TJRJ - 0801657-32.2023.8.19.0066
1ª instância - Volta Redonda I Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/03/2025 11:19
Arquivado Definitivamente
-
13/03/2025 11:19
Baixa Definitiva
-
13/03/2025 11:19
Expedição de Certidão.
-
13/03/2025 11:19
Transitado em Julgado em 13/03/2025
-
27/02/2025 02:19
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2025 02:19
Decorrido prazo de ALINE MARQUES RAMOS BAPTISTA em 26/02/2025 23:59.
-
27/02/2025 02:19
Decorrido prazo de BRUNO BISSIGO BAPTISTA em 26/02/2025 23:59.
-
27/02/2025 02:18
Decorrido prazo de YAN MULLER COSTA SOARES em 26/02/2025 23:59.
-
19/02/2025 01:13
Decorrido prazo de FERNANDA DE SOUZA FILGUEIRAS em 18/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 01:39
Publicado Intimação em 12/02/2025.
-
12/02/2025 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
-
10/02/2025 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2025 16:11
Homologada a Transação
-
07/02/2025 12:41
Conclusos para julgamento
-
07/02/2025 12:41
Expedição de Certidão.
-
06/02/2025 13:14
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2025 00:38
Publicado Intimação em 04/02/2025.
-
04/02/2025 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
-
03/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Volta Redonda 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Volta Redonda Desembargador Ellis Hermydio Figueira, S/N, Aterrado, VOLTA REDONDA - RJ - CEP: 27213-145 DECISÃO Processo: 0801657-32.2023.8.19.0066 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALINE MARQUES RAMOS BAPTISTA, BRUNO BISSIGO BAPTISTA EXECUTADO: YAN MULLER COSTA SOARES As medidas de suspensão de cartão de crédito e CNH, assim como outras que lhe sejam afins, estão sujeitas a requisitos fixados pela jurisprudência (vide, como exemplo, o REsp nº 1.782.418 –RJ), emevidente incompatibilidade procedimental com o rito dos Juizados Especiais, na medida em que aquela importa em verdadeiro comprometimento da celeridade processual e da simplicidade própria do microssistema instituído pela Lei nº 9.099/95, INDEFIRO o requerimento formulado pela parte exequente.
Desta forma, manifeste-se a parte exequente como pretende prosseguir com a presente execução, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção, ou, ainda, se deseja a expedição da certidão de crédito para os fins previstos no art.517 do CPC/15.
VOLTA REDONDA, 29 de janeiro de 2025.
ROBERTO HENRIQUE DOS REIS Juiz Substituto -
31/01/2025 12:52
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2025 12:52
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 17:42
Outras Decisões
-
28/01/2025 16:20
Conclusos para decisão
-
28/01/2025 16:20
Expedição de Certidão.
-
27/01/2025 17:34
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 02:50
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
14/01/2025 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2025 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2025 15:25
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2025 21:02
Juntada de Petição de diligência
-
27/11/2024 17:49
Expedição de Mandado.
-
25/11/2024 10:07
Outras Decisões
-
22/11/2024 13:50
Conclusos para decisão
-
22/11/2024 13:49
Expedição de Certidão.
-
21/11/2024 15:38
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2024 00:14
Publicado Intimação em 19/11/2024.
-
19/11/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
-
14/11/2024 17:16
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2024 17:16
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2024 17:15
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2024 11:06
Expedição de Certidão.
-
07/11/2024 18:11
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2024 11:57
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2024 11:56
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2024 11:56
Expedição de Certidão.
-
07/11/2024 01:07
Decorrido prazo de BIANCA CARDOSO MATTA em 06/11/2024 23:59.
-
02/10/2024 17:31
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2024 16:53
Outras Decisões
-
09/09/2024 10:45
Conclusos ao Juiz
-
09/09/2024 10:45
Expedição de Certidão.
-
07/08/2024 17:53
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
06/08/2024 01:01
Decorrido prazo de BIANCA CARDOSO MATTA em 05/08/2024 23:59.
-
05/08/2024 11:27
Conclusos ao Juiz
-
05/08/2024 11:26
Expedição de Certidão.
-
31/07/2024 11:37
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2024 17:43
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2024 16:10
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2024 14:50
Conclusos ao Juiz
-
11/07/2024 14:50
Expedição de Certidão.
-
11/07/2024 14:48
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2024 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2024 16:43
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2024 10:56
Conclusos ao Juiz
-
27/06/2024 10:56
Expedição de Certidão.
-
30/05/2024 00:12
Decorrido prazo de FERNANDA DE SOUZA FILGUEIRAS em 29/05/2024 23:59.
-
27/05/2024 15:26
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
22/05/2024 13:07
Conclusos ao Juiz
-
20/05/2024 18:33
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2024 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2024 15:43
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2024 15:36
Conclusos ao Juiz
-
17/05/2024 15:36
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
17/05/2024 15:36
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
17/05/2024 15:35
Expedição de Certidão.
-
16/05/2024 12:36
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2024 00:17
Decorrido prazo de ALINE MARQUES RAMOS BAPTISTA em 15/05/2024 23:59.
-
16/05/2024 00:17
Decorrido prazo de BRUNO BISSIGO BAPTISTA em 15/05/2024 23:59.
-
16/05/2024 00:17
Decorrido prazo de YAN MULLER COSTA SOARES em 15/05/2024 23:59.
-
27/03/2024 00:05
Publicado Intimação em 27/03/2024.
-
27/03/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
26/03/2024 08:00
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2024 08:00
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2024 08:00
Recebidos os autos
-
26/03/2024 08:00
Juntada de Petição de certidão de distribuição
-
23/01/2024 12:43
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Turma Recursal
-
23/01/2024 12:43
Expedição de Certidão.
-
23/01/2024 12:42
Expedição de Certidão.
-
22/01/2024 15:48
Juntada de Petição de contra-razões
-
14/12/2023 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2023 17:49
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
01/12/2023 16:57
Expedição de Certidão.
-
01/12/2023 16:57
Conclusos ao Juiz
-
01/12/2023 16:57
Cancelada a movimentação processual
-
17/11/2023 00:23
Decorrido prazo de ALINE MARQUES RAMOS BAPTISTA em 16/11/2023 23:59.
-
17/11/2023 00:23
Decorrido prazo de BRUNO BISSIGO BAPTISTA em 16/11/2023 23:59.
-
31/10/2023 14:56
Expedição de Certidão.
-
31/10/2023 13:20
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2023 00:03
Publicado Intimação em 30/10/2023.
-
29/10/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
-
26/10/2023 18:47
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2023 18:47
Embargos de Declaração Acolhidos
-
05/10/2023 16:43
Conclusos ao Juiz
-
02/10/2023 10:32
Expedição de Certidão.
-
25/09/2023 18:45
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2023 16:32
Conclusos ao Juiz
-
21/09/2023 16:32
Expedição de Certidão.
-
21/09/2023 16:11
Juntada de Petição de contra-razões
-
21/09/2023 00:25
Decorrido prazo de BIANCA CARDOSO MATTA em 18/09/2023 23:59.
-
14/09/2023 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2023 16:58
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2023 00:39
Decorrido prazo de FERNANDA DE SOUZA FILGUEIRAS em 04/09/2023 23:59.
-
28/08/2023 12:38
Conclusos ao Juiz
-
28/08/2023 12:38
Expedição de Certidão.
-
28/08/2023 12:38
Expedição de Certidão.
-
28/08/2023 12:36
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2023 12:36
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2023 17:19
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
24/08/2023 14:36
Não recebido o recurso de YAN MULLER COSTA SOARES - CPF: *01.***.*47-80 (RÉU).
-
24/08/2023 11:59
Conclusos ao Juiz
-
24/08/2023 11:59
Expedição de Certidão.
-
24/08/2023 11:58
Expedição de Certidão.
-
24/08/2023 05:03
Decorrido prazo de ALINE MARQUES RAMOS BAPTISTA em 23/08/2023 23:59.
-
24/08/2023 05:03
Decorrido prazo de BRUNO BISSIGO BAPTISTA em 23/08/2023 23:59.
-
23/08/2023 17:35
Juntada de Petição de recurso inominado
-
15/08/2023 13:38
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
08/08/2023 01:35
Publicado Intimação em 08/08/2023.
-
08/08/2023 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
-
07/08/2023 00:50
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2023 14:45
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
-
28/07/2023 14:45
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
28/07/2023 09:20
Conclusos ao Juiz
-
28/07/2023 09:20
Juntada de Projeto de sentença
-
28/07/2023 09:20
Recebidos os autos
-
04/07/2023 13:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LEONARDO AMARILIO DE OLIVEIRA GONCALVES
-
04/07/2023 13:37
Audiência Conciliação realizada para 04/07/2023 13:00 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Volta Redonda.
-
04/07/2023 13:36
Juntada de Ata da Audiência
-
26/06/2023 12:50
Expedição de Certidão.
-
13/04/2023 22:08
Juntada de Petição de diligência
-
10/03/2023 12:06
Expedição de Mandado.
-
10/03/2023 10:43
Expedição de Certidão.
-
08/03/2023 16:45
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
17/02/2023 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2023
-
15/02/2023 16:48
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2023 16:48
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2023 12:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/02/2023 12:36
Conclusos ao Juiz
-
10/02/2023 12:36
Audiência Conciliação designada para 04/07/2023 13:00 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Volta Redonda.
-
10/02/2023 12:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2023
Ultima Atualização
13/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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