TJRJ - 0801728-43.2025.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional 1 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 21:10
Juntada de Petição de outros anexos
-
02/09/2025 00:54
Decorrido prazo de MARTA LUCIA DINAPOLI em 01/09/2025 23:59.
-
25/08/2025 10:00
Juntada de Petição de contestação
-
08/08/2025 00:53
Publicado Despacho em 08/08/2025.
-
08/08/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
-
05/08/2025 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2025 14:06
Expedição de Certidão.
-
05/08/2025 14:06
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2025 01:02
Decorrido prazo de MARTA LUCIA DINAPOLI em 04/08/2025 23:59.
-
04/08/2025 18:08
Expedição de Certidão.
-
04/08/2025 18:07
Conclusos ao Juiz
-
04/08/2025 18:06
Juntada de decisão monocrática segundo grau
-
23/07/2025 17:16
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
23/07/2025 01:38
Decorrido prazo de MARTA LUCIA DINAPOLI em 22/07/2025 23:59.
-
23/07/2025 01:38
Decorrido prazo de BANCO CREFISA S A em 22/07/2025 23:59.
-
14/07/2025 00:46
Publicado Despacho em 14/07/2025.
-
13/07/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
-
10/07/2025 16:57
Expedição de Certidão.
-
10/07/2025 16:56
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2025 16:11
Conclusos ao Juiz
-
10/07/2025 16:10
Juntada de decisão monocrática segundo grau
-
01/07/2025 00:57
Publicado Decisão em 27/06/2025.
-
01/07/2025 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
-
27/06/2025 14:07
Juntada de Petição de outros documentos
-
25/06/2025 17:21
Expedição de Certidão.
-
25/06/2025 17:21
Embargos de declaração não acolhidos
-
25/06/2025 15:38
Conclusos ao Juiz
-
25/06/2025 15:38
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2025 00:46
Decorrido prazo de MARTA LUCIA DINAPOLI em 26/05/2025 23:59.
-
27/05/2025 00:46
Decorrido prazo de BANCO CREFISA S A em 26/05/2025 23:59.
-
05/05/2025 01:01
Publicado Decisão em 05/05/2025.
-
02/05/2025 22:39
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
01/05/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
30/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 1ª Vara Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, 2º Andar, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DECISÃO Processo: 0801728-43.2025.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARTA LUCIA DINAPOLI RÉU: BANCO CREFISA S A Indefiro a JG diante da inércia da parte autora em cumprir o determinado no id. 177199181.
Destarte, venham as despesas processuais no prazo de 15 dias úteis, sob pena de cancelamento da distribuição do feito, consoante autorizado pelo art. 290 do CPC/15.
RIO DE JANEIRO, 29 de abril de 2025.
THOMAZ DE SOUZA E MELO Juiz Titular -
29/04/2025 18:00
Expedição de Certidão.
-
29/04/2025 17:59
Expedição de Certidão.
-
29/04/2025 17:59
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a MARTA LUCIA DINAPOLI - CPF: *38.***.*60-59 (AUTOR).
-
28/04/2025 18:26
Conclusos ao Juiz
-
06/04/2025 00:26
Decorrido prazo de BANCO CREFISA S A em 04/04/2025 23:59.
-
16/03/2025 00:36
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2025 00:18
Publicado Despacho em 13/03/2025.
-
13/03/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
-
11/03/2025 14:35
Expedição de Certidão.
-
11/03/2025 14:35
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2025 17:49
Conclusos para despacho
-
25/02/2025 03:14
Decorrido prazo de MARTA LUCIA DINAPOLI em 24/02/2025 23:59.
-
03/02/2025 01:52
Publicado Despacho em 03/02/2025.
-
02/02/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
-
31/01/2025 22:17
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 1ª Vara Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, 2º Andar, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DESPACHO Processo: 0801728-43.2025.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARTA LUCIA DINAPOLI RÉU: BANCO CREFISA S A Venham, na íntegra, as 3 últimas declarações de Imposto de Renda da parte autora para fins de verificação da alegada hipossuficiência econômica, consoante autoriza o art. 99, § 2º do CPC/15.
Em caso de isenção, comprove a parte autora que não constam as 3 últimas declarações na base de dados da Receita Federal, o que pode ser feito mediante consulta à página do referido órgão junto ao endereço https://www.restituicao.receita.fazenda.gov.br/#/, devendo constar a mensagem "não há informação para o exercício informado".
Prazo: 10 dias, sob pena de indeferimento do benefício.
Ressalte-se, por oportuno, que o C.
STJ asseverou que "Esta Corte Superior é firme no sentido de que a declaração de pobreza que tenha por fim o benefício da assistência judiciária gratuita tem presunção relativa de veracidade, podendo ser afastada fundamentadamente." (STJ, AgRg no AREsp 372.220/RJ, Rel.
Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA,TERCEIRA TURMA, julgado em 03/04/2014, DJe 15/04/2014) RIO DE JANEIRO, 30 de janeiro de 2025.
THOMAZ DE SOUZA E MELO Juiz Titular -
30/01/2025 14:09
Expedição de Certidão.
-
30/01/2025 14:09
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2025 07:02
Conclusos para despacho
-
30/01/2025 07:02
Expedição de Certidão.
-
29/01/2025 22:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Segundo Grau • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Segundo Grau • Arquivo
Decisão Monocrática Segundo Grau • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0871622-50.2024.8.19.0038
Victor Matheus Baptista Lopes
Hurb Technologies S.A.
Advogado: Raphael Fernandes Pinto de Carvalho
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 22/10/2024 17:44
Processo nº 0813042-88.2022.8.19.0202
Franklin Comercio de Pescados LTDA
Fks Gastronomia e Restaurante LTDA
Advogado: Joao Carlos Batista
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 31/08/2022 21:31
Processo nº 0834196-89.2023.8.19.0021
Juliana dos Santos da Silva
Mlb Estamparia Comercio e Faccao de Arti...
Advogado: Joyce dos Santos Tenorio
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 19/07/2023 17:30
Processo nº 0802172-94.2025.8.19.0002
Ewerthon de Souza Oliveira Gomes
Departamento de Transito do Estado do Ri...
Advogado: Andre Luiz Cavalcante de Souza
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 28/01/2025 15:27
Processo nº 0812261-95.2024.8.19.0202
Aline Rodrigues de Carvalho
Jose Luciano da Silva
Advogado: Marcela Aparecida Curi Mendonca
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 26/05/2024 21:34