TJRJ - 0807416-20.2024.8.19.0008
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Capital 1 Turma Recursal dos Jui Esp Civeis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/02/2025 09:09
Baixa Definitiva
-
03/02/2025 00:05
Publicação
-
31/01/2025 00:00
Intimação
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- SÚMULA DE JULGAMENTO ------------------------- Primeira Turma Recursal Av.
Erasmo Braga, 115 - sala 216, Lamina I, D Castelo - Rio de Janeiro RECURSO INOMINADO 0807416-20.2024.8.19.0008 Assunto: Indenização por Dano Moral / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: BELFORD ROXO I JUI ESP CIV Ação: 0807416-20.2024.8.19.0008 Protocolo: 8818/2024.00175232 RECTE: MARCILENE MARTINS DA SILVA ADVOGADO: DEBORA ANGELO MARIANO OAB/RJ-208868 RECORRIDO: DECOLAR.
COM LTDA.
ADVOGADO: DR(a).
FRANCISCO ANTONIO FRAGATA JUNIOR OAB/SP-039768 RECORRIDO: KOIN ADMINISTRADORA DE CARTOES E MEIOS DE PAGAMENTO SA ADVOGADO: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA OAB/RJ-220028 Relator: MAURICIO MAGNUS TEXTO: Acordam os Juízes que integram a Primeira Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis, por unanimidade, em conhecer do recurso interposto pela parte autora e negar-lhe provimento para manter a sentença por seus próprios fundamentos, tendo sido todas as questões aduzidas no recurso apreciadas, sendo dispensada a transcrição das conclusões em homenagem aos princípios informativos previstos no artigo 2º, da Lei 9099/95, e na forma do artigo 46, segunda parte, da mesma Lei, frisando-se, outrossim, que a motivação concisa atende à exigência do artigo 93, da Constituição Federal (STF, Ag.Rg no AI 310.272- RJ), e está em conformidade com o disposto no artigo 26, do Regimento Interno das Turmas Recursais (Resolução do Conselho da Magistratura do TJ/RJ nº 6/18).
Condenada a recorrente nas custas e honorários advocatícios de 20% (vinte por cento) sobre o valor atribuído à causa, devendo ser observado o artigo 98, §3º, do CPC, na hipótese de eventual gratuidade de justiça, valendo esta súmula como acórdão, conforme o disposto no artigo 46, da Lei 9099/95. -
30/01/2025 10:00
Não-Provimento
-
23/01/2025 00:05
Publicação
-
18/12/2024 19:24
Inclusão em pauta
-
18/12/2024 08:26
Conclusão
-
18/12/2024 08:23
Distribuição
-
18/12/2024 08:22
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2024
Ultima Atualização
26/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Informações relacionadas
Processo nº 0801669-35.2023.8.19.0005
Romilda Lima
Pasquale Pergolizzi Neto
Advogado: Pedro Augusto Gomes Santiago Reis
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 17/08/2023 15:03
Processo nº 0808598-64.2022.8.19.0023
Elisangela Cristina de Oliveira dos Sant...
Varejo Comercial de Moveis Eireli
Advogado: Vilma Regina de Souza
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 30/12/2022 19:58
Processo nº 0833603-77.2024.8.19.0004
Elcilaine Suellen de Souza Chaves da Sil...
Fundo de Investimento em Direitos Credit...
Advogado: Gabriel Terencio Martins Santana
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 25/11/2024 17:43
Processo nº 0801350-89.2024.8.19.0051
Ana Paola Silveira Gandra
Rio+ Saneamento Bl3 S.A
Advogado: Julia Duarte Soares
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 02/07/2024 18:11
Processo nº 0802051-92.2024.8.19.0037
Maria Cinira Freimann
Itau Unibanco S.A.
Advogado: Pamela Sander Schumack
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 12/03/2024 09:53