TJRJ - 0800573-52.2025.8.19.0251
1ª instância - Capital V Jui Esp Civ / Copacabana
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/07/2025 12:22
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2025 15:26
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2025 04:31
Decorrido prazo de JOAO GABRIEL FERREIRA SOARES DA SILVA em 08/07/2025 23:59.
-
08/07/2025 12:52
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2025 12:47
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
04/07/2025 09:32
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2025 01:55
Publicado Intimação em 18/06/2025.
-
18/06/2025 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
16/06/2025 18:06
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2025 18:06
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
28/05/2025 22:33
Conclusos ao Juiz
-
28/05/2025 22:33
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
28/05/2025 22:33
Juntada de Projeto de sentença
-
28/05/2025 22:33
Recebidos os autos
-
14/04/2025 12:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DANUZA SOUZA DE ALMEIDA
-
14/04/2025 12:31
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 14/04/2025 12:20 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
-
14/04/2025 12:31
Juntada de Ata da Audiência
-
14/04/2025 10:59
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2025 17:45
Juntada de Petição de contestação
-
17/02/2025 09:17
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2025 16:37
Expedição de Ofício.
-
14/02/2025 15:41
Ato ordinatório praticado
-
04/02/2025 00:40
Publicado Intimação em 04/02/2025.
-
04/02/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
-
03/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Copacabana 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana Super Shopping Center, Rua Siqueira Campos 143, Copacabana, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22031-900 DECISÃO Processo: 0800573-52.2025.8.19.0251 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOAO GABRIEL FERREIRA SOARES DA SILVA RÉU: RCI BRASIL SERVICOS E PARTICIPACOES LTDA 1) Requer a parte autora seja deferido o pedido de antecipação dos efeitos da tutela, para que a empresa reclamada retire o nome do Autor do banco de dados do Serviço de Proteção ao Crédito Diante dos fatos narrados na inicial, e pela análise dos documentos que a instruem, é possível se vislumbrarem os pressupostos descritos no artigo 300 do CPC.
A probabilidade do direito é aferida a partir da juntada do comprovante de negativação (ID 169466795), e prova do lançamento da cobrança do débito na fatura de cartão de crédito do autor, conforme ID 169466791.
O perigo de dano resta claro, pois é de geral sabença que as pessoas cujos nomes são negativados enfrentam inúmeras restrições.
Ressalte-se que inexiste perigo de irreversibilidade do provimento, pois, se ao final ficar demonstrada a legitimidade da cobrança, o credor poderá lançar mão de todas as medidas necessárias à satisfação do seu crédito, inclusive tornar a negativar o nome da parte.
Isto posto, DEFIRO a antecipação da tutela para determinar a exclusão do nome do Autor do banco de dados do Serviço de Proteção ao Crédito Na forma da Súmula 144 do TJERJ, oficie-se o cartório para exclusão da negativação efetivada pelo réu. 2) No mais, aguarde-se ACIJ presencial designada.
RIO DE JANEIRO, 31 de janeiro de 2025.
MONICA RIBEIRO TEIXEIRA Juiz Titular -
31/01/2025 16:07
Expedição de Ofício.
-
31/01/2025 12:12
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2025 12:12
Concedida a Antecipação de tutela
-
31/01/2025 09:25
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
31/01/2025 09:25
Conclusos para decisão
-
31/01/2025 09:25
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 14/04/2025 12:20 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
-
31/01/2025 09:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2025
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0802226-47.2024.8.19.0050
Alcilaine Pinto Schelck
Abc Atacado Brasileiro da Construcao S A
Advogado: Soraya de Oliveira Cardozo
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 27/06/2024 15:18
Processo nº 0803033-80.2023.8.19.0251
Rodrigo Kwee de Franca
Ativos S.A. Securitizadora de Creditos F...
Advogado: Jose Carlos Skrzyszowski Junior
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 31/05/2023 17:42
Processo nº 0817654-17.2023.8.19.0208
Lucinda da Conceicao Racca
Facta Financeira S.A. Credito, Financiam...
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 14/07/2023 10:11
Processo nº 0806513-32.2024.8.19.0251
Sarah Poncio Silva de Souza
Brenda Monique Silva Melo
Advogado: Gessica Batista Machado
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 15/10/2024 15:57
Processo nº 0800282-18.2022.8.19.0070
Maria Perpetua Rodrigues Moreira
Enel Brasil S.A
Advogado: Defensoria Publica Geral do Estado do Ri...
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 21/05/2022 14:57