TJRJ - 0804538-78.2024.8.19.0055
1ª instância - Sao Pedro da Aldeia J Esp Adj Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/05/2025 01:43
Decorrido prazo de MARLUCE SEVERINA DA COSTA DE SOUZA em 06/05/2025 23:59.
-
07/05/2025 01:43
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 06/05/2025 23:59.
-
11/04/2025 00:20
Expedição de Certidão.
-
11/04/2025 00:20
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2025 18:24
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
-
07/04/2025 18:24
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
07/04/2025 18:24
em cooperação judiciária
-
04/04/2025 15:31
Conclusos para julgamento
-
04/04/2025 15:31
Projeto de Sentença - Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
-
04/04/2025 15:31
Juntada de Projeto de sentença
-
04/04/2025 15:31
Recebidos os autos
-
11/03/2025 16:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JAQUELINE ROSADO DUARTE
-
11/03/2025 16:06
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 11/03/2025 16:00 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de São Pedro da Aldeia.
-
11/03/2025 16:06
Juntada de Ata da Audiência
-
11/03/2025 15:02
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2025 19:55
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 15:40
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 11/03/2025 16:00 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de São Pedro da Aldeia.
-
03/02/2025 01:51
Publicado Intimação em 03/02/2025.
-
02/02/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
-
31/01/2025 00:00
Intimação
Em virtude da designação de Juiz Leigo, redesigno Audiência de Conciliação, Instrução de Julgamento PRESENCIAL a ser realizada NA SEDE DO JUÍZO para o dia 11/3/2025 às 16 horas, na forma do Ato Normativo nº 02/2023.
Considerando-se que o feito tramita pela forma eletrônica, disponibilizo link, via plataforma Microsoft Teams, para participação não presencial ao ato APENAS para o Juiz Leigo a ser designado oportunamente, não sendo necessário download de qualquer aplicativo específico, já que a ferramenta permite acesso pelo navegador.
Fica desde logo advertida a parte ré que o não comparecimento na data acima designada importará decreto de revelia.
Fica desde logo advertida a parte autora que o não comparecimento na data acima designada importará extinção do feito, na forma do art. 51, I, da Lei n. 9.099/1995.
Defiro, desde logo, a expedição de mandado de intimação a ser cumprido por Oficial de Justiça Avaliador no caso de não haver advogado cadastrado nos autos.
Faculto citação e intimação não presencial, como por WhatsApp, desde que possível a confirmação dos dados do destinatário do ato.
A participação não presencial de qualquer sujeito processual deverá ser objeto de requerimento próprio, até 10 dias úteis antes do ato, e DEFERIMENTO até três dias da data designada para audiência. -
30/01/2025 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 15:10
Aguarde-se a Audiência
-
30/01/2025 15:10
em cooperação judiciária
-
27/01/2025 15:19
Conclusos para despacho
-
12/11/2024 16:31
Juntada de aviso de recebimento
-
12/11/2024 14:58
Juntada de aviso de recebimento
-
08/11/2024 11:22
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2024 09:26
Juntada de Petição de contestação
-
06/11/2024 17:17
Expedição de Certidão.
-
06/11/2024 15:01
Audiência Conciliação cancelada para 13/11/2024 16:00 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de São Pedro da Aldeia.
-
12/10/2024 19:02
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2024 00:11
Publicado Intimação em 05/09/2024.
-
05/09/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
04/09/2024 17:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/09/2024 12:03
Expedição de Certidão.
-
03/09/2024 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2024 15:40
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2024 15:40
em cooperação judiciária
-
02/09/2024 15:23
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2024 12:01
Conclusos ao Juiz
-
01/09/2024 19:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/09/2024 19:40
Audiência Conciliação designada para 13/11/2024 16:00 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de São Pedro da Aldeia.
-
01/09/2024 19:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2024
Ultima Atualização
07/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0872339-96.2023.8.19.0038
Igor Rafael Campos de Souza
Claro S A
Advogado: Rodrigo de Lima Casaes
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 31/12/2023 10:57
Processo nº 0804373-83.2021.8.19.0007
Darlene Cavalcanti de Carvalho
R de Castro Faria Treinamentos - ME
Advogado: Verena Magalhaes Rosa
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 22/12/2021 10:23
Processo nº 0810363-50.2024.8.19.0007
Fabricio Rosenburg Justo
Tim S A
Advogado: Vinicius Cardoso Vieira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 22/10/2024 20:05
Processo nº 0803240-69.2022.8.19.0007
Tarcisio Carvalho Silva
Silvano Augusto Pacheco de Jesus 4916069...
Advogado: Keyterlon Claudio Mastrandrea
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 13/07/2022 12:25
Processo nº 0820108-06.2023.8.19.0002
Carlos Augusto Macedo Gomes
Tokio Marine Seguradora S A
Advogado: Elvira Maria de Souza Pereira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 14/06/2023 12:12