TJRJ - 0897410-80.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 14 Vara Criminal
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/03/2025 15:02
Baixa Definitiva
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25/03/2025 15:02
Arquivado Definitivamente
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25/03/2025 15:02
Expedição de Certidão.
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20/03/2025 18:25
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2025 14:17
Conclusos para despacho
-
20/03/2025 13:38
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2025 13:38
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2025 00:20
Publicado Intimação em 17/03/2025.
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16/03/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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13/03/2025 14:41
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2025 14:41
Decisão Interlocutória de Mérito
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12/03/2025 13:16
Conclusos para decisão
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11/03/2025 13:33
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2025 20:45
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2025 20:45
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2025 13:09
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2025 16:28
Proferido despacho de mero expediente
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24/02/2025 12:55
Conclusos para despacho
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14/02/2025 15:16
Ato ordinatório praticado
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14/02/2025 15:11
Expedição de Informações.
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14/02/2025 14:33
Expedição de Ofício.
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11/02/2025 00:35
Decorrido prazo de NATALIA DE FREITAS FARIAS em 10/02/2025 23:59.
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06/02/2025 12:56
Juntada de Petição de ciência
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04/02/2025 00:38
Publicado Intimação em 04/02/2025.
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04/02/2025 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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04/02/2025 00:34
Publicado Intimação em 04/02/2025.
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04/02/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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03/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 14ª Vara Criminal da Comarca da Capital Avenida Erasmo Braga, 115, 506 - Lâmina II, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-000 SENTENÇA Processo: 0897410-80.2024.8.19.0001 Classe: AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) AUTORIDADE: RIO DE JANEIRO SECRETARIA DE EST.
DE SEGURANCA PUBLICA, MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO FLAGRANTEADO: JANILSON DE LANA Trata-se de flagrante lavrado, pela suposta prática do crime previsto no art. 311, §2º, III do CP.
O Ministério Público ofereceu proposta de ANPP, que foi aceita pelo suposto autor do fato e sua Defesa, conforme Id. 134122624.
Suposto autor do fato demonstrou nos autos do processo o cumprimento das obrigações assumidas, conforme proposta formulada pelo Ministério Público.
Assim sendo, declaro extinta a punibilidade, em face ao cumprimento do acordo.
Sem condenação em verbas de sucumbência.
Após o trânsito em julgado, sejam efetivadas as anotações e comunicações de estilo e arquivem-se os autos do processo.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 30 de janeiro de 2025.
MARCELLO DE SA BAPTISTA Juiz Titular -
31/01/2025 16:00
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2025 16:00
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2025 16:00
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2025 13:02
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 13:02
Extinta a Punibilidade de #Oculto# em Razão de Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal
-
30/01/2025 13:37
Conclusos para julgamento
-
29/01/2025 15:14
Processo Desarquivado
-
29/01/2025 14:23
Juntada de Petição de petição
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02/01/2025 21:19
Juntada de Petição de petição
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29/11/2024 21:14
Juntada de Petição de petição
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29/10/2024 23:52
Juntada de Petição de informação de pagamento
-
21/10/2024 17:38
Arquivado Definitivamente
-
21/10/2024 17:38
Expedição de Certidão.
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30/09/2024 12:21
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 17:04
Proferido despacho de mero expediente
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17/09/2024 14:11
Conclusos ao Juiz
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12/09/2024 13:26
Expedição de Informações.
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30/08/2024 15:31
Juntada de Petição de informação de pagamento
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27/08/2024 15:26
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 15:25
Juntada de Petição de petição
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27/08/2024 12:51
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2024 12:51
Expedição de Certidão.
-
22/08/2024 13:28
Juntada de Petição de petição
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15/08/2024 15:11
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2024 14:07
Expedição de Outros documentos.
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03/08/2024 14:30
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2024 12:47
Conclusos ao Juiz
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01/08/2024 12:47
Ato ordinatório praticado
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31/07/2024 21:56
Juntada de Petição de diligência
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30/07/2024 21:48
Recebidos os autos
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30/07/2024 21:48
Remetidos os Autos (cumpridos) para 14ª Vara Criminal da Comarca da Capital
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30/07/2024 16:00
Homologado o Acordo de Não Persecução Penal de #Oculto#
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30/07/2024 15:53
Conclusos ao Juiz
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30/07/2024 15:37
Juntada de Petição de outros documentos
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30/07/2024 15:22
Expedição de Mandado.
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30/07/2024 15:21
Ato ordinatório praticado
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30/07/2024 13:27
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2024 13:27
Expedição de Alvará de Soltura ou Ordem de Liberação.
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30/07/2024 13:23
Audiência Custódia realizada para 30/07/2024 13:02 14ª Vara Criminal da Comarca da Capital.
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30/07/2024 13:23
Juntada de Ata da Audiência
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30/07/2024 13:18
Juntada de Petição de petição
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30/07/2024 11:19
Juntada de Petição de outros documentos
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29/07/2024 19:23
Audiência Custódia designada para 30/07/2024 13:02 14ª Vara Criminal da Comarca da Capital.
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29/07/2024 15:32
Juntada de petição
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28/07/2024 18:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Audiência de Custódia da Comarca da Capital
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28/07/2024 18:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2024
Ultima Atualização
25/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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