TJRJ - 0800400-28.2025.8.19.0251
1ª instância - Capital V Jui Esp Civ / Copacabana
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 13:57
Arquivado Definitivamente
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30/07/2025 13:57
Baixa Definitiva
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30/07/2025 13:57
Expedição de Certidão.
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18/07/2025 09:17
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2025 14:19
Outras Decisões
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09/07/2025 10:54
Conclusos ao Juiz
-
09/07/2025 10:53
Expedição de Certidão.
-
09/07/2025 10:53
Transitado em Julgado em 09/07/2025
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30/06/2025 14:10
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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29/06/2025 12:16
Juntada de Petição de petição
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27/06/2025 13:45
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 01:45
Decorrido prazo de JORGE LUIZ CORREA em 16/06/2025 23:59.
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17/06/2025 01:45
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 16/06/2025 23:59.
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02/06/2025 00:16
Publicado Intimação em 02/06/2025.
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01/06/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Copacabana 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana Super Shopping Center, Rua Siqueira Campos 143, Copacabana, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22031-900 SENTENÇA Processo: 0800400-28.2025.8.19.0251 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JORGE LUIZ CORREA RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei 9.099/95.
Tratando-se de sentença de procedência, após o trânsito em julgado e o decurso do prazo de 15 dias para pagamento espontâneo do valor da condenação previsto no art. 523 do CPC, caso o devedor não pague a quantia certa a que foi condenado em 15 (quinze) dias, contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, será aplicada a multa de 10% prevista no artigo 523, §1º, do Código de Processo Civil de 2015, independentemente de nova intimação, ainda que o valor acrescido, somado ao da execução, ultrapasse o limite de alçada, conforme Enunciado Jurídico nº 13.9.1 oriundo do Encontro de Juizados Especiais Cíveis e Turmas Recursais, publicado através do Aviso nº 23/2008, com a redação alterada pelo Aviso Conjunto TJ/COJES nº 15/2016.
Aguarde-se por mais 7 dias a manifestação das partes e, em seguida, caso permaneçam em silêncio, proceda-se a baixa e ao arquivamento.
Eventual execução deverá observar o Aviso TJ nº 23/2008 e o Aviso Conjunto TJ/COJES nº 15/2016, com relação aos Enunciados nº 13.9.5: “O art. 523, §1º, do CPC/2015 não incide sobre o valor da multa cominatória.”; e nº 14.2.5: “Não incidem honorários, juros e correção monetária sobre o valor de multa cominatória.”.
Na hipótese de improcedência dos pedidos ou de extinção do processo sem análise do mérito, certificado o trânsito em julgado da sentença, dê-se baixa e arquivem-se.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 29 de maio de 2025.
MONICA RIBEIRO TEIXEIRA Juiz Titular -
29/05/2025 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 15:28
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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20/05/2025 12:56
Juntada de Petição de petição
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13/05/2025 21:25
Conclusos ao Juiz
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13/05/2025 21:25
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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13/05/2025 21:25
Juntada de Projeto de sentença
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13/05/2025 21:25
Recebidos os autos
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07/04/2025 13:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DANUZA SOUZA DE ALMEIDA
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07/04/2025 13:53
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 07/04/2025 13:40 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
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07/04/2025 13:53
Juntada de Ata da Audiência
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03/04/2025 12:35
Juntada de Petição de petição
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02/04/2025 17:47
Juntada de Petição de contestação
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09/03/2025 01:02
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 07/03/2025 23:59.
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11/02/2025 22:05
Juntada de Petição de diligência
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11/02/2025 13:16
Expedição de Mandado.
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06/02/2025 02:12
Decorrido prazo de KEILA DA SILVA AZEVEDO em 05/02/2025 23:59.
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04/02/2025 00:40
Publicado Intimação em 04/02/2025.
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04/02/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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03/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Copacabana 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana Super Shopping Center, Rua Siqueira Campos 143, Copacabana, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22031-900 Processo: 0800400-28.2025.8.19.0251 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JORGE LUIZ CORREA RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA DECISÃO Não obstante a tutela de evidência dispensar a demonstração do risco do dano irreparável e o perigo de dano ao resultado útil do processo, é necessário que o caso concreto se amolde em uma das hipóteses previstas no art. 311 CPC.
Com isso, considerando a essencialidade do serviço requerido, a concessão da LIMINAR OU ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA, Inaudita Altera Pars, que se faz imperiosa nos presentes autos, em caráter de urgência, para que a Ré proceda com a imediata religação da energia elétrica no imóvel comercial alugado pelo Autor, no prazo de até 24 horas, assim como seja determinada a imediata alteração da titularidade da conta de energia elétrica, junto à concessionária Ré para o nome do Autor, conforme solicitado administrativamente e com base nos documentos anexados à presente, no prazo de 24h, sob pena de multa a ser arbitrada em caso de descumprimento.
Assim, considerando o exposto acima, defiro a concessão da tutela de evidência pleiteada.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 31 de janeiro de 2025.
MONICA RIBEIRO TEIXEIRA Juiz Titular -
31/01/2025 12:12
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 12:12
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
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30/01/2025 11:34
Conclusos para decisão
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30/01/2025 11:26
Juntada de Petição de petição
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29/01/2025 00:23
Expedida/certificada a citação eletrônica
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29/01/2025 00:22
Publicado Intimação em 29/01/2025.
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29/01/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
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28/01/2025 00:23
Publicado Intimação em 28/01/2025.
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28/01/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
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27/01/2025 11:29
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2025 11:28
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2025 14:22
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2025 14:22
Outras Decisões
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23/01/2025 21:01
Expedida/certificada a citação eletrônica
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23/01/2025 21:01
Conclusos para decisão
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23/01/2025 21:01
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 07/04/2025 13:40 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
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23/01/2025 21:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2025
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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