TJRJ - 0951441-84.2023.8.19.0001
1ª instância - Madureira Regional 1 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2025 15:46
Juntada de Petição de petição
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06/06/2025 00:15
Publicado Intimação em 06/06/2025.
-
06/06/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
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04/06/2025 16:06
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2025 16:06
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2025 16:04
Expedição de Certidão.
-
04/06/2025 16:03
Juntada de aviso de recebimento
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07/04/2025 16:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/02/2025 03:14
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S A em 24/02/2025 23:59.
-
03/02/2025 01:52
Publicado Intimação em 03/02/2025.
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02/02/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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31/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 1ª Vara Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, 2º Andar, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DESPACHO Processo: 0951441-84.2023.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BANCO SANTANDER (BRASIL) S A RÉU: ANDRESSA CRISTINA BATISTA Considerando-se: (a) o princípio processual de que não há nulidade sem prejuízo; (b) a possibilidade de que as partes alcancem a conciliação em qualquer momento do processo (artigos 3º, § 3º, parte final e 139, V, do CPC/2015) e (c) o direito fundamental constitucional à duração razoável do processo e dos meios que garantam a celeridade de sua tramitação (artigo 5º, LXXVIII, da CRFB/1988 e artigo 4º, do CPC/2015), (d) ser inaplicável o disposto no caput do art. 246 do CPC, na medida em que não se trata de empresa pública ou privada. reservo para momento oportuno a análise da necessidade e conveniência de designação de audiência de conciliação/mediação.
Cite-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sendo certo que, após a apresentação de resposta ou decurso do prazo para tanto, o feito deverá seguir o procedimento comum, tal como previsto no CPC/2015.
RIO DE JANEIRO, 29 de janeiro de 2025.
THOMAZ DE SOUZA E MELO Juiz Titular -
30/01/2025 14:09
Expedição de Certidão.
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30/01/2025 14:09
Proferido despacho de mero expediente
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29/01/2025 08:54
Conclusos para despacho
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29/01/2025 08:54
Expedição de Certidão.
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28/01/2025 14:37
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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27/01/2025 21:23
Expedição de Certidão.
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24/01/2025 00:20
Publicado Intimação em 24/01/2025.
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24/01/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
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22/01/2025 15:23
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2025 15:23
Declarada incompetência
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22/01/2025 13:49
Conclusos para decisão
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22/01/2025 13:49
Expedição de Certidão.
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07/11/2024 10:26
Juntada de Petição de petição
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25/10/2024 14:30
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2024 13:03
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2024 13:02
Proferido despacho de mero expediente
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23/10/2024 12:29
Conclusos ao Juiz
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23/10/2024 12:27
Expedição de Certidão.
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19/06/2024 13:41
Juntada de Petição de petição
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07/06/2024 09:38
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2024 09:37
Expedição de Certidão.
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07/06/2024 09:30
Juntada de Petição de extrato de grerj
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28/02/2024 21:10
Juntada de Petição de petição
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31/01/2024 13:02
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2024 01:06
Proferido despacho de mero expediente
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29/01/2024 11:39
Conclusos ao Juiz
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29/01/2024 11:39
Expedição de Certidão.
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26/01/2024 01:30
Decorrido prazo de CAUE TAUAN DE SOUZA YAEGASHI em 25/01/2024 23:59.
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21/11/2023 11:36
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2023 11:36
Ato ordinatório praticado
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17/11/2023 15:57
Expedição de Certidão.
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16/11/2023 11:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/01/2025
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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