TJRJ - 0872339-96.2023.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita 4 Vara Civel - Forum Nova Iguacu
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2025 10:55
Juntada de petição
-
12/06/2025 10:55
Juntada de petição
-
11/06/2025 00:24
Publicado Intimação em 11/06/2025.
-
11/06/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
-
10/06/2025 05:15
Juntada de Petição de ciência
-
09/06/2025 19:32
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2025 19:32
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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06/06/2025 18:34
Conclusos ao Juiz
-
06/06/2025 18:34
Expedição de Certidão.
-
06/06/2025 18:33
Juntada de Petição de extrato de grerj
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16/05/2025 18:56
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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13/05/2025 19:14
Juntada de Petição de petição
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09/05/2025 01:34
Decorrido prazo de ANA CLARA SILVA BARBOSA em 08/05/2025 23:59.
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08/05/2025 01:08
Decorrido prazo de RODRIGO DE LIMA CASAES em 07/05/2025 23:59.
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08/04/2025 00:38
Publicado Intimação em 08/04/2025.
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08/04/2025 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
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05/04/2025 20:46
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2025 20:46
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2025 16:11
Recebidos os autos
-
05/04/2025 16:11
Julgado procedente em parte do pedido
-
31/03/2025 16:29
Conclusos para julgamento
-
13/03/2025 15:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para Grupo de Sentença
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04/02/2025 00:38
Publicado Intimação em 04/02/2025.
-
04/02/2025 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
-
03/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 4ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DESPACHO Processo: 0872339-96.2023.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: IGOR RAFAEL CAMPOS DE SOUZA RÉU: CLARO S A Considerando o conjunto probatório acostado aos autos, produzido sobre o crivo do contraditório, sendo certo, ainda, que o feito já se encontra instruído na forma do artigo 319, VI e artigo 336 c/c artigo 434, todos do Código de Processo Civil, e não havendo a necessidade de produção de outras provas para o julgamento, na ótica deste juízo, em conformidade com o que disciplinam o artigo 370 do Código de Processo Civil, declaro encerrada a instrução.
Remeta-se o processo ao Grupo de Sentença, observadas as diretrizes da COMAQ, para cumprimento das metas estabelecidas pelo TJERJ.
NOVA IGUAÇU, 31 de janeiro de 2025.
AMANDA FERRAZ QUEIROZ Juiz Substituto -
31/01/2025 12:57
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2025 12:57
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2025 10:39
Conclusos para despacho
-
26/01/2025 10:39
Expedição de Certidão.
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09/10/2024 10:23
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2024 11:41
Juntada de Petição de petição
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30/09/2024 21:52
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2024 21:51
Expedição de Certidão.
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28/05/2024 17:30
Juntada de Petição de petição
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08/03/2024 15:50
Juntada de Petição de petição
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28/02/2024 00:23
Decorrido prazo de ANA CLARA SILVA BARBOSA em 27/02/2024 23:59.
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26/02/2024 15:33
Juntada de Petição de contestação
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02/02/2024 17:36
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2024 08:15
Publicado Intimação em 01/02/2024.
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01/02/2024 08:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
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30/01/2024 17:15
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2024 16:15
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2024 16:15
Não Concedida a Medida Liminar
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08/01/2024 13:11
Conclusos ao Juiz
-
02/01/2024 19:14
Expedição de Certidão.
-
31/12/2023 10:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/12/2023
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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