TJRJ - 0806487-34.2024.8.19.0251
1ª instância - Capital V Jui Esp Civ / Copacabana
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/05/2025 09:59
Arquivado Definitivamente
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09/05/2025 09:59
Baixa Definitiva
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09/05/2025 09:59
Expedição de Certidão.
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27/02/2025 02:16
Ato ordinatório praticado
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27/02/2025 02:16
Transitado em Julgado em 27/02/2025
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27/02/2025 02:16
Decorrido prazo de LARISSA SOUZA CARVALHO ROSA E SILVA em 26/02/2025 23:59.
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26/02/2025 14:49
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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24/02/2025 10:47
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 25/02/2025 10:10 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
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18/02/2025 00:41
Decorrido prazo de CNOVA COMERCIO ELETRONICO S.A. em 17/02/2025 23:59.
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03/02/2025 16:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/02/2025 01:49
Publicado Intimação em 03/02/2025.
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02/02/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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31/01/2025 00:00
Intimação
Comarca da Capital - Copacabana 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana Super Shopping Center, Rua Siqueira Campos 143, Copacabana, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22031-900 SENTENÇA Processo: 0806487-34.2024.8.19.0251 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LARISSA SOUZA CARVALHO ROSA E SILVA RÉU: CNOVA COMERCIO ELETRONICO S.A.
RETIRE-SE O FEITO DE PAUTA.
Tendo em vista que a parte autora informou não ter mais interesse no prosseguimento do presente feito, manifestando sua desistência da ação e considerando-se o enunciado 14.9 do Aviso Conjunto TJ/COJES nº 17/2023 em vigor: " A desistência do autor ,mesmo sem a anuência do réu já citado implicará na extinção do processo sem julgamento do mérito", não existem óbices à homologação do pedido de desistência.
Homologo o pedido de desistência da parte autora e JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, na forma do art. 485, inciso VIII, do CPC.
Retire-se de pauta a audiência designada.
Sem custas na forma do artigo 55, da Lei nº 9099/95.
Certificado de imediato o trânsito em Julgado ,dê-se baixa e arquive-se.
RIO DE JANEIRO, 30 de janeiro de 2025.
MONICA RIBEIRO TEIXEIRA Juiz Titular -
30/01/2025 14:17
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 14:17
Extinto o processo por desistência
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29/01/2025 12:40
Conclusos para julgamento
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28/01/2025 14:14
Juntada de petição
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10/12/2024 00:29
Publicado Intimação em 10/12/2024.
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10/12/2024 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
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10/12/2024 00:27
Publicado Intimação em 10/12/2024.
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10/12/2024 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
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06/12/2024 15:24
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2024 15:24
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2024 15:19
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 25/02/2025 10:10 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
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06/12/2024 12:35
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2024 12:35
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2024 11:47
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 09/12/2024 13:40 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
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05/12/2024 17:18
Conclusos para despacho
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05/12/2024 15:03
Juntada de petição
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07/11/2024 10:37
Juntada de Petição de contestação
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04/11/2024 16:09
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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14/10/2024 17:16
Expedida/certificada a citação eletrônica
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14/10/2024 17:16
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 09/12/2024 13:40 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
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14/10/2024 17:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/10/2024
Ultima Atualização
09/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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