TJRJ - 0803020-42.2025.8.19.0209
1ª instância - Barra da Tijuca Regional 1 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 13:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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31/07/2025 10:51
Juntada de Petição de petição
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23/07/2025 15:43
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2025 15:43
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2025 15:42
Juntada de aviso de recebimento
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22/07/2025 01:33
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 21/07/2025 23:59.
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17/07/2025 02:49
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 14/07/2025 23:59.
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26/06/2025 13:42
Juntada de Petição de diligência
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25/06/2025 16:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/06/2025 16:09
Expedição de Mandado.
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23/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 Processo: 0803020-42.2025.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA CRISTINA DA SILVA RÉU: CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL DECISÃO Recebo o ID 196343117 como emenda à inicial.
Considerando a probabilidade do direito invocado pela parte autora, na medida em que se afirma a inexistência de regular contratação, bem como o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo decorrente da supressão de valor de benefício previdenciário, DEFIRO a tutela antecipada de urgência (CPC/2015, artigo 300) para determinar a intimação do INSS para que cesse os descontos efetuados em favor da Ré, no prazo de dez dias, sob pena de multa equivalente ao dobro do desconto indevido.
Intime-se, com urgência, o INSS e a Ré, por Oficial de Justiça de plantão.
Considerando o desinteresse da parte autora, deixo de designar audiência prévia de conciliação.
Cite-se para resposta no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia.
RIO DE JANEIRO, 18 de junho de 2025.
ERICA BATISTA DE CASTRO Juiz Substituto -
18/06/2025 16:25
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 16:25
Outras Decisões
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10/06/2025 06:37
Conclusos ao Juiz
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29/05/2025 09:38
Juntada de Petição de petição
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25/05/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
-
23/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 1ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DESPACHO Processo: 0803020-42.2025.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA CRISTINA DA SILVA RÉU: CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL Venha a emenda em peça única a fim de possibilitar a citação.
RIO DE JANEIRO, 22 de maio de 2025.
ERICA BATISTA DE CASTRO Juiz Substituto -
22/05/2025 16:36
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 16:36
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2025 16:25
Conclusos ao Juiz
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21/05/2025 16:52
Expedição de Certidão.
-
24/04/2025 08:38
Juntada de Petição de petição
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16/04/2025 00:15
Publicado Intimação em 16/04/2025.
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16/04/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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14/04/2025 14:49
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 14:49
Proferido despacho de mero expediente
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14/02/2025 14:28
Conclusos para despacho
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14/02/2025 14:27
Expedição de Certidão.
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11/02/2025 10:59
Juntada de Petição de petição
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04/02/2025 00:38
Publicado Intimação em 04/02/2025.
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04/02/2025 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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03/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 1ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DESPACHO Processo: 0803020-42.2025.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA CRISTINA DA SILVA RÉU: CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL Para aferir a hipossuficiência econômica da parte autora, venham o último comprovante de renda ou a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) e as três últimas declarações de renda, bem como cópias de extratos bancários dos últimos três meses e das três últimas faturas de cartão de crédito, no prazo de 5 dias, sob pena de indeferimento (art. 99, §2°, do CPC).
Caso a parte requerente seja isenta de declaração de IR, venha a informação obtida no site da Receita Federal, no campo "Consulta à Restituição IRFP/Resultado do Exercício de 2024, 2023 e 2022", de que não consta declaração de imposto de renda do contribuinte na base de dados daquele órgão.
RIO DE JANEIRO, 30 de janeiro de 2025.
ARTHUR EDUARDO MAGALHAES FERREIRA Juiz Titular -
31/01/2025 12:38
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2025 12:38
Proferido despacho de mero expediente
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29/01/2025 14:24
Conclusos para despacho
-
29/01/2025 14:24
Expedição de Certidão.
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29/01/2025 10:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2025
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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