TJRJ - 0800528-48.2025.8.19.0251
1ª instância - Capital V Jui Esp Civ / Copacabana
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 15:14
Desentranhado o documento
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29/08/2025 15:14
Cancelada a movimentação processual #Oculto#
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25/08/2025 23:27
Juntada de Petição de contra-razões
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01/08/2025 00:46
Decorrido prazo de BB ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO S A em 31/07/2025 23:59.
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31/07/2025 01:56
Decorrido prazo de DAYSE VIANNA AMARAL DE SOUZA CRUZ em 30/07/2025 23:59.
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31/07/2025 01:56
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 30/07/2025 23:59.
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24/07/2025 16:06
Expedição de Certidão.
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24/07/2025 16:06
Juntada de Petição de recurso inominado
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17/07/2025 02:01
Publicado Intimação em 16/07/2025.
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17/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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16/07/2025 10:15
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2025 22:54
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2025 22:53
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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14/07/2025 16:59
Conclusos ao Juiz
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14/07/2025 16:59
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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14/07/2025 16:59
Juntada de Projeto de sentença
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14/07/2025 16:59
Recebidos os autos
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14/07/2025 16:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JAQUELINE ROSADO DUARTE
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14/07/2025 16:45
Revisão do Projeto de Sentença
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14/07/2025 16:20
Conclusos ao Juiz
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14/07/2025 16:20
Juntada de Projeto de sentença
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14/07/2025 16:20
Recebidos os autos
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02/07/2025 13:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JAQUELINE ROSADO DUARTE
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25/06/2025 15:44
Recebidos os autos
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22/05/2025 00:17
Publicado Intimação em 22/05/2025.
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22/05/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 15:33
Juntada de Petição de petição
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21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Copacabana 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana Super Shopping Center, Rua Siqueira Campos 143, Copacabana, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22031-900 DESPACHO Processo: 0800528-48.2025.8.19.0251 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DAYSE VIANNA AMARAL DE SOUZA CRUZ RÉU: BANCO DO BRASIL SA, BB ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO S A Remetam-se os autos à Juíza Leiga para a elaboração do projeto de sentença.
RIO DE JANEIRO, 20 de maio de 2025.
MONICA RIBEIRO TEIXEIRA Juiz Titular -
20/05/2025 11:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo VIVIAN PINTO DIAS DE OLIVEIRA
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20/05/2025 11:27
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 11:27
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2025 00:20
Conclusos ao Juiz
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20/05/2025 00:20
Ato ordinatório praticado
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20/05/2025 00:20
Recebidos os autos
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10/04/2025 12:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo VIVIAN PINTO DIAS DE OLIVEIRA
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10/04/2025 12:45
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 10/04/2025 12:40 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
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10/04/2025 12:45
Juntada de Ata da Audiência
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09/04/2025 12:42
Juntada de Petição de contestação
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09/04/2025 12:41
Juntada de Petição de contestação
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29/03/2025 10:08
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 02:25
Decorrido prazo de MARIANA KHADER em 11/02/2025 23:59.
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11/02/2025 13:03
Juntada de Petição de petição
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04/02/2025 00:38
Publicado Intimação em 04/02/2025.
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04/02/2025 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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04/02/2025 00:32
Publicado Intimação em 04/02/2025.
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04/02/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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03/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Copacabana 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana Super Shopping Center, Rua Siqueira Campos 143, Copacabana, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22031-900 DECISÃO Processo: 0800528-48.2025.8.19.0251 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DAYSE VIANNA AMARAL DE SOUZA CRUZ RÉU: BANCO DO BRASIL SA, BB ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO S A 1) Requer a autora a concessão de antecipação dos efeitos da tutela para compelir a parte ré a abster-se de proceder a inclusão do nome da parte autora nos cadastros restritivos de crédito, ou excluir, caso já tenha procedido a negativação, bem como se abster as rés de iniciar praticar qualquer ação de cobrança ou constrição fundada na discussão da presente ação.
A documentação que acompanha a inicial não viabiliza a constatação de plano dos elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, na forma do art. 300 do CPC.
A questão suscitada demanda a análise detida e aprofundada das alegações a serem apresentadas por ambas as partes em litígio, não se justificando o excepcional afastamento do contraditório, pelo que INDEFIRO A TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA. 2) Sem prejuízo, traga a autora a fatura do cartão de crédito na íntegra e legível, bem como extratos bancários legíveis e na íntegra, para visualização das transações e movimentações financeiras impugnadas. 3) Aguarde-se a ACIJ.
RIO DE JANEIRO, 30 de janeiro de 2025.
MONICA RIBEIRO TEIXEIRA Juiz Titular -
31/01/2025 13:21
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2025 13:21
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 12:12
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2025 12:12
Não Concedida a Antecipação de tutela
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29/01/2025 13:50
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
29/01/2025 13:50
Expedida/certificada a citação eletrônica
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29/01/2025 13:50
Conclusos para decisão
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29/01/2025 13:50
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 10/04/2025 12:40 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
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29/01/2025 13:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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