TJRJ - 0804396-68.2024.8.19.0251
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Capital 2 Turma Recursal dos Jui Esp Civeis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
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Polo Passivo
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Assistente Desinteressado Amicus Curiae
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2025 07:24
Baixa Definitiva
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15/07/2025 00:05
Publicação
-
14/07/2025 00:00
Intimação
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- SÚMULA DE JULGAMENTO ------------------------- Segunda Turma Recursal Av.
Erasmo Braga, 115 - sala 216, Lamina I, D Castelo - Rio de Janeiro - RECURSO INOMINADO 0804396-68.2024.8.19.0251 Assunto: Cartão de Crédito / Contratos de Consumo / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: CAPITAL V JUI ESP CIV/COPACABANA Ação: 0804396-68.2024.8.19.0251 Protocolo: 8818/2025.00019128 RECTE: JULIENE DA SILVA RIBEIRO ADVOGADO: JULIENE DA SILVA RIBEIRO OAB/RJ-149011 RECORRIDO: BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO: LEONARDO GONÇALVES COSTA CUERVO OAB/RJ-118384 Relator: MARCIA DA SILVA RIBEIRO TEXTO: Acordam as Juízas que integram a Segunda Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis, por unanimidade, em conhecer do recurso e a ele negar provimento para manter a sentença por seus próprios fundamentos, tendo sido todas as questões aduzidas no recurso apreciadas, sendo dispensada a transcrição das conclusões em homenagem aos princípios informativos previstos no artigo 2º da Lei nº 9.099/95, e na forma do artigo 46, segunda parte, da mesma Lei, frisando-se, outrossim, que a motivação concisa atende à exigência do artigo 93 da Constituição Federal, e está em conformidade com o disposto no artigo 26 do Regimento Interno das Turmas Recursais (Resolução do Conselho da Magistratura do TJ/RJ nº 14/2012).
Condenado o recorrente nas custas e honorários advocatícios de 20% (vinte por cento) sobre o valor da causa, observado o art. 98, §3º do Código de Processo Civil, valendo esta súmula como acórdão, conforme o disposto no art. 46 da Lei nº 9.099/95. -
10/07/2025 10:00
Não-Provimento
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01/07/2025 00:05
Publicação
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24/06/2025 16:49
Inclusão em pauta
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12/06/2025 21:24
Conclusão
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12/06/2025 00:05
Publicação
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09/06/2025 17:22
Determinação
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06/06/2025 11:54
Conclusão
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06/06/2025 11:53
Documento
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16/05/2025 00:05
Publicação
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15/05/2025 00:00
Intimação
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- Segunda Turma Recursal Av.
Erasmo Braga, 115 - sala 216, Lamina I, D Castelo - Rio de Janeiro - RECURSO INOMINADO 0804396-68.2024.8.19.0251 Assunto: Cartão de Crédito / Contratos de Consumo / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: CAPITAL V JUI ESP CIV/COPACABANA Ação: 0804396-68.2024.8.19.0251 Protocolo: 8818/2025.00019128 RECTE: JULIENE DA SILVA RIBEIRO ADVOGADO: JULIENE DA SILVA RIBEIRO OAB/RJ-149011 RECORRIDO: BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO: LEONARDO GONÇALVES COSTA CUERVO OAB/RJ-118384 Relator: MARCIA DA SILVA RIBEIRO DECISÃO: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO CONSELHO RECURSAL - SEGUNDA TURMA RECURSAL CÍVEL GABINETE DA DRª MARCIA DA SILVA RIBEIRO DECISÃO Intime-se a parte recorrente para que comprove a hipossuficiência alegada, juntando as três últimas cópias de contracheques (ou comprovante de renda), três últimas declarações de I.R. bem como as três últimas faturas de cartão de crédito e extratos bancários ou recolham-se as custas, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de deserção.
Rio de Janeiro, 14 de maio de 2025.
MARCIA DA SILVA RIBEIRO JUÍZA RELATORA -
14/05/2025 18:08
Determinação
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12/05/2025 20:02
Conclusão
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12/05/2025 18:13
Recebimento
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11/03/2025 00:05
Publicação
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07/03/2025 12:19
Retirada de pauta
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07/03/2025 12:18
Determinação
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06/03/2025 00:05
Publicação
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26/02/2025 09:53
Inclusão em pauta
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17/02/2025 12:13
Conclusão
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17/02/2025 12:10
Distribuição
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17/02/2025 12:09
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2025
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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