TJRJ - 0801061-24.2025.8.19.0213
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/05/2025 11:56
Arquivado Definitivamente
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09/05/2025 11:56
Baixa Definitiva
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09/05/2025 11:56
Expedição de Informações.
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05/05/2025 15:12
Expedição de Mandado.
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26/04/2025 20:51
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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26/04/2025 20:51
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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26/04/2025 20:50
Transitado em Julgado em 15/04/2025
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25/04/2025 20:50
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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25/04/2025 15:27
Juntada de Petição de petição
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19/04/2025 16:18
Juntada de Petição de petição
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16/04/2025 03:03
Decorrido prazo de ANTONIO RUBENS GONCALVES em 15/04/2025 23:59.
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16/04/2025 03:03
Decorrido prazo de DECOLAR. COM LTDA. em 15/04/2025 23:59.
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16/04/2025 03:03
Decorrido prazo de TAM LINHAS AEREAS S/A. em 15/04/2025 23:59.
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31/03/2025 00:09
Publicado Intimação em 31/03/2025.
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30/03/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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27/03/2025 19:37
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2025 19:37
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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27/03/2025 12:47
Conclusos para julgamento
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22/03/2025 13:37
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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22/03/2025 13:37
Juntada de Projeto de sentença
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22/03/2025 13:37
Recebidos os autos
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20/02/2025 00:16
Publicado Intimação em 20/02/2025.
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20/02/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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19/02/2025 01:12
Decorrido prazo de TAM LINHAS AEREAS S/A. em 18/02/2025 23:59.
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19/02/2025 01:12
Decorrido prazo de DECOLAR. COM LTDA. em 18/02/2025 23:59.
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18/02/2025 14:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JULIO DE ARAUJO NETO
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18/02/2025 14:24
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2025 14:24
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2025 14:23
Expedição de Informações.
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18/02/2025 13:17
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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17/02/2025 10:53
Juntada de Petição de contestação
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16/02/2025 12:40
Juntada de Petição de petição
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14/02/2025 14:23
Juntada de Petição de contestação
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12/02/2025 02:25
Decorrido prazo de ANTONIO RUBENS GONCALVES em 11/02/2025 23:59.
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04/02/2025 00:37
Publicado Intimação em 04/02/2025.
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04/02/2025 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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04/02/2025 00:37
Publicado Intimação em 04/02/2025.
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04/02/2025 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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03/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 INFORMAÇÃO Processo:0801061-24.2025.8.19.0213 - Distribuído em30/01/2025 15:16:12 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Abatimento proporcional do preço, Indenização por Dano Material, Dever de Informação] AUTOR: ANTONIO RUBENS GONCALVES RÉU: DECOLAR.
COM LTDA., TAM LINHAS AEREAS S/A.
Em observação ao Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ n.º 05/2023, faço constar desses autos que estão regulares os dados cadastrais de classe, assuntos, qualificação de personagens, valor da causa, bem como as marcações dos campos referentes a prioridades, segredo de justiça, justiça gratuita e outros.
Verifiquei queestão regulareso comprovante de residência da parte autora, os seus documentos de identificação e a procuração acostada aos autos.
Por ordem da MM.
Juíza Titular e na forma autorizada pelo Aviso Conjunto TJRJ/COJES nº 11/2023, deixo de designar Audiência e incluo o processo no Procedimento de Julgamento Antecipado da Lide: 1) Diga a parte autora se concorda com o julgamento antecipado da lide.
Prazo de 5 (cinco) dias, sendo o silêncio entendido como concordância. 2) Fica o RÉU Citado e Intimado para apresentação de DEFESA em 10 (dez) dias úteis, instruída com todas as provas necessárias à comprovação de sua tese, sob pena de REVELIA; 3) Eventual necessidade de produção de prova oral em Audiência de Instrução e Julgamento deverá ser justificada e fundamentada no bojo da contestação, de forma específica e discriminada, devendo ser apontado o fato que será comprovado por meio da prova oral.
Manifestações genéricas serão interpretadas como concordância ao julgamento antecipado, ficando Servidor responsável pelo processamento autorizado a intimar a parte autora para Réplica.Igualmente cabe à parte autora oônus de justificar sobre sua eventual discordância ao julgamento antecipado da lide. 4) Juntada a Defesa sem óbice à dispensa da AIJ, intime-se a parte autora para Réplica em 10 (dez) dias úteis. 5) Decorrido o prazo fixado para Réplica, os autos serão Certificados e remetidos ao Juiz Leigo para a elaboração do Projeto de Sentença cuja data de Leitura deve ser etiquetada e fixada pelo Cartório por meio de Certidão nos autos. 6) Caso as partes não concordem com o Julgamento Antecipado E justifiquem sobre a necessidade de produção de prova oral em Audiência de Instrução e Julgamento, inclua-se o feito em pauta de AIJ, independentemente de Conclusão ao Juiz, e intimem-se as partes para ciência da data. 7) Sendo o caso de marcação de audiência (presencial ou virtual), o feito será incluído em pauta especial elaborada neste intuito, escalando-se os Juízes Leigos em esquema de rodízio. 8) O envio de processos aptos para elaboração de projeto de sentença será realizado observando-se a cota de cada Juiz Leigo.
Eu, ELYESER DA SILVA ELIAS, digitei a presente, e eu, BRUNO CARLOS DE MORAES SANTOS, Chefe de Serventia Judicial - mat. 01/32.349, a subscrevo.
MESQUITA, 31 de janeiro de 2025.
Bruno Carlos de Moraes Santos Chefe de Serventia Judicial - Mat.: 01/32.349 -
31/01/2025 12:10
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 12:10
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 12:10
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2025 12:05
Expedição de Informações.
-
30/01/2025 15:16
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
30/01/2025 15:16
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
30/01/2025 15:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2025
Ultima Atualização
09/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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