TJRJ - 0801037-41.2023.8.19.0059
1ª instância - Silva Jardim Vara Unica
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/02/2025 12:03
Arquivado Definitivamente
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19/02/2025 12:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital
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19/02/2025 12:03
Expedição de Certidão.
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18/02/2025 00:42
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A em 17/02/2025 23:59.
-
18/02/2025 00:42
Decorrido prazo de DIEGO RIBEIRO DA CUNHA MACEDO em 17/02/2025 23:59.
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12/02/2025 01:52
Publicado Intimação em 10/02/2025.
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12/02/2025 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
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12/02/2025 01:52
Publicado Intimação em 10/02/2025.
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12/02/2025 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
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06/02/2025 12:27
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2025 12:27
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2025 12:27
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2025 12:26
Expedição de Certidão.
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05/02/2025 19:49
Juntada de Petição de petição
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04/02/2025 00:38
Publicado Intimação em 04/02/2025.
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04/02/2025 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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03/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Silva Jardim Vara Única da Comarca de Silva Jardim Rua Silva Jardim, 150, Centro, SILVA JARDIM - RJ - CEP: 28820-000 SENTENÇA Processo: 0801037-41.2023.8.19.0059 Classe: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: DIEGO RIBEIRO DA CUNHA MACEDO EMBARGADO: BANCO BRADESCO S/A Considerando o teor do Ato Normativo Conjunto 13/2022, sendo certo que os autos principais, nº 0000114-82.2022.8.19.0059, tramitam no sistema DCP, incompatível com o PJE, JULGO EXTINTO o feito sem análise do mérito na forma do art. 485, X, do CPC.
Custas pela parte autora, observada a gratuidade de justiça deferida.
Cancele-se a presente após a ciência da requerente.
Sem prejuízo, intime-se a parte Embargante para que proceda à distribuição no sistema correto, no prazo de 5 dias, devendo, para fins de certificação da tempestividade, ser observada a data do primeiro protocolo.
P.I.
SILVA JARDIM, 8 de julho de 2024.
DANIELLA CORREIA FRAGA Juiz Titular -
31/01/2025 12:51
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 12:51
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2025 00:39
Decorrido prazo de DIEGO RIBEIRO DA CUNHA MACEDO em 23/01/2025 23:59.
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17/12/2024 00:55
Publicado Intimação em 17/12/2024.
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17/12/2024 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
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13/12/2024 12:05
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2024 12:05
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2024 13:37
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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12/06/2024 11:38
Conclusos ao Juiz
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11/06/2024 15:24
Juntada de Petição de petição
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03/06/2024 12:23
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2024 11:59
Expedição de Certidão.
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05/03/2024 18:24
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2024 12:54
Conclusos ao Juiz
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03/11/2023 17:55
Juntada de Petição de petição
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20/10/2023 00:09
Publicado Intimação em 20/10/2023.
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20/10/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
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18/10/2023 20:10
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2023 20:10
Proferido despacho de mero expediente
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22/09/2023 11:03
Conclusos ao Juiz
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20/09/2023 09:39
Expedição de Certidão.
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12/09/2023 18:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2023
Ultima Atualização
19/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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