TJRJ - 0800715-19.2025.8.19.0037
1ª instância - Nova Friburgo 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 07:45
Arquivado Definitivamente
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27/08/2025 07:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital
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27/08/2025 07:45
Expedição de Certidão.
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27/08/2025 07:44
Expedição de Certidão.
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06/07/2025 00:07
Publicado Intimação em 04/07/2025.
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06/07/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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03/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Friburgo 2ª Vara Cível da Comarca de Nova Friburgo Avenida Euterpe Friburguense, 201, Centro, NOVA FRIBURGO - RJ - CEP: 28605-130 SENTENÇA Processo: 0800715-19.2025.8.19.0037 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SONIA MARIA SILVA ROCHA RÉU: PARANA BANCO S/A Vistos, etc.
Autos sem movimentação por inércia da parte autora Intimada para dar andamento ao feito, permaneceu inerte, dando causa à extinção do processo.
ISTO POSTO, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fundamento nos artigos 485, III, parágrafo 1º, do CPC.
Considerando o Princípio da Causalidade, regente da sucumbência, condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais.
Transitada em julgado, se regulares as despesas processuais, dê-se baixa e arquivem-se.
Em havendo pendência, intime-se o Devedor para efetuar o devido recolhimento no prazo de 05 dias, sob pena de inscrição na dívida ativa.
Inerte, inscreva-se e arquivem-se, sem baixa na distribuição.
Intimem-se.
NOVA FRIBURGO, 26 de junho de 2025.
SERGIO ROBERTO EMILIO LOUZADA Juiz Titular -
01/07/2025 18:36
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 18:36
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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16/06/2025 17:04
Conclusos ao Juiz
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16/06/2025 17:03
Ato ordinatório praticado
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16/06/2025 00:50
Decorrido prazo de SONIA MARIA SILVA ROCHA em 13/06/2025 23:59.
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07/06/2025 14:00
Juntada de Petição de diligência
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27/05/2025 11:42
Expedição de Mandado.
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26/05/2025 00:47
Publicado Intimação em 26/05/2025.
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25/05/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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23/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Friburgo 2ª Vara Cível da Comarca de Nova Friburgo Avenida Euterpe Friburguense, 201, Centro, NOVA FRIBURGO - RJ - CEP: 28605-130 DECISÃO Processo: 0800715-19.2025.8.19.0037 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SONIA MARIA SILVA ROCHA RÉU: PARANA BANCO S/A Na forma do art. 485, §1°, do CPC, intime-se pessoalmente a parte autora para dar andamento ao feito, sob pena de extinção.
NOVA FRIBURGO, 19 de maio de 2025.
SERGIO ROBERTO EMILIO LOUZADA Juiz Titular -
22/05/2025 18:22
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 18:22
Decisão Interlocutória de Mérito
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12/05/2025 23:29
Conclusos ao Juiz
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12/05/2025 23:29
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 02:25
Decorrido prazo de ELIZANGELA CONCEICAO DA SILVA em 11/02/2025 23:59.
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04/02/2025 00:37
Publicado Intimação em 04/02/2025.
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04/02/2025 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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03/02/2025 00:00
Intimação
A parte autora deverá trazer aos autos as provas do seu estado de necessidade, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da gratuidade de justiça, em especial: - Declarações de IR dos últimos 03 anos, devendo comprovar a isenção... -
31/01/2025 11:41
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 11:40
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 17:25
Expedição de Certidão.
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30/01/2025 14:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2025
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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