TJRJ - 0833603-77.2024.8.19.0004
1ª instância - Sao Goncalo I Jui Esp Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/04/2025 16:20
Arquivado Definitivamente
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28/04/2025 16:20
Baixa Definitiva
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28/04/2025 16:20
Expedição de Certidão.
-
28/04/2025 16:05
Expedição de Certidão.
-
28/04/2025 16:05
Transitado em Julgado em 28/04/2025
-
18/02/2025 00:40
Decorrido prazo de ELCILAINE SUELLEN DE SOUZA CHAVES DA SILVA em 17/02/2025 23:59.
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18/02/2025 00:40
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO em 17/02/2025 23:59.
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03/02/2025 01:52
Publicado Intimação em 03/02/2025.
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02/02/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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31/01/2025 18:17
Juntada de Petição de contestação
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31/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 SENTENÇA Processo: 0833603-77.2024.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ELCILAINE SUELLEN DE SOUZA CHAVES DA SILVA RÉU: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO 1) Retire-se o feito de pauta; 2) Vistos, etc.
Dispensado o relatório, na forma do art. 38 da Lei n. 9099/95.
Tendo em vista que a parte autora não promoveu os atos e diligências que lhe competiam, embora tenha sido instado pelo Juízo a fazê-lo e considerando o disposto no artigo 51, § 1º da Lei nº 9.099/95, JULGO EXTINTO O PROCESSO sem a análise do mérito com fundamento no artigo 485, III, do CPC.
Sem custas e honorários, nos termos do art. 55 da Lei supracitada.
SÃO GONÇALO, 30 de janeiro de 2025.
FABIANO REIS DOS SANTOS Juiz Titular -
30/01/2025 14:34
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 14:34
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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29/01/2025 16:58
Conclusos para julgamento
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29/01/2025 16:57
Ato ordinatório praticado
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02/12/2024 11:41
Publicado Intimação em 27/11/2024.
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02/12/2024 11:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
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25/11/2024 19:04
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2024 19:04
Proferido despacho de mero expediente
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25/11/2024 17:43
Expedida/certificada a citação eletrônica
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25/11/2024 17:43
Conclusos para despacho
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25/11/2024 17:43
Audiência Conciliação designada para 04/02/2025 17:30 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo.
-
25/11/2024 17:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2024
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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