TJRJ - 0807153-44.2024.8.19.0054
1ª instância - Sao Joao de Meriti Ii Juizado Especial Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 14:57
Baixa Definitiva
-
22/08/2025 14:57
Arquivado Definitivamente
-
22/08/2025 14:57
Baixa Definitiva
-
25/07/2025 11:52
Juntada de petição
-
24/07/2025 15:49
Expedição de Certidão.
-
19/07/2025 02:17
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A em 18/07/2025 23:59.
-
16/07/2025 13:06
Juntada de carta
-
14/07/2025 13:51
Juntada de carta
-
10/07/2025 13:16
Expedição de Certidão.
-
09/07/2025 11:09
Juntada de petição
-
07/07/2025 10:05
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
06/07/2025 00:07
Publicado Intimação em 04/07/2025.
-
06/07/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
-
03/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São João de Meriti 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São João de Meriti Fórum de São João de Meriti, Avenida Presidente Lincoln 857, Jardim Meriti, SÃO JOÃO DE MERITI - RJ - CEP: 25599-900 SENTENÇA Processo: 0807153-44.2024.8.19.0054 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ELIAS PAIVA FARIAS, ANA MARIA DOS SANTOS FARIAS, ELIANE DOS SANTOS FARIAS, ELIANDRO DOS SANTOS FARIAS, NEUSA DOS SANTOS FARIAS EXECUTADO: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A Recebo os embargos à execução opostos no index 181524459, vez que tempestivos e que o juízo está garantido.
Desnecessária a intimação da parte autora, ora embargada, vez que esta já se manifestou acerca dos embargos no index 183880814.
Alega a embargante que o valor exequendo é excessivo, vez que a obrigação de fazer imposta na decisão de index 111061835, confirmada na sentença, foi devidamente cumprida no dia 25/4/2024, com 14 dias de atraso, conforme telas e fotografias juntadas aos autos.Requer, assim, o acolhimento dos presentes embargos para que seja reconhecido o excesso de R$ 1.600,00 no valor exequendo.
No index 183880814, a parte autora, ora embargada, pugna pela improcedência dos embargos, sob a alegação de que ficou sem o serviço por 22 dias, razão pela qual é devido o valor exequendo em sua integralidade. É o breve relatório.
Decido.
Compulsando os autos, verifica-se que os presentes embargos não merecem prosperar.
Isso porque a parte ré, ora embargante, não logrou êxito em comprovar, cabalmente, o cumprimento da obrigação de fazer imposta na decisão de index 111061835, confirmada na sentença, na data informada, razão pela qual é devido o montante de R$ 4.400,00, alcançado a título de multa, ora em execução.
Frise-se que as fotografias e as telas juntadas pela parte ré, produzidas de forma unilateral, não são hábeis à comprovação de que a referida obrigação de fazer foi cumprida na data informada.
Vale ressaltar, ainda, que, em audiência realizada no dia 1/11/2024 (index 153792098), a parte autora informou que ficou 22 dias sem o serviço, o que não foi impugnado especificamente pela parte ré.
Em relação ao valor de R$ 135,44, entendo como incontroverso, vez que a parte ré não o impugnou especificamente.
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os presentes embargos, mantendo o valor da execução em R$ 4.400,00 (quatro mil e quatrocentos reais) e, via de consequência, considerando que o valor devido se encontra à disposição do Juízo, bem como não é comunicado o descumprimento de qualquer outra obrigação, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, na forma do art. 924, II, do CPC.
Custas pela embargante.
Independentemente do trânsito em julgado, expeçam-se mandados de pagamento referentes aos depósitos de índices 178663931 e 193724825 em favor da parte autora/embargada e de seu patrono, observando-se a verba sucumbencial, desde que fornecidos os dados bancários e recolhidas as custas judiciais referentes aos honorários sucumbenciais.
Após o trânsito em julgado, expeça-se mandado de pagamento referente ao depósito de index 181524460 em favor da parte autora/embargada e de seu patrono, desde que fornecidos os dados bancários.
P.I.
Cumprido o determinado, dê-se baixa e arquivem-se.
SÃO JOÃO DE MERITI, 2 de julho de 2025.
PALOMA ROCHA DOUAT PESSANHA Juiz Titular -
02/07/2025 17:34
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2025 17:34
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
04/06/2025 17:54
Conclusos ao Juiz
-
04/06/2025 17:53
Expedição de Certidão.
-
03/06/2025 17:06
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2025 10:16
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 12:42
Conclusos ao Juiz
-
13/05/2025 00:41
Decorrido prazo de BRUNA MALDONADO DE HOLANDA BASILIO em 12/05/2025 23:59.
-
13/05/2025 00:41
Decorrido prazo de CARLOTA FELICIO TEIXEIRA DE FERRARI em 12/05/2025 23:59.
-
12/05/2025 21:18
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2025 00:58
Publicado Intimação em 05/05/2025.
-
04/05/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2025
-
02/05/2025 00:00
Intimação
Assim, intime-se a parte ré para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, efetuar o depósito no valor requerido pela parte autora a título de diferença dos danos morais, sob pena de não recebimento dos embargos à execução. -
30/04/2025 10:40
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 10:39
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2025 17:05
Proferido despacho de mero expediente
-
27/04/2025 00:19
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A em 25/04/2025 23:59.
-
27/04/2025 00:19
Decorrido prazo de ELIAS PAIVA FARIAS em 25/04/2025 23:59.
-
27/04/2025 00:19
Decorrido prazo de ANA MARIA DOS SANTOS FARIAS em 25/04/2025 23:59.
-
07/04/2025 11:11
Juntada de Petição de contra-razões
-
01/04/2025 16:40
Conclusos ao Juiz
-
01/04/2025 16:40
Expedição de Certidão.
-
27/03/2025 18:24
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2025 16:50
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
27/03/2025 16:50
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
21/03/2025 10:16
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
21/03/2025 01:37
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A em 20/03/2025 23:59.
-
20/03/2025 16:16
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2025 11:11
Juntada de Petição de informação de pagamento
-
13/03/2025 00:21
Publicado Intimação em 13/03/2025.
-
13/03/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
-
11/03/2025 14:05
Conclusos para despacho
-
11/03/2025 10:07
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2025 10:07
Expedição de Certidão.
-
11/03/2025 10:07
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
11/03/2025 10:07
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
06/03/2025 00:17
Publicado Intimação em 06/03/2025.
-
28/02/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
26/02/2025 11:51
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2025 11:51
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2025 11:51
Recebidos os autos
-
26/02/2025 11:51
Juntada de Petição de certidão de distribuição
-
08/01/2025 14:39
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
-
07/01/2025 17:07
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
07/01/2025 11:49
Conclusos para decisão
-
18/12/2024 15:20
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2024 10:59
Juntada de Petição de contra-razões
-
10/12/2024 11:54
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2024 16:11
Expedição de Certidão.
-
09/12/2024 16:09
Ato ordinatório praticado
-
09/12/2024 12:12
Expedição de Certidão.
-
09/12/2024 12:12
Juntada de Petição de recurso inominado
-
05/12/2024 00:22
Expedição de Certidão.
-
05/12/2024 00:22
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2024 08:08
Expedição de Certidão.
-
04/12/2024 08:07
Expedição de Certidão.
-
03/12/2024 18:35
Juntada de Petição de recurso inominado
-
22/11/2024 18:15
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
22/11/2024 09:47
Conclusos para julgamento
-
22/11/2024 09:47
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
-
22/11/2024 09:47
Juntada de Projeto de sentença
-
22/11/2024 09:47
Recebidos os autos
-
01/11/2024 14:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo PRISCILLA PATRICIA VALDES
-
01/11/2024 14:16
Audiência Conciliação realizada para 01/11/2024 14:00 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São João de Meriti.
-
01/11/2024 14:16
Juntada de Ata da Audiência
-
25/10/2024 12:53
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
19/09/2024 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2024 14:46
Audiência Conciliação designada para 01/11/2024 14:00 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São João de Meriti.
-
19/09/2024 13:32
Expedição de Certidão.
-
19/09/2024 13:32
Transitado em Julgado em 19/09/2024
-
18/09/2024 00:41
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 em 17/09/2024 23:59.
-
18/09/2024 00:41
Decorrido prazo de ELIAS PAIVA FARIAS em 17/09/2024 23:59.
-
18/09/2024 00:41
Decorrido prazo de ANA MARIA DOS SANTOS FARIAS em 17/09/2024 23:59.
-
03/09/2024 00:44
Publicado Intimação em 03/09/2024.
-
03/09/2024 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
30/08/2024 17:03
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2024 17:03
Homologado o pedido
-
16/08/2024 16:32
Conclusos ao Juiz
-
15/08/2024 14:25
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2024 00:03
Publicado Intimação em 15/08/2024.
-
15/08/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
13/08/2024 17:27
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2024 17:27
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2024 11:01
Conclusos ao Juiz
-
30/07/2024 00:41
Decorrido prazo de RONE MACHADO DA COSTA em 29/07/2024 23:59.
-
05/07/2024 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2024 12:28
Juntada de Petição de outros documentos
-
04/07/2024 09:57
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2024 16:27
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2024 13:51
Conclusos ao Juiz
-
17/06/2024 10:51
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2024 00:12
Publicado Intimação em 13/06/2024.
-
13/06/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
-
11/06/2024 19:38
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2024 19:38
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2024 12:42
Conclusos ao Juiz
-
04/06/2024 12:11
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2024 00:03
Publicado Intimação em 03/06/2024.
-
30/05/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
29/05/2024 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2024 14:56
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2024 12:18
Conclusos ao Juiz
-
27/05/2024 12:18
Recebidos os autos
-
27/05/2024 12:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LURDES SANTOS DE ALMEIDA
-
27/05/2024 12:15
Audiência Conciliação realizada para 27/05/2024 11:50 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São João de Meriti.
-
27/05/2024 12:15
Juntada de Ata da Audiência
-
27/05/2024 11:35
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2024 10:01
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2024 00:03
Publicado Intimação em 27/05/2024.
-
26/05/2024 17:52
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
-
25/05/2024 15:41
Juntada de Petição de contestação
-
24/05/2024 17:02
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2024 12:36
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2024 12:36
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2024 11:40
Conclusos ao Juiz
-
24/05/2024 11:11
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 10:56
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2024 00:16
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 em 29/04/2024 23:59.
-
18/04/2024 18:57
Juntada de Petição de diligência
-
18/04/2024 12:06
Juntada de petição
-
18/04/2024 12:05
Expedição de Mandado.
-
16/04/2024 14:13
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2024 12:19
Conclusos ao Juiz
-
11/04/2024 17:10
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2024 00:23
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 em 10/04/2024 17:00.
-
09/04/2024 16:53
Juntada de Petição de diligência
-
09/04/2024 00:10
Publicado Intimação em 09/04/2024.
-
09/04/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
-
08/04/2024 12:31
Juntada de petição
-
08/04/2024 12:31
Expedição de Mandado.
-
05/04/2024 17:56
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2024 17:56
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
-
05/04/2024 17:02
Juntada de Petição de outros documentos
-
05/04/2024 16:07
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
05/04/2024 16:07
Conclusos ao Juiz
-
05/04/2024 16:07
Audiência Conciliação designada para 27/05/2024 11:50 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São João de Meriti.
-
05/04/2024 16:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/04/2024
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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