TJRJ - 0806513-32.2024.8.19.0251
1ª instância - Capital V Jui Esp Civ / Copacabana
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 15:52
Conclusos ao Juiz
-
12/09/2025 11:14
Expedição de Certidão.
-
14/08/2025 15:27
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2025 09:43
Conclusos ao Juiz
-
11/08/2025 21:14
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2025 18:04
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2025 00:51
Publicado Intimação em 08/08/2025.
-
08/08/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
-
08/08/2025 00:51
Publicado Intimação em 08/08/2025.
-
08/08/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
-
07/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Copacabana 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana Super Shopping Center, Rua Siqueira Campos 143, Copacabana, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22031-900 INTIMAÇÃO VIA DJEN Processo: 0806513-32.2024.8.19.0251 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SARAH PONCIO SILVA DE SOUZA RÉU: BRENDA MONIQUE SILVA MELO Intimação sobre Despacho de id. 212757237 enviada para publicação no Diário da Justiça Eletrônico do Estado do Rio de Janeiro (DJERJ), para a(s) parte(s): BRENDA MONIQUE SILVA MELO - CPF: *36.***.*13-35 (RÉU) GESSICA BATISTA MACHADO - OAB SP479403 - CPF: *22.***.*79-85 (ADVOGADO) RIO DE JANEIRO, 6 de agosto de 2025.
PAMELA LIPOVETSKY NOGUEIRA - Estagiário de Cartório -
06/08/2025 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2025 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2025 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2025 13:46
Desentranhado o documento
-
06/08/2025 13:46
Cancelada a movimentação processual
-
06/08/2025 13:46
Cancelada a movimentação processual
-
06/08/2025 13:46
Cancelada a movimentação processual
-
06/08/2025 13:46
Desentranhado o documento
-
06/08/2025 13:46
Cancelada a movimentação processual
-
06/08/2025 13:46
Cancelada a movimentação processual
-
06/08/2025 13:46
Cancelada a movimentação processual
-
31/07/2025 17:25
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2025 17:25
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2025 17:25
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2025 14:20
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2025 15:57
Conclusos ao Juiz
-
29/07/2025 15:57
Expedição de Certidão.
-
13/06/2025 01:10
Decorrido prazo de SARAH PONCIO SILVA DE SOUZA em 12/06/2025 23:59.
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11/06/2025 23:30
Expedição de Certidão.
-
11/06/2025 23:30
Juntada de Petição de recurso inominado
-
29/05/2025 04:26
Publicado Intimação em 29/05/2025.
-
29/05/2025 04:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
-
28/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Copacabana 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana Super Shopping Center, Rua Siqueira Campos 143, Copacabana, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22031-900 SENTENÇA Processo: 0806513-32.2024.8.19.0251 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SARAH PONCIO SILVA DE SOUZA RÉU: BRENDA MONIQUE SILVA MELO HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei 9.099/95.
Tratando-se de sentença de procedência, após o trânsito em julgado e o decurso do prazo de 15 dias para pagamento espontâneo do valor da condenação previsto no art. 523 do CPC, caso o devedor não pague a quantia certa a que foi condenado em 15 (quinze) dias, contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, será aplicada a multa de 10% prevista no artigo 523, §1º, do Código de Processo Civil de 2015, independentemente de nova intimação, ainda que o valor acrescido, somado ao da execução, ultrapasse o limite de alçada, conforme Enunciado Jurídico nº 13.9.1 oriundo do Encontro de Juizados Especiais Cíveis e Turmas Recursais, publicado através do Aviso nº 23/2008, com a redação alterada pelo Aviso Conjunto TJ/COJES nº 15/2016.
Aguarde-se por mais 7 dias a manifestação das partes e, em seguida, caso permaneçam em silêncio, proceda-se a baixa e ao arquivamento.
Eventual execução deverá observar o Aviso TJ nº 23/2008 e o Aviso Conjunto TJ/COJES nº 15/2016, com relação aos Enunciados nº 13.9.5: “O art. 523, §1º, do CPC/2015 não incide sobre o valor da multa cominatória.”; e nº 14.2.5: “Não incidem honorários, juros e correção monetária sobre o valor de multa cominatória.”.
Na hipótese de improcedência dos pedidos ou de extinção do processo sem análise do mérito, certificado o trânsito em julgado da sentença, dê-se baixa e arquivem-se.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 27 de maio de 2025.
MONICA RIBEIRO TEIXEIRA Juiz Titular -
27/05/2025 23:45
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 23:45
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
27/05/2025 17:17
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 17:17
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
27/05/2025 16:33
Conclusos ao Juiz
-
27/05/2025 16:33
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
27/05/2025 16:33
Juntada de Projeto de sentença
-
27/05/2025 16:33
Recebidos os autos
-
27/05/2025 02:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DANUZA SOUZA DE ALMEIDA
-
27/05/2025 02:05
Revisão do Projeto de Sentença
-
26/05/2025 11:53
Conclusos ao Juiz
-
26/05/2025 11:53
Juntada de Projeto de sentença
-
26/05/2025 11:53
Recebidos os autos
-
19/05/2025 17:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DANUZA SOUZA DE ALMEIDA
-
19/05/2025 17:18
Revisão do Projeto de Sentença
-
07/04/2025 07:32
Conclusos ao Juiz
-
06/04/2025 22:18
Juntada de Projeto de sentença
-
06/04/2025 22:18
Recebidos os autos
-
10/03/2025 16:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DANUZA SOUZA DE ALMEIDA
-
10/03/2025 16:22
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 10/03/2025 16:00 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
-
10/03/2025 16:22
Juntada de Ata da Audiência
-
10/03/2025 15:14
Juntada de Petição de contestação
-
25/02/2025 19:04
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2025 14:53
Juntada de Petição de diligência
-
21/02/2025 01:09
Decorrido prazo de IVANO HERMANN SCHEIDT DE MENEZES REIS em 20/02/2025 23:59.
-
13/02/2025 00:22
Publicado Intimação em 13/02/2025.
-
13/02/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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11/02/2025 13:32
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2025 13:32
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2025 13:29
Expedição de Mandado.
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04/02/2025 00:40
Publicado Intimação em 04/02/2025.
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04/02/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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03/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Copacabana 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana Super Shopping Center, Rua Siqueira Campos 143, Copacabana, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22031-900 DECISÃO Processo: 0806513-32.2024.8.19.0251 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SARAH PONCIO SILVA DE SOUZA RÉU: BRENDA MONIQUE SILVA MELO Ante o requerimento da autora, INDEFIROos pedidos de (i) aplicação de litigância de má-fé, por ausência de elementos concretos que caracterizem a conduta da ré como abusiva nos termos do artigo 80 do CPC; (ii) consideração da ré como citada, pois a citação é ato essencial e não pode ser suprimida sem justificativa legal; e (iii) o arrombamento da porta e presença do síndico, por entender que a medida é desproporcional.
Mantenho a ACIJ presencial para o dia 10/03/2025 às 16:00.
Renove-se a citação da ré no endereço da exordial por Oficial de Justiça.
DEFIROo pedido de autorização para o advogado da autora acompanhar a diligência do Oficial de Justiça, por considerar que sua presença pode contribuir para a regularidade do ato, sem prejuízo às partes.
Ficando o patrono ciente que devera entrar em contato com a central de mandatos, para agendar a data da diligencia.
RIO DE JANEIRO, 31 de janeiro de 2025.
MONICA RIBEIRO TEIXEIRA Juiz Titular -
31/01/2025 16:07
Outras Decisões
-
31/01/2025 13:29
Conclusos para decisão
-
31/01/2025 12:57
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2025 12:12
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2025 12:12
Outras Decisões
-
30/01/2025 01:11
Decorrido prazo de IVANO HERMANN SCHEIDT DE MENEZES REIS em 29/01/2025 23:59.
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23/01/2025 03:01
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
22/01/2025 10:29
Conclusos para decisão
-
21/01/2025 14:30
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2025 09:19
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2025 09:19
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2025 14:32
Juntada de Petição de diligência
-
12/12/2024 18:33
Expedição de Mandado.
-
21/11/2024 12:24
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2024 11:56
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 10/03/2025 16:00 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
-
21/11/2024 10:17
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 10/03/2025 16:00 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
-
18/11/2024 10:17
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 05/03/2025 10:10 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
-
18/11/2024 10:12
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 05/03/2025 10:10 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
-
18/11/2024 10:12
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 27/11/2024 10:30 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
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13/11/2024 14:05
Conclusos para despacho
-
13/11/2024 13:57
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2024 00:31
Publicado Intimação em 11/11/2024.
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10/11/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
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08/11/2024 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2024 13:45
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2024 16:32
Conclusos ao Juiz
-
07/11/2024 16:28
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2024 10:31
Expedição de Outros documentos.
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05/11/2024 10:29
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
15/10/2024 15:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/10/2024 15:57
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 27/11/2024 10:30 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
-
15/10/2024 15:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/10/2024
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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