TJRJ - 0873759-05.2024.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iv Juizado Especial Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 18:03
Juntada de Petição de certidão de débito
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25/03/2025 14:44
Expedição de Alvará.
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21/03/2025 16:01
Juntada de petição
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19/03/2025 12:10
Juntada de petição
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14/03/2025 11:59
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2025 11:14
Expedição de Certidão.
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13/03/2025 11:14
Transitado em Julgado em 13/03/2025
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07/03/2025 16:03
Juntada de Petição de petição
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07/03/2025 00:13
Publicado Intimação em 07/03/2025.
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07/03/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2025
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27/02/2025 16:19
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2025 16:19
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2025 18:21
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 02:06
Publicado Intimação em 10/02/2025.
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12/02/2025 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
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11/02/2025 00:29
Decorrido prazo de MICHAEL JACKSON TERTULINO TAVEIRA em 10/02/2025 23:59.
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06/02/2025 14:18
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2025 14:18
Embargos de declaração não acolhidos
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04/02/2025 18:24
Conclusos para decisão
-
04/02/2025 18:24
Expedição de Certidão.
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04/02/2025 18:24
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
03/02/2025 01:50
Publicado Decisão em 03/02/2025.
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02/02/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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31/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, 2º PAVIMENTO, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DECISÃO Processo: 0873759-05.2024.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MICHAEL JACKSON TERTULINO TAVEIRA RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A Conforme dispõe o Enunciado Cível de n.º 11.6.1 do Aviso 23/2008, o não recolhimento integral do preparo do recurso inominado, previsto no Art. 42, § 1º, da lei nº 9.099/95, importa em deserção, inadmitida a complementação a destempo.
Desta forma, Julgo deserto o recurso interposto.
Certifique-se o trânsito em julgado da sentença.
Intimem-se.
NOVA IGUAÇU, 30 de janeiro de 2025.
MARCIA PAIXAO GUIMARAES LEO Juiz Titular -
30/01/2025 14:59
Expedição de Certidão.
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30/01/2025 14:59
Não recebido o recurso de ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A - CNPJ: 42.***.***/0001-06 (RÉU).
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30/01/2025 14:14
Conclusos para decisão
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30/01/2025 14:12
Ato ordinatório praticado
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30/01/2025 14:09
Desentranhado o documento
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30/01/2025 14:08
Expedição de Certidão.
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29/01/2025 13:23
Juntada de Petição de extrato de grerj
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23/01/2025 02:03
Expedição de Certidão.
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23/01/2025 02:03
Juntada de Petição de recurso inominado
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12/12/2024 00:23
Expedição de Certidão.
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12/12/2024 00:23
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2024 13:30
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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04/12/2024 22:10
Conclusos para julgamento
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04/12/2024 22:10
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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04/12/2024 22:10
Juntada de Projeto de sentença
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04/12/2024 22:10
Recebidos os autos
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03/12/2024 10:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ADRIANA CARVALHEIRA COSTA
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03/12/2024 10:12
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 03/12/2024 10:00 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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03/12/2024 10:12
Juntada de Ata da Audiência
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03/12/2024 09:18
Juntada de Petição de petição
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29/11/2024 12:04
Juntada de Petição de contestação
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01/11/2024 14:45
Juntada de petição
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30/10/2024 20:08
Expedida/certificada a citação eletrônica
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30/10/2024 20:08
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 03/12/2024 10:00 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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30/10/2024 20:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2024
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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