TJRJ - 0800769-75.2025.8.19.0007
1ª instância - Barra Mansa I Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 15:01
Arquivado Definitivamente
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18/08/2025 15:01
Baixa Definitiva
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18/08/2025 15:01
Expedição de Certidão.
-
18/08/2025 14:59
Expedição de Certidão.
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13/07/2025 00:26
Decorrido prazo de NEON PAGAMENTOS S.A. em 11/07/2025 23:59.
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13/07/2025 00:26
Decorrido prazo de HENRICO REINALDO PASSOS em 11/07/2025 23:59.
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29/06/2025 02:08
Publicado Intimação em 27/06/2025.
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29/06/2025 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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26/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 SENTENÇA Processo: 0800769-75.2025.8.19.0007 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: HENRICO REINALDO PASSOS RÉU: NEON PAGAMENTOS S.A. 1) Expeça-se mandado de pagamento da quantia depositada em id. 192940004 em favor da parte autora. 2) Dispenso relatório, na forma do disposto no art. 38 da Lei nº 9.099/95 e, considerando que a obrigação foi satisfeita pelo devedor, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com fundamento no art. 924, II, do CPC.
Sem custas e/ou honorários, na forma do art. 55 da Lei nº 9.099/95.
Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa no registro da distribuição e arquivem-se os autos.
BARRA MANSA, 16 de maio de 2025.
DENISE FERRARI MAEDA Juiz Titular -
25/06/2025 07:04
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 07:03
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 19:18
Juntada de Petição de petição
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19/05/2025 18:09
Juntada de petição
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16/05/2025 16:33
Juntada de petição
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16/05/2025 14:52
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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16/05/2025 12:26
Juntada de Petição de petição
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16/05/2025 11:28
Conclusos ao Juiz
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16/05/2025 11:27
Juntada de Petição de petição
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14/05/2025 00:49
Publicado Intimação em 14/05/2025.
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14/05/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 CERTIDÃO Processo: 0800769-75.2025.8.19.0007 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: HENRICO REINALDO PASSOS RÉU: NEON PAGAMENTOS S.A.
Certifico que foi dado início à execução.
O presente documento foi gerado automaticamente pelo sistema com certificado digital A1.
BARRA MANSA, 12 de maio de 2025. -
12/05/2025 15:01
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 15:01
Expedição de Certidão.
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12/05/2025 15:01
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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12/05/2025 15:01
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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25/04/2025 15:21
Expedição de Certidão.
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25/04/2025 15:21
Transitado em Julgado em 25/04/2025
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17/04/2025 00:58
Decorrido prazo de HENRICO REINALDO PASSOS em 16/04/2025 23:59.
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17/04/2025 00:58
Decorrido prazo de NEON PAGAMENTOS S.A. em 16/04/2025 23:59.
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02/04/2025 00:18
Publicado Intimação em 02/04/2025.
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02/04/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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31/03/2025 14:46
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 14:46
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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31/03/2025 07:21
Conclusos para julgamento
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30/03/2025 23:27
Projeto de Sentença - Extinto os autos em razão de perda de objeto
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30/03/2025 23:27
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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30/03/2025 23:27
Juntada de Projeto de sentença
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30/03/2025 23:27
Recebidos os autos
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14/03/2025 00:38
Decorrido prazo de MILENA DELGADO DA SILVA em 13/03/2025 23:59.
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14/03/2025 00:38
Decorrido prazo de LUIZ EDUARDO CARVALHO GUIMARAES em 13/03/2025 23:59.
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24/02/2025 00:09
Publicado Intimação em 24/02/2025.
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23/02/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
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21/02/2025 20:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo SAMARA OLIVEIRA DE FARIA
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21/02/2025 20:01
Ato ordinatório praticado
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20/02/2025 13:25
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2025 13:25
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2025 13:07
Conclusos para despacho
-
20/02/2025 13:05
Juntada de petição
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20/02/2025 00:13
Publicado Intimação em 20/02/2025.
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20/02/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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19/02/2025 23:16
Juntada de Petição de petição
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18/02/2025 14:00
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2025 13:59
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2025 09:35
Juntada de Petição de contestação
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06/02/2025 00:29
Publicado Intimação em 06/02/2025.
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06/02/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
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04/02/2025 18:39
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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04/02/2025 14:36
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2025 14:17
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2025 14:17
Proferido despacho de mero expediente
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04/02/2025 12:38
Conclusos para despacho
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04/02/2025 12:38
Juntada de petição
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04/02/2025 12:12
Juntada de Petição de petição
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03/02/2025 01:53
Publicado Despacho em 03/02/2025.
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02/02/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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31/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 DESPACHO Processo: 0800769-75.2025.8.19.0007 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: HENRICO REINALDO PASSOS RÉU: NEON PAGAMENTOS S.A.
A comprovação do endereço de residência da parte autora, no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis, é de importância relevante, tendo em vista as disposições legais específicas sobre critérios de competência e o Princípio do Juiz Natural (artigo 5º, LIII, da Constituição Federal).
Assim, deverá o autor comprovar o seu domicílio, no prazo de 05 dias, mediante a juntada de comprovante de residência hábil, com data contemporânea à do ajuizamento da ação, legível e em seu nome, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito.
Como comprovante, a parte deverá juntar preferencialmente contas de gás, de luz ou de telefone fixo recentes (últimos seis meses).
Caso não seja possível, deverá justificar-se, apresentando cópia de contrato de aluguel ou declaração da pessoa em cujo nome esteja o comprovante, datada e acompanhada de cópias do RG e CPF do declarante.
Se o comprovante estiver em nome de parente do autor com quem resida, deverá trazer também provas do parentesco.
BARRA MANSA, 30 de janeiro de 2025.
DENISE FERRARI MAEDA Juiz Titular -
30/01/2025 15:10
Expedição de Certidão.
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30/01/2025 15:10
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2025 13:18
Expedida/certificada a citação eletrônica
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30/01/2025 13:18
Conclusos para despacho
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30/01/2025 13:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2025
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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