TJRJ - 0806340-08.2024.8.19.0251
1ª instância - Capital V Jui Esp Civ / Copacabana
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/04/2025 14:01
Arquivado Definitivamente
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09/04/2025 14:01
Baixa Definitiva
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09/04/2025 14:01
Expedição de Certidão.
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04/04/2025 01:16
Decorrido prazo de RENATA LEAO DE PAULA BOSE MADUREIRA em 03/04/2025 23:59.
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26/03/2025 00:14
Publicado Intimação em 26/03/2025.
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26/03/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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24/03/2025 17:32
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 17:32
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 16:51
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2025 15:48
Conclusos para despacho
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21/03/2025 14:15
Expedição de Certidão.
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21/03/2025 14:15
Transitado em Julgado em 21/03/2025
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16/03/2025 00:22
Decorrido prazo de RENATA LEAO DE PAULA BOSE MADUREIRA em 14/03/2025 23:59.
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16/03/2025 00:22
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS FARDIN em 14/03/2025 23:59.
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13/03/2025 02:13
Decorrido prazo de ALEXANDRE ALLI MARIU em 12/03/2025 23:59.
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13/03/2025 02:13
Decorrido prazo de BANCO ORIGINAL S A em 12/03/2025 23:59.
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26/02/2025 13:50
Juntada de Petição de petição
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20/02/2025 00:16
Publicado Intimação em 20/02/2025.
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20/02/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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19/02/2025 01:13
Decorrido prazo de ALEXANDRE ALLI MARIU em 18/02/2025 23:59.
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19/02/2025 01:13
Decorrido prazo de BANCO ORIGINAL S A em 18/02/2025 23:59.
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18/02/2025 15:16
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2025 15:16
Homologada a Transação
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18/02/2025 11:04
Conclusos para julgamento
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18/02/2025 10:35
Juntada de Petição de petição
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05/02/2025 01:29
Decorrido prazo de ALEXANDRE ALLI MARIU em 04/02/2025 23:59.
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05/02/2025 01:29
Decorrido prazo de BANCO ORIGINAL S A em 04/02/2025 23:59.
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04/02/2025 00:41
Publicado Intimação em 04/02/2025.
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04/02/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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03/02/2025 16:11
Juntada de Petição de petição
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03/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Copacabana 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana Super Shopping Center, Rua Siqueira Campos 143, Copacabana, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22031-900 SENTENÇA Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Copacabana 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana Super Shopping Center, Rua Siqueira Campos 143, Copacabana, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22031-900 SENTENÇA Processo: 0806340-08.2024.8.19.0251 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ALEXANDRE ALLI MARIU RÉU: BANCO ORIGINAL S A Em que pesem os argumentos do Embargante, sua tese não merece prosperar.
Os Embargos de Declaração constituem recurso de rígidos contornos processuais e destinam-se a esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão e corrigir erro material eventualmente existentes no julgado, o que não se verifica na hipótese.
A insurgência do Embargante consiste em simples descontentamento com o resultado do julgado, o que não tem condão de tornar cabíveis os Embargos de Declaração, que servem de aprimoramento da decisão, mas não à sua modificação, que só é admitida excepcionalmente.
Assim, recebo os embargos declaratórios, porquanto tempestivos e, no mérito, os rejeito por não vislumbrar na sentença atacada quaisquer dos vícios elencados no art. 1.022 do CPC. cebo os embargos de RIO DE JANEIRO, 31 de janeiro de 2025.
MONICA RIBEIRO TEIXEIRA Juiz Titular -
31/01/2025 12:15
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2025 12:15
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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28/01/2025 14:25
Conclusos para julgamento
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28/01/2025 14:25
Expedição de Certidão.
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27/01/2025 16:18
Expedição de Certidão.
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27/01/2025 16:18
Juntada de Petição de embargos de declaração
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23/01/2025 02:57
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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15/01/2025 14:25
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2025 14:25
Expedição de Outros documentos.
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14/01/2025 12:45
Expedição de Certidão.
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14/01/2025 12:45
Expedição de Outros documentos.
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14/01/2025 12:45
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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13/01/2025 12:58
Conclusos para julgamento
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09/01/2025 12:33
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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09/01/2025 12:33
Juntada de Projeto de sentença
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09/01/2025 12:33
Recebidos os autos
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20/12/2024 13:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo CAROLINA DE LOURDES MELEM LIMA
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20/12/2024 13:10
Expedição de Certidão.
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20/12/2024 13:10
Cancelada a movimentação processual
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20/12/2024 00:23
Ato ordinatório praticado
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20/12/2024 00:23
Recebidos os autos
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25/11/2024 14:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo CAROLINA DE LOURDES MELEM LIMA
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25/11/2024 14:31
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 25/11/2024 14:20 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
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25/11/2024 14:31
Juntada de Ata da Audiência
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22/11/2024 11:56
Juntada de Petição de contestação
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21/11/2024 18:24
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2024 16:12
Conclusos para despacho
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21/11/2024 11:48
Juntada de Petição de petição
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19/11/2024 16:42
Juntada de Petição de petição
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07/10/2024 10:40
Expedida/certificada a citação eletrônica
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07/10/2024 10:40
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 25/11/2024 14:20 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
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07/10/2024 10:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/10/2024
Ultima Atualização
09/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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