TJRJ - 0800265-88.2024.8.19.0206
1ª instância - Santa Cruz Regional Ii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 17:27
Expedição de Ofício.
-
05/09/2025 17:26
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2025 20:40
Conclusos ao Juiz
-
04/09/2025 20:40
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2025 19:00
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2025 00:24
Publicado Decisão em 02/09/2025.
-
02/09/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 2º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 Ato Normativo TJRJ n°04/2022 Ato Normativo TJRJ n°05/2023 DECISÃO Processo:0800265-88.2024.8.19.0206 Classe:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANA MARIA NOGUEIRA EXECUTADO: SEALY COMERCIO VAREJISTA DE COLCHOES LTDA, AGUIAR IGUACU COMERCIO VAREJISTA DE COLCHOES LTDA Efetuada a solicitação de bloqueio on line, através do sistema SISBAJUD, verificou-se a inexistência de saldo emconta corrente em nome da parte executada.
Diga a parte exeqüente como pretende seguir em execução, indicando bens passíveis de penhora, sob pena de extinção, nos termos do art. 53, (sec) 4º da Lei 9099/95, com a conseqüente expedição de certidão de crédito.
RIO DE JANEIRO, 28 de agosto de 2025.
ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Substituto -
29/08/2025 08:35
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 08:35
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
31/07/2025 15:05
Conclusos ao Juiz
-
31/07/2025 15:04
Expedição de Certidão.
-
30/07/2025 15:32
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2025 00:54
Publicado Despacho em 24/07/2025.
-
24/07/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
-
22/07/2025 16:10
Expedição de Certidão.
-
22/07/2025 16:10
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2025 13:22
Conclusos ao Juiz
-
08/07/2025 17:44
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2025 00:40
Publicado Decisão em 02/07/2025.
-
03/07/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 2º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 Ato Normativo TJRJ n°04/2022 Ato Normativo TJRJ n°05/2023 DECISÃO Processo: 0800265-88.2024.8.19.0206 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANA MARIA NOGUEIRA EXECUTADO: SEALY COMERCIO VAREJISTA DE COLCHOES LTDA, AGUIAR IGUACU COMERCIO VAREJISTA DE COLCHOES LTDA Em sede de execução deve-se buscar o equilíbrio entre os princípios da utilidade da execução e o da menor onerosidade.
Todas as diligências promovidas pelo Juízo devem ser úteis ao processo, ou seja, aptas a conduzir a execução de modo mais célere e econômico ao fim que se destina, a realização do crédito.
Na hipótese dos autos, a reiteração da penhora no endereço já realizado nos autos medida onerosa e ineficaz, uma vez que não se logrou garantir a execução.
Assim, INDEFIRO o pedido de nova penhora.
Indique o exequente bens passíveis de penhora em 05 dias, sob pena de extinção.
RIO DE JANEIRO, 27 de junho de 2025.
ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Substituto -
30/06/2025 08:45
Expedição de Certidão.
-
30/06/2025 08:45
Outras Decisões
-
11/06/2025 11:59
Conclusos ao Juiz
-
03/06/2025 01:01
Decorrido prazo de SEALY COMERCIO VAREJISTA DE COLCHOES LTDA em 02/06/2025 23:59.
-
21/05/2025 16:44
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2025 00:24
Publicado Intimação em 15/05/2025.
-
15/05/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
-
14/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 2º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 CERTIDÃO Processo: 0800265-88.2024.8.19.0206 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANA MARIA NOGUEIRA EXECUTADO: SEALY COMERCIO VAREJISTA DE COLCHOES LTDA, AGUIAR IGUACU COMERCIO VAREJISTA DE COLCHOES LTDA Certifico que não houveram licitantes nas praças determinadas conforme certificado no ID191682826; Ao autor; RIO DE JANEIRO, 13 de maio de 2025.
ISABEL CRISTINA DE LIMA REIS -
13/05/2025 08:16
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2025 08:16
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2025 08:15
Expedição de Certidão.
-
12/05/2025 15:53
Juntada de Petição de diligência
-
11/05/2025 00:32
Decorrido prazo de SEALY COMERCIO VAREJISTA DE COLCHOES LTDA em 09/05/2025 23:59.
-
09/04/2025 08:06
Juntada de Petição de diligência
-
27/03/2025 14:10
Expedição de Mandado.
-
19/03/2025 16:33
Expedição de Mandado.
-
17/03/2025 13:27
Expedição de Edital.
-
11/03/2025 17:56
Juntada de Certidão
-
12/02/2025 02:25
Decorrido prazo de ANA MARIA NOGUEIRA em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 02:25
Decorrido prazo de SEALY COMERCIO VAREJISTA DE COLCHOES LTDA em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 02:25
Decorrido prazo de AGUIAR IGUACU COMERCIO VAREJISTA DE COLCHOES LTDA em 11/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 00:37
Publicado Despacho em 04/02/2025.
-
04/02/2025 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
-
03/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 2º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 Ato Normativo TJRJ n°04/2022 Ato Normativo TJRJ n°05/2023 DESPACHO Processo: 0800265-88.2024.8.19.0206 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANA MARIA NOGUEIRA EXECUTADO: SEALY COMERCIO VAREJISTA DE COLCHOES LTDA, AGUIAR IGUACU COMERCIO VAREJISTA DE COLCHOES LTDA Designe-se leilão a ser realizado por OJA.
RIO DE JANEIRO, 30 de janeiro de 2025.
ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Substituto -
31/01/2025 11:49
Expedição de Certidão.
-
31/01/2025 11:49
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2025 00:40
Decorrido prazo de ANA MARIA NOGUEIRA em 28/01/2025 23:59.
-
21/01/2025 00:08
Publicado Despacho em 21/01/2025.
-
14/01/2025 13:03
Conclusos para despacho
-
14/01/2025 12:00
Expedição de Certidão.
-
23/12/2024 14:34
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
-
18/12/2024 10:34
Expedição de Certidão.
-
18/12/2024 10:34
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2024 11:37
Conclusos para despacho
-
03/12/2024 11:37
Expedição de Certidão.
-
27/11/2024 00:19
Decorrido prazo de SEALY COMERCIO VAREJISTA DE COLCHOES LTDA em 26/11/2024 23:59.
-
10/11/2024 00:05
Decorrido prazo de SEALY COMERCIO VAREJISTA DE COLCHOES LTDA em 08/11/2024 23:59.
-
16/10/2024 11:04
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2024 11:03
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2024 10:21
Juntada de Petição de diligência
-
27/08/2024 14:10
Expedição de Mandado.
-
26/08/2024 09:07
Outras Decisões
-
30/07/2024 21:31
Conclusos ao Juiz
-
30/07/2024 21:31
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2024 13:17
Expedição de Certidão.
-
17/07/2024 00:04
Publicado Intimação em 17/07/2024.
-
17/07/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
16/07/2024 18:40
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2024 10:45
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2024 10:45
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2024 14:53
Conclusos ao Juiz
-
19/06/2024 14:52
Expedição de Certidão.
-
15/06/2024 00:16
Decorrido prazo de SEALY COMERCIO VAREJISTA DE COLCHOES LTDA em 14/06/2024 23:59.
-
15/06/2024 00:16
Decorrido prazo de AGUIAR IGUACU COMERCIO VAREJISTA DE COLCHOES LTDA em 14/06/2024 23:59.
-
28/05/2024 08:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/05/2024 08:44
Expedição de Certidão.
-
28/05/2024 08:44
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2024 00:19
Conclusos ao Juiz
-
23/05/2024 00:19
Decorrido prazo de SEALY COMERCIO VAREJISTA DE COLCHOES LTDA em 22/05/2024 23:59.
-
23/05/2024 00:19
Decorrido prazo de AGUIAR IGUACU COMERCIO VAREJISTA DE COLCHOES LTDA em 22/05/2024 23:59.
-
15/05/2024 00:19
Publicado Intimação em 15/05/2024.
-
15/05/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
-
14/05/2024 12:10
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2024 12:10
Expedição de Certidão.
-
14/05/2024 12:10
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
14/05/2024 12:10
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
10/05/2024 18:22
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2024 17:12
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2024 17:06
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2024 09:59
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
17/04/2024 09:59
Expedição de Certidão.
-
17/04/2024 09:59
Transitado em Julgado em 17/04/2024
-
17/04/2024 00:08
Decorrido prazo de ANA MARIA NOGUEIRA em 16/04/2024 23:59.
-
17/04/2024 00:08
Decorrido prazo de SEALY COMERCIO VAREJISTA DE COLCHOES LTDA em 16/04/2024 23:59.
-
17/04/2024 00:08
Decorrido prazo de AGUIAR IGUACU COMERCIO VAREJISTA DE COLCHOES LTDA em 16/04/2024 23:59.
-
02/04/2024 00:44
Publicado Intimação em 02/04/2024.
-
02/04/2024 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
-
27/03/2024 18:25
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2024 18:25
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
27/03/2024 08:00
Conclusos ao Juiz
-
27/03/2024 08:00
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
-
27/03/2024 08:00
Juntada de Projeto de sentença
-
27/03/2024 08:00
Recebidos os autos
-
07/03/2024 12:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo PAULA REGINA DOS REIS BACELLAR
-
07/03/2024 12:15
Audiência Conciliação realizada para 07/03/2024 12:00 2º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
-
07/03/2024 12:15
Juntada de Ata da Audiência
-
06/03/2024 22:29
Juntada de Petição de contestação
-
29/02/2024 13:40
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2024 14:19
Juntada de aviso de recebimento
-
05/02/2024 14:29
Juntada de aviso de recebimento
-
10/01/2024 01:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/01/2024 01:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/01/2024 01:39
Audiência Conciliação designada para 07/03/2024 12:00 2º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
-
10/01/2024 01:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/01/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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