TJRJ - 0951939-49.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital Iii Jui Esp Fazenda Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 14:28
Conclusos ao Juiz
-
01/08/2025 14:26
Juntada de petição
-
01/08/2025 14:24
Juntada de petição
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08/07/2025 18:39
Juntada de Petição de petição
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30/05/2025 19:00
Juntada de Petição de contestação
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26/05/2025 22:27
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 22:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/05/2025 22:27
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2025 19:12
Conclusos ao Juiz
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22/05/2025 10:01
Ato ordinatório praticado
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02/02/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
-
31/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca da Capital Avenida Erasmo Braga, 115, 603 - Lâmina I, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-000 DECISÃO Processo: 0951939-49.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: SUELEN CARDOSO LOPES CRUZ REQUERIDO: ESTADO DO RIO DE JANEIRO 1 – O pedido de tutela antecipada importa em medida satisfativa, e que também não pode ser analisado em cognição sumária em razão da falta do contraditório.
Desta forma, INDEFIRO O PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA, posto que não estão presentes os requisitos previstos no art. 300, do CPC.
Não comprovou a parte autora a probabilidade do direito e o fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação. 2 - Cite-se e intime-se. 3 - Com a contestação, certificada a tempestividade, intime-se a parte autora em réplica. 4- Após, dê-se ciência ao MP para apresentar parecer final.
RIO DE JANEIRO, 13 de janeiro de 2025.
CARLOS MARCIO DA COSTA CORTAZIO CORREA Juiz Titular -
30/01/2025 14:21
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 14:21
Proferido despacho de mero expediente
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28/01/2025 15:17
Conclusos para despacho
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28/01/2025 15:14
Juntada de petição
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17/01/2025 15:45
Juntada de Petição de petição
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14/01/2025 12:21
Expedição de Outros documentos.
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14/01/2025 12:21
Não Concedida a Antecipação de tutela
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16/12/2024 09:21
Conclusos para decisão
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13/12/2024 15:39
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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13/12/2024 13:44
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
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12/12/2024 16:15
Expedição de Certidão.
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09/12/2024 00:05
Publicado Intimação em 09/12/2024.
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08/12/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
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05/12/2024 13:17
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2024 13:17
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2024 21:56
Declarada incompetência
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13/11/2024 13:58
Juntada de Petição de outros documentos
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12/11/2024 16:30
Conclusos para decisão
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11/11/2024 17:17
Expedição de Certidão.
-
11/11/2024 17:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2024
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Outros Anexos • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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