TJRJ - 0846471-54.2024.8.19.0209
1ª instância - Barra da Tijuca Regional 1 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 01:08
Publicado Intimação em 21/07/2025.
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19/07/2025 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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16/07/2025 18:09
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2025 18:09
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2025 11:00
Conclusos ao Juiz
-
15/07/2025 10:59
Expedição de Certidão.
-
23/06/2025 17:38
Expedição de Certidão.
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13/06/2025 00:09
Publicado Intimação em 13/06/2025.
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13/06/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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12/06/2025 09:24
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2025 18:04
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 18:04
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2025 14:18
Conclusos ao Juiz
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28/05/2025 14:18
Expedição de Certidão.
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23/05/2025 17:12
Juntada de acórdão
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27/02/2025 21:58
Publicado Intimação em 26/02/2025.
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27/02/2025 21:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
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24/02/2025 15:32
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2025 15:32
Proferido despacho de mero expediente
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24/02/2025 14:38
Conclusos para despacho
-
24/02/2025 14:36
Expedição de Certidão.
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24/02/2025 13:55
Juntada de decisão monocrática segundo grau
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20/02/2025 14:38
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2025 00:37
Publicado Intimação em 04/02/2025.
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04/02/2025 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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03/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 1ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DECISÃO Processo: 0846471-54.2024.8.19.0209 Classe: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: ANDRE RODRIGUES MARINS, JAQUELINE SILVA DE SOUZA EMBARGADO: APDS SOCIEDADE EDUCACIONAL LTDA Diante da documentação acostada aos autos, e ainda observando o endereço da parte autora, que reside em área nobre da cidade, reputo que a parte não faz jus à benesse legal, porquanto não se encontra no perfil de hipossuficiência econômica.
Desse modo, indefiro o requerimento de gratuidade de justiça.
Entretanto, defiro o parcelamento das custas iniciais em seis parcelas mensais e consecutivas.
Venha a primeira no prazo de quinze dias e as demais nos meses subsequentes, sob pena de cancelamento da distribuição, na forma do art. 290 do CPC.
RIO DE JANEIRO, 30 de janeiro de 2025.
ARTHUR EDUARDO MAGALHAES FERREIRA Juiz Titular -
31/01/2025 12:33
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 12:33
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a ANDRE RODRIGUES MARINS - CPF: *07.***.*93-25 (EMBARGANTE).
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29/01/2025 15:42
Conclusos para decisão
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29/01/2025 12:32
Expedição de Certidão.
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23/01/2025 03:11
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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22/01/2025 17:03
Juntada de Petição de petição
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16/01/2025 16:01
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2025 16:01
Proferido despacho de mero expediente
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13/01/2025 15:07
Juntada de Petição de contestação
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07/01/2025 13:10
Conclusos para despacho
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18/12/2024 16:43
Expedição de Certidão.
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17/12/2024 19:49
Expedição de Certidão.
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12/12/2024 00:21
Publicado Intimação em 12/12/2024.
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12/12/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
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10/12/2024 13:15
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2024 13:15
Proferido despacho de mero expediente
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10/12/2024 13:04
Conclusos para despacho
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10/12/2024 12:02
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/12/2024
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Segundo Grau • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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