA GUIMARAES FRANCISCONI Juiz Titular
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                                            24/06/2025 10:17 Expedição de Outros documentos. 
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                                            24/06/2025 10:17 Decisão de Saneamento e de Organização do Processo 
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                                            23/06/2025 20:55 Conclusos ao Juiz 
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                                            23/06/2025 20:55 Expedição de Certidão. 
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                                            17/02/2025 11:14 Juntada de Petição de petição 
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                                            04/02/2025 00:38 Publicado Intimação em 04/02/2025. 
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                                            04/02/2025 00:38 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025 
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                                            03/02/2025 20:13 Juntada de Petição de petição 
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                                            03/02/2025 13:25 Expedição de Outros documentos. 
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                                            03/02/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Araruama 2ª Vara Cível da Comarca de Araruama Av.
 
 Getúlio Vargas, 59, Centro, ARARUAMA - RJ - CEP: 28970-000 DESPACHO Processo: 0802392-10.2023.8.19.0052 Classe: PETIÇÃO CÍVEL (241) REQUERENTE: ALUIZIO TELES AZEVEDO REPRESENTANTE: DEFENSORIA PUBLICA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO-DPGE RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
 
 Especifiquem as partes, justificadamente, as provas que pretendem produzir, no prazo de 5 dias, sob pena de perda da prova.
 
 ARARUAMA, 31 de janeiro de 2025.
 
 ANNA KARINA GUIMARAES FRANCISCONI Juiz Titular
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                                            31/01/2025 13:06 Expedição de Outros documentos. 
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                                            31/01/2025 13:06 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            31/01/2025 12:11 Conclusos para despacho 
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                                            31/01/2025 10:32 Ato ordinatório praticado 
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                                            07/01/2025 16:16 Expedição de Outros documentos. 
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                                            07/01/2025 16:16 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            07/01/2025 16:15 Conclusos para despacho 
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                                            04/01/2025 22:31 Expedição de Certidão. 
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                                            18/06/2024 00:12 Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 17/06/2024 23:59. 
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                                            07/06/2024 11:57 Expedição de Outros documentos. 
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                                            07/06/2024 11:56 Ato ordinatório praticado 
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                                            13/11/2023 09:54 Juntada de Petição de petição 
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                                            13/11/2023 09:53 Juntada de Petição de petição 
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                                            27/10/2023 11:10 Expedição de Outros documentos. 
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                                            27/10/2023 11:02 Expedição de Outros documentos. 
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                                            27/10/2023 10:58 Ato ordinatório praticado 
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                                            03/07/2023 18:16 Juntada de Petição de contestação 
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                                            30/06/2023 15:58 Juntada de aviso de recebimento 
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                                            24/05/2023 00:59 Decorrido prazo de ALUIZIO TELES AZEVEDO em 23/05/2023 23:59. 
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                                            05/05/2023 14:21 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            19/04/2023 16:12 Expedição de Outros documentos. 
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                                            18/04/2023 18:06 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            14/04/2023 16:15 Conclusos ao Juiz 
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                                            14/04/2023 16:15 Expedição de Certidão. 
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                                            14/04/2023 16:02 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            14/04/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            10/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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