TJRJ - 0831756-80.2023.8.19.0002
1ª instância - Niteroi Iii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 15:08
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2025 00:50
Publicado Intimação em 11/09/2025.
-
11/09/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
-
10/09/2025 04:09
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 09/09/2025 23:59.
-
09/09/2025 12:27
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2025 12:27
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2025 10:28
Conclusos ao Juiz
-
05/09/2025 18:17
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2025 00:59
Publicado Intimação em 26/08/2025.
-
26/08/2025 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
-
25/08/2025 00:00
Intimação
Dispensado o relatório, na forma do disposto no art. 38 da Lei nº 9.099/95.
Cuida-se de execução iniciada em face da empresa HURB TECHNOLOGIES S.A. (HURB), devedora que figura, neste Juízo, em mais de 350 processos em fase de cumprimento de sentença, totalizando débito de aproximadamente R$ 4.376.729,01, em 31/01/2025, onde não foram localizados bens para satisfação do crédito, apesar das buscas realizadas.
Em todos os processos em execução neste Juízo foi constatada a existência de saldo zerado quando da realização da penhora eletrônica pelo sistema SISBAJUD.
Tentativas de localização de bens e constrição pelos sistemas INFOJUD e RENAJUD que restaram negativas.
Com relação à penhora portas adentro, também foram infrutíferas, pois os mesmos bens sofreram múltiplas penhoras, tornando as respectivas garantias inúteis.
Além disso, recentemente foi noticiado o encerramento das atividades da HURB em seu endereço da Barra, o que foi ratificado pelo Juízo da área de competência da sede da HURB, em carta precatória devolvida a este Juízo.
Determinada também a desconsideração da personalidade jurídica da empresa HURB para atingir os bens dos sócios, nada foi localizado.
Arresto cautelar negativo, assim como a citação dos mesmo.
Realizada a desconsideração reversa da personalidade jurídica visando as empresas dos sócios da HURB, foi realizada pesquisa através do SNIPER, que apontou ligações das partes com outras três empresas, todavia, sem sucesso.
Com relação a empresa ADYEN DO BRASIL, filio-me ao entendimento de que não há comprovação de formação de grupo econômico ou a ocorrência de sucessão empresarial, tratando-se de terceiro estranho à lide.
Com relação ao esforço do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro através da criação do Procedimento de Execução Concentrada - PEC, estabelecido pelo Ato Concentrado COJES nº 01/2024, não houve resultado frutífero até a presente data,sendo certo que, localizados bens, poderá o credor promover nova execução pela via própria.
Dessa forma,não localizados bens de propriedade do devedor para satisfação do crédito, apósa realização das buscas disponíveis, impõe-se a extinção da execução.
Ante o exposto, julgo EXTINTA A EXECUÇÃO, na forma do art. 53, parágrafo 4º da lei 9099/95.
Certificado o trânsito em julgado, extraia-se CERTIDÃO DE CREDITO em favor da exequente, dando-se baixa e arquivando-se em seguida. -
22/08/2025 17:30
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2025 17:30
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
22/08/2025 17:30
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
22/08/2025 17:02
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
21/08/2025 17:29
Conclusos ao Juiz
-
21/08/2025 16:49
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 16:49
Processo Desarquivado
-
14/07/2025 13:07
Arquivado Provisoramente
-
05/05/2025 00:14
Publicado Decisão em 05/05/2025.
-
01/05/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
30/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, s/n, - até 39 - lado ímpar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 DECISÃO Processo: 0831756-80.2023.8.19.0002 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LIANE SAMPAIO MARTINS EXECUTADO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
Reconsidero a decisão anterior.
Processo incluído no Procedimento de execução concentrada - PEC, estabelecido pelo Ato Concertado COJES 01/2024, sendo incluído em planilha remetida ao I Juizado Especial Cível da Comarca da Capital, processo nº 0896413-34.2023.8.19.0001, indicado como processo-base-geral, onde serão processados os Atos de busca patrimonial da ré.
Ante o exposto, SUSPENDO O PROCESSO até nova comunicação do referido Juizado quanto ao desdobramento do PEC.
Remetam-se ao arquivo provisório.
NITERÓI, 28 de abril de 2025.
ANA PAULA NICOLAU CABO Juiz Titular -
29/04/2025 11:13
Expedição de Certidão.
-
29/04/2025 11:13
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
29/04/2025 11:13
em cooperação judiciária
-
28/04/2025 18:24
Conclusos ao Juiz
-
13/03/2025 00:21
Publicado Intimação em 13/03/2025.
-
13/03/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
-
11/03/2025 11:18
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2025 11:18
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2025 14:55
Conclusos para despacho
-
10/03/2025 14:55
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2025 00:14
Publicado Intimação em 07/03/2025.
-
07/03/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2025
-
27/02/2025 15:37
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2025 15:37
Outras Decisões
-
26/02/2025 13:36
Conclusos para decisão
-
12/02/2025 13:31
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 02:25
Decorrido prazo de LIANE SAMPAIO MARTINS em 11/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 00:29
Decorrido prazo de PAOLA CARVALHO VIDAL em 10/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 00:29
Decorrido prazo de JOAO ALBERTO BARCELLOS ROSA em 10/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 00:29
Decorrido prazo de RAPHAEL FERNANDES PINTO DE CARVALHO em 10/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 00:37
Publicado Decisão em 04/02/2025.
-
04/02/2025 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
-
03/02/2025 01:53
Publicado Intimação em 03/02/2025.
-
03/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, s/n, - até 39 - lado ímpar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 DECISÃO Processo: 0831756-80.2023.8.19.0002 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LIANE SAMPAIO MARTINS EXECUTADO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
Diante do lapso temporal, intime-se a parte autora para que informe se houve o cumprimento do acordo.
Em caso negativo, junte-se aos autos planilha atualizada e discriminada do débito.
Com a vinda da planilha, expeça-se mandado de penhora portas adentro na sede da executada HURB TECHNOLOGIES S.A., inscrita no CNPJ sob o número 12.***.***/0001-24, com endereço à Avenida João Cabral de Mello Neto, número 400, 7º andar, Península Corporativa, Barra da Tijuca, Rio de Janeiro – RJ, CEP número 22775-057, ressaltando-se que o patrono da parte autora deverá entrar em contato com a central de mandados se houver interesse em acompanhar a diligência.
Nomeio depositário o representante legal da ré.
NITERÓI, 31 de janeiro de 2025.
ANA PAULA NICOLAU CABO Juiz Titular -
02/02/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
-
31/01/2025 12:10
Expedição de Certidão.
-
31/01/2025 12:10
Outras Decisões
-
30/01/2025 15:06
Conclusos para decisão
-
30/01/2025 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 15:05
Expedição de Certidão.
-
23/01/2025 03:50
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 22/01/2025 23:59.
-
22/11/2024 18:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/11/2024 18:07
Expedição de Certidão.
-
22/11/2024 18:06
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2024 15:45
Conclusos para despacho
-
21/11/2024 15:45
Expedição de Certidão.
-
21/11/2024 15:45
Transitado em Julgado em 21/11/2024
-
19/11/2024 13:38
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
13/11/2024 19:27
Juntada de Petição de diligência
-
10/11/2024 00:08
Decorrido prazo de LIANE SAMPAIO MARTINS em 08/11/2024 23:59.
-
10/11/2024 00:08
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 08/11/2024 23:59.
-
23/10/2024 00:04
Publicado Intimação em 23/10/2024.
-
23/10/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
-
21/10/2024 18:15
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2024 18:15
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
21/10/2024 14:55
Conclusos ao Juiz
-
16/10/2024 11:32
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 15:07
Expedição de Certidão.
-
09/10/2024 15:07
Expedição de Informações.
-
21/08/2024 18:56
Expedição de Mandado.
-
19/08/2024 23:44
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2024 11:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/08/2024 11:56
Expedição de Certidão.
-
01/08/2024 11:56
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2024 17:37
Conclusos ao Juiz
-
08/07/2024 18:45
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2024 14:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/07/2024 14:46
Expedição de Certidão.
-
05/07/2024 14:46
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2024 15:23
Conclusos ao Juiz
-
03/07/2024 15:23
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2024 00:04
Decorrido prazo de JOAO ALBERTO BARCELLOS ROSA em 28/06/2024 23:59.
-
11/06/2024 15:35
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2024 01:43
Decorrido prazo de LIANE SAMPAIO MARTINS em 10/06/2024 23:59.
-
21/05/2024 11:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/05/2024 11:09
Expedição de Certidão.
-
21/05/2024 11:09
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2024 12:37
Conclusos ao Juiz
-
17/05/2024 18:20
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2024 11:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/04/2024 11:20
Expedição de Certidão.
-
30/04/2024 11:20
Outras Decisões
-
18/04/2024 13:13
Conclusos ao Juiz
-
18/04/2024 13:12
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
18/04/2024 13:12
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
08/03/2024 00:18
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 07/03/2024 23:59.
-
19/02/2024 12:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/02/2024 12:19
Expedição de Certidão.
-
19/02/2024 12:19
Outras Decisões
-
18/02/2024 00:19
Conclusos ao Juiz
-
18/02/2024 00:19
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 16/02/2024 23:59.
-
05/02/2024 00:33
Publicado Intimação em 05/02/2024.
-
04/02/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
-
01/02/2024 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2024 15:44
Expedição de Certidão.
-
01/02/2024 15:44
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
01/02/2024 15:43
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
29/01/2024 14:41
Expedição de Certidão.
-
29/01/2024 14:41
Transitado em Julgado em 29/01/2024
-
28/01/2024 00:22
Decorrido prazo de LIANE SAMPAIO MARTINS em 26/01/2024 23:59.
-
28/01/2024 00:22
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 26/01/2024 23:59.
-
12/12/2023 00:27
Publicado Intimação em 12/12/2023.
-
12/12/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
-
09/12/2023 02:16
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2023 12:24
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
06/11/2023 12:24
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
31/10/2023 06:27
Conclusos ao Juiz
-
31/10/2023 06:27
Juntada de Projeto de sentença
-
31/10/2023 06:27
Recebidos os autos
-
09/10/2023 15:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MARIA FERNANDA DE MATTOS CALIL
-
09/10/2023 15:21
Audiência Conciliação realizada para 09/10/2023 15:10 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
-
09/10/2023 15:21
Juntada de Ata da Audiência
-
06/10/2023 17:35
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2023 13:35
Juntada de Petição de contestação
-
08/09/2023 11:03
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
08/09/2023 11:03
Audiência Conciliação designada para 09/10/2023 15:10 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
-
08/09/2023 11:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/09/2023
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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