TJRJ - 0803983-55.2024.8.19.0251
1ª instância - Capital V Jui Esp Civ / Copacabana
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/04/2025 06:40
Arquivado Definitivamente
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03/04/2025 06:40
Baixa Definitiva
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03/04/2025 06:40
Expedição de Certidão.
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03/04/2025 06:40
Transitado em Julgado em 03/04/2025
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19/02/2025 01:13
Decorrido prazo de ANGELICA DE ABREU GONCALVES MERGULHAO em 18/02/2025 23:59.
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19/02/2025 01:13
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S A em 18/02/2025 23:59.
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04/02/2025 00:41
Publicado Intimação em 04/02/2025.
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04/02/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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03/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Copacabana 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana Super Shopping Center, Rua Siqueira Campos 143, Copacabana, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22031-900 SENTENÇA Processo: 0803983-55.2024.8.19.0251 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANGELICA DE ABREU GONCALVES MERGULHAO RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S A HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei 9.099/95.
Caso o devedor não pague a quantia certa a que foi condenado em 15 (quinze) dias contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, será aplicada a multa de 10% prevista no artigo 523, §1º, do Código de Processo Civil de 2015, independentemente de nova intimação, ainda que o valor acrescido, somado ao da execução, ultrapasse o limite de alçada, conforme Enunciado Jurídico nº 13.9.1 oriundo do Encontro de Juizados Especiais Cíveis e Turmas Recursais, publicado através do Aviso nº 23/2008 com a redação alterada pelo Aviso Conjunto TJ/COJES nº 15/2016.
Eventual execução deverá observar o Aviso TJ nº 23/2008 e o Aviso Conjunto TJ/COJES nº 15/2016, com relação aos Enunciados nº 13.9.5: “O art. 523, §1º, do CPC/2015 não incide sobre o valor da multa cominatória.”; e nº 14.2.5: “Não incidem honorários, juros e correção monetária sobre o valor de multa cominatória.”.
Na hipótese de improcedência dos pedidos ou de extinção do processo sem análise do mérito, certificado o trânsito em julgado da sentença, dê-se baixa e arquivem-se.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 30 de janeiro de 2025.
MONICA RIBEIRO TEIXEIRA Juiz Titular -
31/01/2025 12:15
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 12:15
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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30/01/2025 17:58
Conclusos para julgamento
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30/01/2025 17:58
Projeto de Sentença - Extinto o processo por ausência das condições da ação
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30/01/2025 17:58
Juntada de Projeto de sentença
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30/01/2025 17:58
Recebidos os autos
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30/01/2025 00:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo HARMONY LOUREIRO CUSTODIO
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30/01/2025 00:00
Revisão do Projeto de Sentença
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07/01/2025 13:34
Expedição de Certidão.
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07/01/2025 10:20
Conclusos para despacho
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03/01/2025 23:49
Juntada de Projeto de sentença
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03/01/2025 23:49
Recebidos os autos
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04/11/2024 09:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo HARMONY LOUREIRO CUSTODIO
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23/10/2024 16:49
Juntada de Petição de petição
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20/09/2024 00:19
Publicado Intimação em 20/09/2024.
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18/09/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
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16/09/2024 15:09
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2024 15:09
Proferido despacho de mero expediente
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16/09/2024 14:34
Conclusos ao Juiz
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30/08/2024 00:06
Decorrido prazo de TOUFIC YOUSSEF GHAZALE SARMENTO em 29/08/2024 23:59.
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27/08/2024 19:49
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2024 13:20
Conclusos ao Juiz
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26/08/2024 10:24
Juntada de Petição de petição
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23/08/2024 00:11
Decorrido prazo de GIOVANNA MORILLO VIGIL DIAS COSTA em 22/08/2024 23:59.
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20/08/2024 14:18
Juntada de Petição de petição
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20/08/2024 13:47
Juntada de Petição de contestação
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16/08/2024 13:52
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2024 12:33
Proferido despacho de mero expediente
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16/08/2024 11:47
Conclusos ao Juiz
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04/07/2024 14:08
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2024 14:00
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2024 10:25
Conclusos ao Juiz
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21/06/2024 10:06
Expedida/certificada a citação eletrônica
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21/06/2024 10:06
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 21/08/2024 10:10 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
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21/06/2024 10:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2024
Ultima Atualização
03/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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