TJRJ - 0812593-65.2024.8.19.0007
1ª instância - Barra Mansa I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 11:51
Arquivado Definitivamente
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26/08/2025 11:51
Baixa Definitiva
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26/08/2025 11:07
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 11:07
Transitado em Julgado em 26/08/2025
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26/07/2025 01:57
Decorrido prazo de MIRA DA SILVA ANGELO em 25/07/2025 23:59.
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26/07/2025 01:57
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A em 25/07/2025 23:59.
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11/07/2025 00:32
Expedição de Certidão.
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11/07/2025 00:32
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 16:47
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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09/07/2025 16:10
Conclusos ao Juiz
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09/07/2025 16:10
Projeto de Sentença - Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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09/07/2025 16:10
Juntada de Projeto de sentença
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09/07/2025 16:10
Recebidos os autos
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10/06/2025 14:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JULIANA SOUZA FARIAS
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10/06/2025 14:13
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 10/06/2025 13:50 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa.
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10/06/2025 14:13
Juntada de Ata da Audiência
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10/06/2025 11:58
Juntada de Petição de petição
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09/06/2025 22:22
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 00:45
Publicado Intimação em 22/05/2025.
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22/05/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
Ficam as partes cientificadas que a ACIJ, designada para o dia 10/06/2025 às 13:50 Horas, será realizada de forma VIRTUAL, através da plataforma TEAMS, sendo link para o acesso: https://bit.ly/audienciasjecbm -
20/05/2025 17:52
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 17:50
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 17:48
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 10/06/2025 13:50 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa.
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19/05/2025 00:17
Publicado Intimação em 19/05/2025.
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18/05/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
Designe-se nova data para realização de ACIJ, na modalidade virtual.
Conforme disposto no art. 1º do ATO NORMATIVO CONJUNTO TJ/ CGJ/ COJES n. 04/ 2023 e seu parágrafo único, que determinam que: 'A aplicação do artigo 5º, do Ato Normativo nº 05/2023, no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis, Criminais e de Fazenda Pública, se fará com observância do disposto no artigo 3º da Resolução CNJ nº 354/2020, cabendo ao juiz decidir pela conveniência da realização das audiências na modalidade virtual, observadas as características da unidade jurisdicional, independente de ter sido ou não adotado o "Juízo 100% Digital".
Parágrafo único - Caberá também ao juiz decidir pela adoção de atos praticados por meio virtual nos processos onde não houver sido adotado o "Juízo 100% Digital".
Em igual modo: Ementa número 4 AUDIÊNCIA TELE PRESENCIAL RESIDÊNCIA EM PAÍS ESTRANGEIRO INDEFERIMENTO AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO LIVRE DELIBERAÇÃO DO MAGISTRADO DENEGAÇÃO DA SEGURANÇA QUINTA TURMA RECURSAL PROC.
N. 0001267-65.2023.8.19.9000 VOTO Mandado de segurança impugnando decisão que indeferiu a realização de audiência tele presencial.
Alega o impetrante, em síntese, que reside na Argentina e não consegue comparecer à audiência presencial.
Não assiste razão à impetrante, que não tem direito líquido e certo de optar pela modalidade de audiência a ser designada pelo juízo.
Providência de administração da serventia, de livre deliberação do Magistrado que, ademais, privilegiou a forma e princípios ditados pela Lei 9099-95.
Decisão que encontra respaldo no art. 3º do Ato Conjunto n. 02-2023, na recomendação Cojes 01-2023 e no Ato Normativo Conjunto TJ-CGJ-Cojes n, 04-2023.
Assim voto pela DENEGAÇÂO DA SEGURANÇA.
Custas pela impetrante.
Sem honorários (súmulas 105 do STJ e 512 do STF).
Oficie-se à autoridade apontada como coatora para ciência da impetração.
Ciência ao Ministério Público.
Rio de Janeiro, 06 de julho de 2023.
Isabela Lobão dos Santos Juiz Relator MANDADO DE SEGURANÇA - CPC 0001267-65.2023.8.19.9000 CAPITAL 5 TURMA RECURSAL DOS JUI ESP CIVEIS Juiz(a) ISABELA LOBAO DOS SANTOS - Julg: 10/07/2023 Intimem-se todos para comparecimento. -
15/05/2025 11:46
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 11:45
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 13:52
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2025 11:50
Conclusos ao Juiz
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13/05/2025 11:50
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento não-realizada para 13/05/2025 11:30 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa.
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13/05/2025 11:50
Juntada de Ata da Audiência
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11/05/2025 21:56
Juntada de Petição de petição
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09/05/2025 16:52
Juntada de Petição de petição
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14/04/2025 00:14
Publicado Intimação em 14/04/2025.
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13/04/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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11/04/2025 00:00
Intimação
Ficam as partes cientificadas que a ACIJ, designada para o dia 13/05/2025 às 11:30 horas, será realizada de forma VIRTUAL, através da plataforma TEAMS, sendo link para o acesso: https://bit.ly/audienciasjecbm -
10/04/2025 11:56
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 11:56
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 11:55
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 13/05/2025 11:30 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa.
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21/02/2025 00:14
Publicado Intimação em 21/02/2025.
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21/02/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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19/02/2025 13:45
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2025 13:45
Proferido despacho de mero expediente
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19/02/2025 12:37
Conclusos para despacho
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19/02/2025 12:36
Juntada de petição
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18/02/2025 18:30
Juntada de Petição de petição
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04/02/2025 00:38
Publicado Intimação em 04/02/2025.
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04/02/2025 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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03/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 INTIMAÇÃO Processo: 0812593-65.2024.8.19.0007 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR : MIRA DA SILVA ANGELO RÉU : ITAU UNIBANCO S.A Certifico que a parte Ré apresentou contestação tempestiva. À parte autora para se manifestar sobre a contestação no prazo de 10 dias, devendo dizer também se há necessidade de produzir prova oral em audiência.
Após, o feito será remetido à Conclusão, para a analisedo Aviso Conjunto TJ/COJES n.º 11/2023, no qual cabe ao Juiz excepcionar, no caso concreto, a realização das audiências previstas no procedimento dos Juizados Especiais Cíveis.
Prazo: 10 DIAS BARRA MANSA, 31 de janeiro de 2025.
JESSICA PAULA CEZAR DE ALMEIDA SOARES - Estagiário de Cartório -
31/01/2025 12:52
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 12:52
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 10:47
Juntada de Petição de contestação
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03/01/2025 13:05
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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20/12/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
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19/12/2024 13:32
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2024 22:12
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2024 22:12
Não Concedida a Antecipação de tutela
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18/12/2024 18:00
Expedida/certificada a citação eletrônica
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18/12/2024 17:59
Conclusos para decisão
-
18/12/2024 17:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2024
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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